Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a
Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às
modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023,
considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 221ª Reunião Ordinária, ocorrida em
10 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica excluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo III desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da
quota estabelecida para os produtos mencionados no Anexo II desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 18 de dezembro de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê