RESOLUÇÃO GECEX Nº 761, DE 23 DE JULHO DE 2025

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 86/25, 87/25 e 88/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em suas 222ª, 224ª e 225ª Reuniões Ordinárias, ocorridas, respectivamente, nos meses de fevereiro, abril e maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO

NCMNº ExAlíquotaDescriçãoQuotaUnidadeda quotaObservaçãoEnquadramento(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)Início davigênciaTérmino davigência
1513.29.190Outros266.000ToneladasArt. 2º Inciso 2º28/08/202527/08/2026
2106.90.900020Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas1.965ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041Art. 2º Inciso 1º25/07/202524/07/2026
2106.90.900030Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas1.965ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041Art. 2º Inciso 1º25/07/202524/07/2026
2106.90.900050Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe1.965ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041Art. 2º Inciso 1º25/07/202524/07/2026
2106.90.900330Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de xarope de glicose, proteína do soro de leite, caseinato de potássio, óleos vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas1.965ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041Art. 2º Inciso 1º25/07/202524/07/2026
2106.90.900350Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata, minerais e oligossacarídeos-HMO bioidênticos1.965ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041Art. 2º Inciso 1º25/07/202524/07/2026
2106.90.900400Preparações alimentícias, apresentadas na forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral, indicadas para manejo dietético de forma exclusiva ou complementar à alimentação convencional de crianças de 1 a 10 anos com sintomas graves de alergia à proteína do leite de vaca (APLV) ou a múltiplos alimentos, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia média, óleo vegetal, amido de batata, contendo vitaminas, minerais, mio-inositol, taurina e L-carnitina1.965ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041Art. 2º Inciso 1º25/07/202524/07/2026
2106.90.900410Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia a proteína intacta do leite de vaca, da soja ou com restrição de lactose, à base de maltodextrina, proteínas do soro do leite extensamente hidrolisadas, isento de lactose, triglicerídeos de cadeia média (TCM), amido de batata, óleos vegetais, DHA, ARA, nucleotídeos, taurina, vitaminas, minerais e oligossacarídeos1.965ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041Art. 2º Inciso 1º25/07/202524/07/2026
3002.51.000010Tisagenlecleucel48UnidadesArt. 2º Inciso 1º25/07/202521/01/2026

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-761-de-23-de-julho-de-2025-643886989

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