RESOLUÇÃO GECEX Nº 724, DE 14 DE MAIO DE 2025

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 65/25, 66/25, 67/25, 68/25, 69/25, 70/25 e 71/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidadeda quotaEnquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)Início da vigênciaTérminoda vigência
2309.90.900140Preparação com um teor de bacitracina metileno dissalicilato de 11%, em peso, apresentada na forma de pó1.250ToneladasArt. 2º Inciso 1º21/05/202520/05/2026
2309.90.900150Preparação com um teor de enramicina superior ou igual a 7,2% e inferior ou igual a 8,8%, em peso, apresentada na forma de pó1.750ToneladasArt. 2º Inciso 1º21/05/202520/05/2026
2810.00.100Ácido ortobórico30.000ToneladasArt. 2º Inciso 2º21/05/202520/05/2026
3919.90.900080Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil200ToneladasArt. 2º Inciso 1º21/05/202520/05/2026
5303.10.100Juta5.800ToneladasArt. 2º Inciso 2º21/05/202520/05/2026
8482.91.190Outras1.500.000UnidadesArt. 2º Inciso 1º21/05/202520/05/2026
8482.91.200Roletes cilíndricos600.000UnidadesArt. 2º Inciso 1º21/05/202520/05/2026

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-724-de-14-de-maio-de-2025-629485377

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