Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 223ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam alterados, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 26 de fevereiro de 2025.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM | Nº Ex | Alíquota | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
3004.90.69 | 099 | 0% | Contendo Cloridrato de Asciminibe | – | 26/02/2025 | – |
2922.50.99 | – | 10,8% | Outros | – | 01/03/2025 | – |
2922.50.99 | 002 | 0% | Outros, exceto treonina | – | 01/03/2025 | – |
2933.99.19 | – | 10,8% | Outros | – | 01/03/2025 | 28/02/2027 |
2933.99.19 | 002 | 0% | Outros, exceto Triptofano | – | 01/03/2025 | 28/02/2027 |
ANEXO II
NCM | Nº Ex | Alíquota | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
8606.10.00 | – | 30% | -Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes | – | 26/02/2025 | 25/02/2027 |
8606.91.00 | – | 30% | –Cobertos e fechados | – | 26/02/2025 | 25/02/2027 |
8606.92.00 | – | 30% | –Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm | – | 26/02/2025 | 25/02/2027 |
8606.99.00 | – | 30% | –Outros | – | 26/02/2025 | 25/02/2027 |
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-705-de-25-de-fevereiro-de-2025-614832268