Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) e pela Anhui Gold Star Titanium Dioxide (Group) Co., Ltd. e Anhui Gold Star Titanium Dioxide Trading Company Limited em face da Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, que aplicou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.
Esta legislação foi extraída da versão certificada do Diário Oficial, uma vez que a versão convencional não estava disponível no momento da publicação das legislações no PORTAL COMEXBR.