RESOLUÇÃO GECEX Nº 702, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 223ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de fevereiro de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCMRelação de Ex Tarifários
8410.90.00Ex 026
8413.70.90Ex 227, Ex 228
8419.40.90Ex 009
8419.81.90Ex 187
8419.89.99Ex 370
8419.90.39Ex 008
8420.10.90Ex 042, Ex 069
8421.21.00Ex 047
8421.29.90Ex 107
8421.39.90Ex 173, Ex 225
8421.99.99Ex 051
8422.20.00Ex 052
8422.30.21Ex 113
8422.40.90Ex 186, Ex 820
8424.89.90Ex 362, Ex 476
8425.41.00Ex 003, Ex 005
8428.20.90Ex 027
8428.33.00Ex 098
8428.39.90Ex 209, Ex 325
8428.90.90Ex 783
8431.31.10Ex 017, Ex 029
8433.40.00Ex 001
8433.60.90Ex 035, Ex 039, Ex 043, Ex 044
8436.80.00Ex 089
8438.50.00Ex 447
8439.91.00Ex 024
8441.10.90Ex 166, Ex 167, Ex 168, Ex 169
8443.19.10Ex 058
8443.91.99Ex 082
8453.10.90Ex 068
8453.80.00Ex 002
8455.21.90Ex 038
8455.22.90Ex 028
8456.11.19Ex 012
8456.30.19Ex 048
8457.10.00Ex 352, Ex 390, Ex 592
8458.11.99Ex 167
8459.61.00Ex 052
8460.29.00Ex 194
8460.31.00Ex 179
8460.39.00Ex 043
8462.11.00Ex 001
8462.23.00Ex 042
8462.24.00Ex 001
8462.63.00Ex 002
8462.90.00Ex 006
8463.30.00Ex 130
8465.99.00Ex 158
8467.99.00Ex 029, Ex 031
8474.10.00Ex 133
8474.20.10Ex 040
8474.31.00Ex 001
8477.20.10Ex 220
8477.59.90Ex 179
8477.80.90Ex 762
8479.89.11Ex 194
8479.89.12Ex 134
8479.89.99Ex 570, Ex 683, Ex 684, Ex 693, Ex 716, Ex 718, Ex 720, Ex 721, Ex 819, Ex 979
8479.90.90Ex 421
8480.71.00Ex 318
8481.80.95Ex 063
8481.80.99Ex 177
8481.90.90Ex 084, Ex 085, Ex 086, Ex 087
8483.40.10Ex 393
8501.51.90Ex 011, Ex 013
8503.00.90Ex 095
8504.40.90Ex 794
8515.80.90Ex 177
8607.99.00Ex 013
8709.11.00Ex 037
9018.19.80Ex 204
9018.50.90Ex 210, Ex 212, Ex 213
9027.30.20Ex 109
9027.50.90Ex 240
9027.89.99Ex 136, Ex 137, Ex 176, Ex 398
9031.20.90Ex 259
9031.49.90Ex 605
9031.80.20Ex 188
9031.80.99Ex 327, Ex 328
9031.90.10Ex 006, Ex 007
9031.90.90Ex 040, Ex 041

ANEXO II

NCMRelação de Ex Tarifários
8471.49.00Ex 029, Ex 032
8471.50.10Ex 027, Ex 041, Ex 042
8504.40.40Ex 034
8517.62.52Ex 002
8529.90.20Ex 045
8531.20.00Ex 016, Ex 020
8534.00.51Ex 006
8541.30.29Ex 016
8543.70.99Ex 330, Ex 331

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-702-de-24-de-fevereiro-de-2025-614559651

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