RESOLUÇÃO GECEX Nº 687, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 (*)

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 01/25, 02/25, 03/25, 04/25, 05/25, 06/25, 07/25, 08/25, 09/25, 10/25, 11/25 e 12/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 217ª e 218ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2024, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCMNº ExAlíquotaDescriçãoQuotaUnidade da quotaEnquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)Início da vigênciaTérmino da vigência
2106.90.900290%Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas30ToneladasArt. 2º Inciso 1º03/02/202502/02/2026
2835.26.000010%Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel25.000ToneladasArt. 2º Inciso 3º03/02/202502/02/2026
2930.30.110%De tetrametiltiourama100ToneladasArt. 2º Inciso 2º03/02/202502/02/2026
2933.69.130%Atrazina12.000ToneladasArt. 2º Inciso 2º03/02/202502/02/2026
3215.11.000010%Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas572ToneladasArt. 2º Inciso 1º03/02/202502/02/2026
3215.19.000010%Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas903ToneladasArt. 2º Inciso 1º03/02/202502/02/2026
3215.19.000030%Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias1ToneladaArt. 2º Inciso 1º03/02/202502/02/2026
3501.90.110010%Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg600ToneladasArt. 2º Inciso 1º03/02/202502/02/2026
3501.90.190010%Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas1.800ToneladasArt. 2º Inciso 1º03/02/202502/02/2026
3808.91.950%À base de fosfeto de alumínio2.000ToneladasArt. 2º Inciso 2º03/02/202502/02/2026
3907.99.990040%Copolímero de butano-1,4-diol, dimetil benzeno-1,4-dicarboxilato e ácido hexanodióico, apresentado em grãos2.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º03/02/202502/02/2026
7020.00.100%Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo8.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º03/02/202502/02/2026

Republicada por ter saído com incorreções no art. 3º e em seu anexo único, no DOU de 28/01/2025, Edição 19, Seção 1, página 2.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-687-de-27-de-janeiro-de-2025-*-609707148

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