Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 09/25, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, Resolução nº 09/25 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
| SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA | ||||
| NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
| 2309.90.90 | Outras | 7,2 | 2309.90.70 | Preparações com um teor de vitamina B 12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio | 0 |
| 2309.90.90 | Outras | 7,2 | |||
| 7612.90.90 | Outros | 16 | 7612.90.20 | Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas | 0 |
| 7612.90.90 | Outros | 16 | |||
| 9018.90.99 | Outros | 16 | 9018.90.97 | Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica | 0 |
| 9018.90.99 | Outros | 16 | |||
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2025.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-771-de-25-de-julho-de-2025-644486439

