Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 15/24, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera Anexos da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º,caput, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º,caput, incisos IV e V da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 15/24 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021; e tendo em vista a deliberação por ocasião de sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
0712.90.10 | Alho em pó | 9 | 0712.90.10 | SUPRIMIDO | |
0712.90.20 | Alho | 9 | |||
0712.90.90 | Outros | 9 | 0712.90.90 | Outros | 9 |
Art. 2º Fica excluído o código NCM 0712.90.10 do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Art. 3º Fica incluído o código tarifário da NCM e respectiva alíquota do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
NCM | DESCRIÇÃO | TEC (%) | ANEXO IIICMC 08/22 (%) | ALÍQUOTA APLICADA (%) |
0712.90.20 | Alho | 9 | 9 |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê