RESOLUÇÃO GECEX Nº 648, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos 7304.19.00 e 7306.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul será concedida em subperíodos.

Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada subperíodo, não serão somados à quota do subperíodo subsequente.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo Único.

Parágrafo único. A Secex monitorará o aproveitamento das quotas de importação concedidas, de modo a garantir a eficácia da medida aplicada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 15 de outubro de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidade QuotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
2809.20.1117,5Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm15/10/202414/10/2025
2836.30.0020-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio15/10/202414/10/2025
2836.30.000019Bicarbonato de sódio grau hemodiálise com pureza igual ou superior a 99%, em peso, com um teor de: carbonatos inferior ou igual a 0,23%, em peso, de alumínio inferior ou igual a 2 microgramas/grama, de cálcio inferior ou igual a 0,01%, em peso, de magnésio inferior ou igual a 0,004%, em peso, de cobre inferior ou igual a 1 ppm, de ferro inferior ou igual a 5 ppm e de compostos orgânicos inferior ou igual a 0,01%, em peso, apresentado em embalagens com indicação da destinação para hemodiálise.15/10/202414/10/2025
2905.14.1020Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)15/10/202414/10/2025
2907.11.0012,6–Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais15/10/202414/10/2025
2914.12.0020–Butanona (metiletilcetona)15/10/202414/10/2025
2915.31.0020–Acetato de etila15/10/202414/10/2025
2915.33.0020–Acetato de n-butila15/10/202414/10/2025
2915.39.3920Outros15/10/202414/10/2025
2916.14.1020De metila15/10/202414/10/2025
2917.12.1020Ácido adípico15/10/202414/10/2025
2917.14.0020–Anidrido maleico15/10/202414/10/2025
2917.19.3020Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres15/10/202414/10/2025
2917.32.0020–Ortoftalatos de dioctila15/10/202414/10/2025
2917.33.0020–Ortoftalatos de dinonila ou de didecila15/10/202414/10/2025
2921.22.0020–Hexametilenodiamina e seus sais15/10/202414/10/2025
2922.11.0020–Monoetanolamina e seus sais15/10/202414/10/2025
3402.39.9020Outros15/10/202414/10/2025
3402.39.9000112,6Éter sulfúrico de tristirilfenol etoxilado amônio15/10/202414/10/2025
3402.39.9000212,6Poliarilfenil éter sulfato de amônio15/10/202414/10/2025
3901.10.2020Com carga15/10/202414/10/2025
3901.10.3020Sem carga15/10/202414/10/2025
3901.20.2920Outros15/10/202414/10/2025
3901.30.9020Outros15/10/202414/10/2025
3901.40.0020-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,9415/10/202414/10/2025
3902.10.2020Sem carga15/10/202414/10/2025
3902.30.0020-Copolímeros de propileno15/10/202414/10/2025
3903.11.2018Sem carga15/10/202414/10/2025
3903.90.9020Outros15/10/202414/10/2025
3903.90.9000112,6Copolímero de alfa-metilestireno-estireno15/10/202414/10/2025
3904.10.1020Obtido por processo de suspensão15/10/202414/10/2025
3907.61.0020–De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais15/10/202414/10/2025
3907.91.0020–Outros15/10/202414/10/2025
4011.10.0025Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)15/10/202414/10/2025
4810.19.9916Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico15/10/202414/10/2025
4810.92.9016Outros papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulim, em rolos ou folhas15/10/202414/10/2025
7304.19.0025Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos17/10/202431/05/2025
7304.19.0016Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos7.807,00Toneladas17/10/202431/01/2025
7304.19.0016Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos7.807,00Toneladas01/02/202531/05/2025
7306.19.0025Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos17/10/202431/05/2025
7306.19.0012,6Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos1.697,80Toneladas17/10/202431/01/2025
7306.19.0012,6Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos1.697,80Toneladas01/02/202531/05/2025

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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