RESOLUÇÃO GECEX Nº 776, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul 7216.32.00 e 7216.33.00, será concedida nos subperíodos especificados no Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada subperíodo, não serão somados à quota do subperíodo subsequente.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo.

Parágrafo único. A Secex monitorará as importações dos códigos NCM 7216.32.00 e 7216.33.00, constantes no Anexo desta Resolução, inclusive no que se refere ao aproveitamento das quotas ora concedidas, de modo a garantir a eficácia das medidas aplicadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO

NCMNº ExDescriçãoAlíquota (%)QuotaUnidade QuotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
7216.32.00–Perfis em I2522/08/202523/06/2026
10,817.121.213Kg22/08/202521/12/2025
10,817.121.213Kg22/12/202521/04/2026
10,88.560.608Kg22/04/202623/06/2026
7216.33.00–Perfis em H2522/08/202523/06/2026
10,84.201.769Kg22/08/202521/12/2025
10,84.201.769Kg22/12/202521/04/2026
10,82.100.885Kg22/04/202623/06/2026

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-776-de-20-de-agosto-de-2025-650397705

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