RESOLUÇÃO GECEX Nº 730, DE 20 DE MAIO DE 2025

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 225ª Reunião, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCMRelação de Ex Tarifários
7309.00.90Ex 024
8404.20.00Ex 004
8412.90.80Ex 027
8413.50.10Ex 086, Ex 087
8413.70.10Ex 024
8413.91.90Ex 110
8414.10.00Ex 097, Ex 098
8414.80.12Ex 037
8414.80.19Ex 172
8414.80.31Ex 009
8418.61.00Ex 014, Ex 015
8419.35.00Ex 021
8419.39.00Ex 189
8419.60.00Ex 007
8419.81.90Ex 159
8419.89.99Ex 361
8421.21.00Ex 256
8421.22.00Ex 034
8421.39.90Ex 209
8421.99.99Ex 159
8422.30.10Ex 134
8422.30.29Ex 922, Ex 942
8422.40.90Ex 091, Ex 146, Ex 149
8424.89.90Ex 425, Ex 460, Ex 493
8425.41.00Ex 002, Ex 006
8426.99.00Ex 016, Ex 017
8427.20.90Ex 271
8428.39.90Ex 328, Ex 329
8428.90.90Ex 790, Ex 795
8431.31.10Ex 147
8431.39.00Ex 044, Ex 045
8436.10.00Ex 092
8437.10.00Ex 041
8438.50.00Ex 406, Ex 453
8438.80.90Ex 116, Ex 134, Ex 135
8439.30.90Ex 061
8441.10.90Ex 171, Ex 172
8441.30.90Ex 111
8441.80.00Ex 163
8445.90.10Ex 014
8448.19.00Ex 002
8455.21.90Ex 053
8455.22.90Ex 032
8455.30.90Ex 036
8455.90.00Ex 055, Ex 056, Ex 059
8457.10.00Ex 571, Ex 598, Ex 599, Ex 603
8458.11.99Ex 270
8459.29.00Ex 014
8459.61.00Ex 063
8462.26.00Ex 016
8462.29.00Ex 310, Ex 311
8462.32.00Ex 005
8463.10.10Ex 002
8464.10.00Ex 033, Ex 068, Ex 075
8464.20.90Ex 063, Ex 064, Ex 065
8464.90.19Ex 247
8465.92.19Ex 057
8465.93.10Ex 015
8465.95.11Ex 015
8465.99.00Ex 197
8466.93.30Ex 026
8466.94.90Ex 016
8474.10.00Ex 135
8474.20.90Ex 145
8474.32.00Ex 008
8474.39.00Ex 021
8477.10.11Ex 174
8477.20.10Ex 366
8479.30.00Ex 055
8479.81.90Ex 487
8479.82.10Ex 318, Ex 321, Ex 322
8479.82.90Ex 259, Ex 260
8479.89.12Ex 187
8479.89.99Ex 740, Ex 743, Ex 801, Ex 810, Ex 822, Ex 835, Ex 918
8479.90.90Ex 398, Ex 404, Ex 405, Ex 406
8480.71.00Ex 141, Ex 267, Ex 319
8481.80.99Ex 169
8481.90.90Ex 089, Ex 090
8483.40.10Ex 402
8485.20.00Ex 034
8501.51.90Ex 009
8502.20.11Ex 071, Ex 077, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 081, Ex 082, Ex 083, Ex 084, Ex 086, Ex 088
8503.00.90Ex 078, Ex 103, Ex 104
8504.40.90Ex 799, Ex 809, Ex 814, Ex 815, Ex 820, Ex 822, Ex 835, Ex 837, Ex 838
8504.90.40Ex 035
8514.40.00Ex 025, Ex 032
8515.21.00Ex 212, Ex 215
8543.20.00Ex 056
8543.30.90Ex 050
9018.19.80Ex 205
9018.19.90Ex 130
9018.50.90Ex 195
9018.90.10Ex 078
9019.20.20Ex 011, Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019
9024.80.90Ex 072
9027.10.00Ex 254, Ex 272
9027.50.90Ex 227, Ex 228, Ex 245
9027.89.99Ex 383, Ex 408, Ex 411, Ex 415
9027.90.99Ex 046
9030.39.90Ex 075, Ex 076
9031.20.90Ex 244
9031.49.90Ex 583, Ex 609
9031.80.99Ex 353, Ex 355
9031.90.90Ex 045

ANEXO II

NCMRelação de Ex Tarifários
8443.99.90Ex 012
8471.49.00Ex 041
8504.40.40Ex 030
8517.62.15Ex 010
8517.62.41Ex 026
8517.62.52Ex 001
8517.62.72Ex 024
8517.62.77Ex 049
8517.79.00Ex 015, Ex 102
8528.62.00Ex 011
8536.50.90Ex 135, Ex 165
8537.10.20Ex 068
8544.70.10Ex 008, Ex 009
9030.89.90Ex 066
9032.89.11Ex 024
9032.89.89Ex 078
9032.90.99Ex 033

ANEXO III

NCMRelação de Ex Tarifários
8517.62.15Ex 011

ANEXO IV

NCMRelação de Ex Tarifários
8429.51.99Ex 039, Ex 043, Ex 051, Ex 052
8429.52.19Ex 057, Ex 072, Ex 073, Ex 078, Ex 111, Ex 115
8433.51.00Ex 015, Ex 016

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-730-de-20-de-maio-de-2025-630697209

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