Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 220ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de dezembro de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
| NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Unidade Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
| 7019.11.00 | – | 20 | –Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm | – | – | 10/12/2024 | 09/12/2025 |
| 7019.12.90 | – | 20 | Outras | – | – | 10/12/2024 | 09/12/2025 |
| 7005.29.00 | – | 25 | –Outro | – | – | 10/12/2024 | 09/12/2025 |
| 7013.28.00 | – | 25 | –Outros | – | – | 10/12/2024 | 09/12/2025 |
| 7013.37.00 | – | 25 | –Outros | – | – | 10/12/2024 | 09/12/2025 |
| 7013.49.00 | – | 25 | –Outros | – | – | 10/12/2024 | 09/12/2025 |
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