Dispõe sobre a apreciação do pedido, apresentado pela The Chemours Company Mexico S. de R.L. de C.V., de exclusão do rol de produtores/exportadores identificados na Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. de 21 de outubro de
2024, que dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de
pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da República Popular da China.
Esta legislação foi extraída da versão certificada do Diário Oficial, uma vez que a versão convencional não estava disponível no momento da publicação das legislações no PORTAL COMEXBR.