RESOLUÇÃO GECEX Nº 709, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução a Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, bem como as deliberações de sua 1ª Reunião Extraordinária de 2025, ocorrida em 13 de março de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam alteradas, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, as alíquotas, quotas e prazos dos produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Para efeito de cômputo das quotas de importação de que trata o Anexo II desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 684, de 16 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCMNº ExAlíquota(%)DescriçãoQuotaInício da VigênciaTérminoda Vigência
0202.30.000-Desossadas14/03/2025
0901.11.100Em grão14/03/2025
0901.21.009–Não descafeinado14/03/2025
0901.21.000010Café torrado, não descafeinado, em grão ou moído, não acondicionado em cápsulas14/03/2025
1005.90.100Em grão14/03/2025
1509.20.000-Azeite de oliva (oliveira) extra virgem14/03/2025
1512.11.100De girassol14/03/2025
1701.14.000–Outros açúcares de cana14/03/2025
1902.19.000–Outras14/03/2025
1905.90.200Bolachas e biscoitos14/03/2025

ANEXO II

NCMNº ExAlíquota(%)DescriçãoQuotaInício da VigênciaTérminoda Vigência
1511.90.000-Outros150.000 toneladas14/03/202531/12/2025
1604.13.1032Sardinhas14/03/2025
1604.13.100Sardinhas7.500 toneladas14/03/2025

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-709-de-13-de-marco-de-2025-617917793

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