RESOLUÇÃO GECEX Nº 788, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 (*)

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 116/25, 119/25, 120/25, 121/25, 130/25 e 133/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em suas 217ª, 225ª e 226ª Reuniões Ordinárias, ocorridas, respectivamente, nos meses de agosto de 2024, maio e junho de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidade da quotaEnquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)Início da vigênciaTérmino da vigência
2833.11.100010Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torrespraye pordry mix800.000ToneladasArt. 2º, Inciso 2º15/09/202514/09/2026
2936.26.100Vitamina B12 (cianocobalamina)20ToneladasArt. 2º, Inciso 1º15/09/202514/09/2026
3002.51.000010Tisagenlecleucel48UnidadesArts. 14 e 1522/01/202624/07/2026
3204.19.900010Corante ao enxofre preto (sulphur black I) segundoColour Index53.185, apresentado em pó ou grânulos6.000ToneladasArt. 2º, Inciso 1º15/09/202514/09/2026
5402.47.100010Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado “Elastomultiéster”1.100ToneladasArt. 2º, Inciso 3º10/10/202509/10/2026
8544.60.000040Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 230 kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 245 kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)1.550ToneladasArt. 2º, Inciso 1º15/09/202514/09/2026

Republicada em razão de erro identificado na indicação do mês de sua publicação no Diário Oficial da União, edição nº 173, Seção 1, página 4.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-788-de-10-de-setembro-de-2025-*-655227586

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