RESOLUÇÃO GECEX Nº 681, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o anexo único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 221ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCMNº Ex
8429.51.99053

ANEXO II

NCMNº ExDescrição
8429.51.99055Pás carregadeiras elétricas sobre rodas pneumáticas com capacidade de carga de 30 toneladas em cada eixo, autopropulsadas, equipadas com motor elétrico de potência do motor de trabalho 115/150kw, e motor elétrico de tração 90/180kw, somando o máximo de potência dos dois motores atingindo a 330/kw, energia proveniente de bateria com 350 kW/h, peso operacional do equipamento entre 19.000kg, carga máxima de trabalho 5500 kg, raio de giro 6.450mm com ângulo de articulação de 37 graus, bomba hidráulica com fluxo de 380 litros por minuto a 2000 RPM, levantamento da caçamba em 5,5 segundos e descida da caçamba em 3 segundos, carregamento da bateria de 25% a 95% em 65 minutos, com sistema de auto carregamento no momento da frenagem, distância mínima do solo 420mm, ângulo máximo de rampa 27 graus.
8430.41.10003Perfuratrizes de percussão, autoportantes, autopropulsadas sobre esteiras, motor a diesel 225CV, cabeça de rotação frequência do oscilador de 0 a 150Hz, torque máximo 6.341Nm, velocidade de 0 a 62rpm, força de retrocesso de 74,7kN, força descendente de 50,3kN, profundidade máxima de perfuração de 304m, diâmetro máximo de 305mm, com sistema de manuseio de tubos TUG, tanque de água removível e martelo hidráulico automático.
8433.51.00018Ceifeiras-debulhadoras com movimentação através de esteiras de borracha, autopropulsadas, acionadas por um motor diesel com potência de 18,4KW, para a colheita de diversos cultivos, como, cerais, milho, feijão, soja, com caixa de marcha 6 marchas a frente e duas ré, com produção de aproximadamente, 1,6kg/s, largura da plataforma de corte 1.360mm, com depósito graneleiro com autodescarga.
8436.80.00139Máquinas florestais autopropulsoras sobre esteiras, concebidas essencialmente para abate de árvores, com ou sem cabeçote florestal tipo “feller buncher”, com potência do motor de no mínimo 338HP, com dimensão de largura entre 3,15 e 3,40m medido na parte externa da esteira, com ou sem nivelamento da cabine florestal, com grua de acionamento hidráulico para sustentação do cabeçote florestal.
8479.89.99061Máquinas hidráulicas de demolição, para remoção de refratários de revestimento e remoção de cascão de aço / escória, limpeza de rotina nas bocas dos conversores da aciaria de planos, autopropulsadas sobre esteiras, acionadas por motor a diesel 6 cilindros com potência bruta (129kW a 2.150rpm), peso de operação entre 29.000 e 32.000kg, curso telescópico até 4.000mm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, com sistema hidráulico para movimentações de elevação, giro e articulação de ferramentas, com lança articulável e extensível, dispositivo de engate rápido para troca de ferramenta, acionamentos controlados por “joystick”, equipadas com martelo hidráulico.
8479.89.99068Máquinas hidráulicas de demolição, para remoção de refratários de revestimento, Manutenção de rotina e demolição de refratários de fornos (convertedores) da aciaria de planos, autopropulsadas sobre esteiras, acionadas por motor a diesel Com potência bruta (180kW a 2.300rpm), peso de operação até 42.000kg, curso telescópico até 5.000mm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, com sistema hidráulico para movimentações de elevação, giro e articulação de ferramentas, com lança articulável, extensível e giratória 360 graus contínua, dispositivo de engate rápido para troca de ferramenta, acionamentos controlados por “joystick”, equipadas com martelo hidráulico.
8701.95.90020Tratores agrícolas equipados com motor diesel de potência nominal igual ou superior a 395kW, mas igual ou inferior a 450kW, com sistema de esterçamento nos eixos dianteiros e traseiros, equipado nos eixos dianteiro e traseiro com esteiras com largura igual ou superior a 762mm, mas igual ou inferior a 915mm ou equipado com rodas de mesmo tamanho em ambos os eixos sendo no eixo dianteiro com rodado simples ou rodado duplo e no eixo traseiro com rodado simples ou rodado duplo, com distribuição de potência do motor à transmissão e da transmissão para os dois eixos e para a tomada de força (TDP), com chassi não articulável (rígido), com transmissão continuamente variável.

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