RESOLUÇÃO GECEX Nº 770, DE 25 DE JULHO DE 2025

Altera os Anexos II e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica excluído, do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCMDescrição
7213.91.10Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

ANEXO II

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
2931.49.143,8%Glifosato e seu sal de monoisopropilamina15/08/202514/08/2027
4707.10.0018%-Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*)01/08/202531/07/2026
4707.90.0018%-Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados01/08/202531/07/2026

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-770-de-25-de-julho-de-2025-644473540

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