RESOLUÇÃO GECEX Nº 710, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 28/25, 29/25, 30/25, 31/25, 32/25, 33/25, 35/25, 36/25, 37/25, 38/25 e 39/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 219ª e 220ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de outubro e novembro de 2024, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 4 de abril de 2025.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCMNº ExAlíquota(%)DescriçãoQuotaUnidade da quotaEnquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)Início da vigênciaTérmino da vigência
2823.00.100020Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,20 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 0,64 micrômetros (mícrons) e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da maticidade (opacificante) de fibras e filamentos artificiais e sintéticos5.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º04/04/202503/04/2026
2930.90.610Acefato35.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º04/04/202503/04/2026
3701.10.290010Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces141.9662 Art. 2º Inciso 1º04/04/202503/04/2026
4001.10.000010Látex de borracha natural não coagulado, centrifugado e concentrado a um teor de 60% de matérias sólidas, mesmo pré-vulcanizado, preservado com hidróxido de amônia31.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º04/04/202503/04/2026
5402.19.100010Fios de multifilamento de poliamida 6, de título igual ou superior a 900 Dtex ou igual e inferior a 2200 Dtex, com aditivos antidegradação e proteção do fio a exposição a altas temperaturas (210°C), com coloração rósea, apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior a 12 kg3.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º04/04/202503/04/2026
5407.10.190010Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1.400 mm e inferior ou igual a 2.500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m² e inferior ou igual a 600 g/m², flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150 N e resistência ao rasgo mínima de 60 N, apresentado em rolos, próprio para confecção de bolsas infláveis paraairbags220ToneladasArt. 2º Inciso 1º04/04/202503/04/2026
6815.13.000020Perfis planos pultrudados de fibra de carbono epoxidada, apresentados em formato retangular e acondicionados em bobinas, utilizados no processo de fabricação de pás eólicas3.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º04/04/202503/04/2026
7019.62.000— Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics)5.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º04/04/202503/04/2026
8309.90.000030Tampa de alumínio, de diâmetro de 26 mm, com anel abre fácil (ring pull), para garrafas de vidro576ToneladasArt. 2º Inciso 1º04/04/202503/04/2026
8535.10.000010Dispositivos de proteção contra correntes de curto circuito, classe de tensão entre 3,6 kV e 40,5 kV, corrente nominal entre 1.250 A e 5.000 A, nível de curto circuito entre 40 kA e 200 kA, compostos de fusível limitador de corrente, seccionadora de alta velocidade, controlador eletrônico, elemento isolador e transformador isolador, montados em base comum e interligados por cabos à caixa de controle apresentada com seus componentes por montar, podendo estar acompanhados de módulo eletrônico de teste como acessório25UnidadesArt. 2º Inciso 1º04/04/202503/04/2026
9001.30.000020Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo7.187.500UnidadesArt. 2º Inciso 1º14/07/202514/01/2026

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-710-de-28-de-marco-de-2025-620760538

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn