RESOLUÇÃO GECEX Nº 771, DE 25 DE JULHO DE 2025

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 09/25, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, Resolução nº 09/25 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUALMODIFICAÇÃO APROVADA
NCMDESCRIÇÃOTEC %NCMDESCRIÇÃOTEC %
2309.90.90Outras7,22309.90.70Preparações com um teor de vitamina B 12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio0
2309.90.90Outras7,2
7612.90.90Outros167612.90.20Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas0
7612.90.90Outros16
9018.90.99Outros169018.90.97Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica0
9018.90.99Outros16

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2025.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-771-de-25-de-julho-de-2025-644486439

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