RESOLUÇÃO GECEX Nº 682, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 221ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCMRelação de Ex Tarifários
8207.30.00Ex 053
8412.29.00Ex 033, Ex 044
8414.10.00Ex 086
8414.80.33Ex 010
8419.89.99Ex 142, Ex 256
8421.19.90Ex 085
8421.21.00Ex 212, Ex 246
8421.22.00Ex 031
8421.39.90Ex 207, Ex 208
8422.30.10Ex 133
8422.30.29Ex 455, Ex 923
8422.40.90Ex 107, Ex 108, Ex 672
8424.30.10Ex 076
8424.30.90Ex 134
8425.31.10Ex 018
8427.10.90Ex 227
8427.90.00Ex 020
8428.33.00Ex 094
8428.39.90Ex 083, Ex 085, Ex 178, Ex 252, Ex 296, Ex 310, Ex 311
8428.70.00Ex 010
8428.90.90Ex 760, Ex 763
8430.69.90Ex 047, Ex 048, Ex 050
8431.20.11Ex 127, Ex 131
8438.10.00Ex 321, Ex 322, Ex 323, Ex 324
8438.20.90Ex 090
8438.50.00Ex 171, Ex 286, Ex 289, Ex 341, Ex 359, Ex 435, Ex 437, Ex 438, Ex 439
8439.30.90Ex 011
8441.10.90Ex 158, Ex 159
8443.39.10Ex 418
8451.40.29Ex 030
8453.10.90Ex 118
8454.30.10Ex 072, Ex 081
8455.21.10Ex 004
8457.10.00Ex 570
8460.23.00Ex 055
8462.59.00Ex 031
8462.90.00Ex 052
8464.90.90Ex 152
8465.93.90Ex 031, Ex 032
8465.94.00Ex 057
8466.93.20Ex 026
8474.20.90Ex 190
8474.32.00Ex 013
8474.90.00Ex 076
8475.29.90Ex 019, Ex 020
8477.10.21Ex 101
8477.20.90Ex 139, Ex 141
8477.80.90Ex 366, Ex 726, Ex 729, Ex 731, Ex 732
8479.82.10Ex 133, Ex 166, Ex 311
8479.89.99Ex 204, Ex 546, Ex 547, Ex 548, Ex 549, Ex 551, Ex 552, Ex 553, Ex 554, Ex 555, Ex 556, Ex 559, Ex 560, Ex 566, Ex 568, Ex 573, Ex 574, Ex 575, Ex 576, Ex 579, Ex 580, Ex 581, Ex 582, Ex 583, Ex 586, Ex 589, Ex 590, Ex 591, Ex 595, Ex 686
8480.71.00Ex 308
8481.40.00Ex 007
8481.90.90Ex 081
8483.40.10Ex 107, Ex 384
8502.39.00Ex 017
8504.34.00Ex 021
8504.40.90Ex 759, Ex 760
8515.39.00Ex 024, Ex 025, Ex 027
9018.20.90Ex 033
9018.50.90Ex 198, Ex 200
9024.10.90Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 020
9027.10.00Ex 151, Ex 206, Ex 207
9027.50.20Ex 145
9027.50.90Ex 096, Ex 147
9027.89.99Ex 049, Ex 064, Ex 075, Ex 086, Ex 349, Ex 389
9030.33.90Ex 025
9031.10.00Ex 153
9031.20.90Ex 255
9031.49.90Ex 595, Ex 596
9031.80.99Ex 243, Ex 244, Ex 248, Ex 249, Ex 250, Ex 251, Ex 759
9031.90.90Ex 039
9406.90.10Ex 002

ANEXO II

NCMRelação de Ex Tarifários
7309.00.90Ex 025
8402.12.00Ex 002, Ex 003, Ex 004, Ex 005, Ex 006, Ex 007, Ex 008
8408.90.90Ex 099, Ex 105, Ex 107, Ex 108
8413.60.11Ex 028
8413.70.10Ex 055
8413.70.80Ex 120, Ex 146
8413.81.00Ex 071, Ex 089, Ex 091
8414.10.00Ex 085
8414.59.90Ex 057, Ex 063
8414.80.11Ex 007
8414.80.19Ex 149
8414.80.31Ex 006
8418.69.10Ex 017
8422.30.10Ex 112
8422.40.90Ex 134
8423.89.00Ex 071
8424.41.00Ex 004
8428.39.90Ex 316
8428.70.00Ex 007
8429.40.00Ex 070
8430.61.00Ex 006
8431.31.10Ex 135, Ex 137
8438.10.00Ex 269, Ex 328, Ex 330
8438.50.00Ex 441
8439.99.90Ex 022
8441.10.90Ex 173
8441.80.00Ex 147
8443.19.90Ex 178
8443.39.10Ex 419
8445.19.22Ex 003
8456.11.11Ex 046
8456.11.90Ex 092, Ex 093
8456.30.19Ex 055, Ex 068
8457.10.00Ex 525, Ex 573, Ex 580, Ex 581, Ex 582, Ex 584, Ex 588, Ex 589, Ex 590, Ex 600
8458.19.90Ex 004, Ex 006
8458.91.00Ex 093
8459.21.99Ex 102, Ex 105
8459.31.00Ex 080
8459.69.00Ex 011
8460.29.00Ex 191
8462.62.00Ex 067
8465.93.10Ex 010
8465.95.11Ex 014
8466.93.19Ex 013
8467.81.00Ex 003, Ex 004, Ex 006, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 020
8467.89.00Ex 089, Ex 090
8474.20.90Ex 193, Ex 201
8477.10.11Ex 176
8477.10.21Ex 066, Ex 076, Ex 102, Ex 104, Ex 105, Ex 106, Ex 107, Ex 108
8477.10.29Ex 011
8477.10.99Ex 115
8477.80.90Ex 640
8479.10.90Ex 087
8479.40.00Ex 047
8479.89.12Ex 152
8479.89.99Ex 309, Ex 382, Ex 776
8480.71.00Ex 272
8480.79.90Ex 026
8484.20.00Ex 011
8501.51.10Ex 004
8502.11.10Ex 059, Ex 060, Ex 062
8504.40.90Ex 789, Ex 790, Ex 791, Ex 828
8504.90.30Ex 025
8515.31.90Ex 187
8515.39.00Ex 028, Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 039
8543.90.90Ex 010, Ex 015
9022.14.19Ex 053
9027.50.90Ex 213
9027.89.99Ex 238, Ex 382

ANEXO III

NCMRelação de Ex Tarifários
8471.49.00Ex 034, Ex 042
8471.50.10Ex 030
8471.90.19Ex 015
8471.90.90Ex 016
8517.62.41Ex 017
8528.52.00Ex 017
8541.43.00Ex 721
8543.70.99Ex 129, Ex 171, Ex 220, Ex 246, Ex 258, Ex 319, Ex 320, Ex 326, Ex 327, Ex 359

ANEXO IV

NCMRelação de Ex Tarifários
8443.31.13Ex 001
8471.49.00Ex 040
8471.70.40Ex 002, Ex 003, Ex 004
8471.80.00Ex 036
8472.90.10Ex 003
8504.40.40Ex 021
8517.62.15Ex 007, Ex 008
8517.62.59Ex 064
8517.62.72Ex 025
8517.62.77Ex 046, Ex 055
8517.79.00Ex 057, Ex 094, Ex 103, Ex 104, Ex 106, Ex 107
8538.90.10Ex 026, Ex 027, Ex 028
8541.43.00Ex 149, Ex 990
9001.10.11Ex 002
9030.40.90Ex 054

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