RESOLUÇÃO GECEX Nº 711, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Prorroga o direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex nº 651, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, por um prazo de 3 (meses) meses, às importações brasileiras de nebulizadores, originárias da China.

Esta legislação foi extraída da versão certificada do Diário Oficial, uma vez que a versão convencional não estava disponível no momento da publicação das legislações no PORTAL COMEXBR.

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