RESOLUÇÃO GECEX Nº 671, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a internalização da Resolução nº 01 de 2021 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que trata sobre atualização da relação nominal dos organismos coordenadores na área de controle integrado.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o art. 2º, inciso I, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; e tendo em vista a deliberação de sua 220ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de novembro de 2024, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 01 de 2021 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que trata sobre atualização da relação nominal dos organismos coordenadores na área de controle integrado, conforme, Anexo Único a esta Resolução, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO ÚNICO

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 01/21

ATUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL DOS ORGANISMOS COORDENADORES NA ÁREA DE CONTROLE INTEGRADO

(MODIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 20/09)

TENDO EM VISTA:O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 04/00 e 05/00 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 20/09 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que, mediante as Decisões Nº 04/00 e 05/00, o Conselho do Mercado Comum aprovou o texto revisado, ordenado e consolidado do Acordo de Recife e seu Primeiro Protocolo Adicional e estabeleceu o marco jurídico para o funcionamento dos Controles Integrados.

Que, além disso, o Acordo de Recife estabelece o âmbito de competência e funcionamento dos Organismos que atuam como Coordenadores nas Áreas de Controle Integrado, conforme o disposto no artigo 1º, alínea j, de seu Capítulo I, e no artigo 8º de seu Capítulo IV.

Que, em virtude das modificações nas estruturas organizacionais dos Estados Partes, é necessário atualizar a relação nominal dos organismos coordenadores estabelecidos para a aplicação do “Regulamento Administrativo dos Organismos Coordenadores na Área de Controle Integrado”, prevista no Anexo I da Resolução GMC Nº 20/09.

O GRUPO MERCADO COMUM resolve:

Art. 1º – Substituir o texto do Anexo I “Nome dos Organismos Coordenadores dos Estados Partes” da Resolução GMC Nº 20/09, que fica redigido da seguinte maneira:

“ANEXO I

RELAÇÃO NOMINAL DOS ORGANISMOS COORDENADORES DOS ESTADOS PARTES NA ÁREA DE CONTROLE INTEGRADO

República Argentina:

Dirección Nacional de Control de Fronteras e Hidrovías (Ministerio de Seguridad).

Dirección Nacional de Asuntos Técnicos de Fronteras (Ministerio del Interior).

República Federativa do Brasil:

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

República do Paraguai:

Dirección Nacional de Aduanas.

República Oriental do Uruguai:

Dirección Nacional de Pasos de Frontera.”

Art. 2º – Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/XII/2021.

GMC (Dec. CMC Nº 20/02, Art. 6º) – Montevidéu, 26/VII/21.

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