RESOLUÇÃO GECEX Nº 799, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 138/25, 140/25, 145/25, 146/25, 147/25, 148/25, 149/25, 150/25, 151/25, 152/25 e 162/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em suas 224ª, 225ª, 226ª e 227ª Reuniões Ordinárias ocorridas, respectivamente, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidade da quotaEnquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)Início da vigênciaTérmino da vigência
2832.10.100010Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso24.650ToneladasArt. 2º Inciso 1º14/11/202513/11/2026
2907.23.000— 4,4′-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais10.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º16/10/202515/10/2026
3002.49.990020Inoculante a base dekosakonia saccharieklebsiella variicola3.948UnidadesArt. 2º Inciso 1º16/10/202515/10/2026
3206.11.200010Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,20 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 0,64 micrômetros (mícrons) e com pureza superior à 98%, contendo pequenas quantidades de compostos de antimônio, cálcio, silício, potássio, magnésio, alumínio, ferro, fósforo ou manganês, próprio para modificação da maticidade (opacificante) de fibras e filamentos artificiais e sintéticos1.500ToneladasArt. 2º Inciso 1º16/10/202515/10/2026
3215.19.000040Tintas gráficas de segurança, reativas à onda infravermelha TALK®, concebidas para serem utilizadas exclusivamente na impressão de cédulas bancárias12.000QuilogramasArt. 2º Inciso 1º16/10/202515/10/2026
3907.29.990010Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto2.500ToneladasArt. 2º Inciso 1º27/11/202526/11/2026
3907.29.990020Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto700ToneladasArt. 2º Inciso 1º27/11/202526/11/2026
3911.90.290010Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida15.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º16/10/202515/10/2026
8111.00.100010Manganês Metálico Eletrolítico (EMM) em flocos972ToneladasArt. 2º Inciso 1º16/10/202515/10/2026
8544.60.000010Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)4.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º16/10/202515/10/2026
9021.10.100030Implantes ortopédicos biológicos, confeccionados à base de colágeno tipo I, em formato cilíndrico, apresentados no estado gelatinoso (hidrogel), sem células e sem a presença de princípios ativos ou medicamentosos, especialmente concebidos para serem utilizados como implantes diretos, inseridos nos pacientes mediante procedimento cirúrgico em etapa única, com permanência definitiva no organismo, sem absorção, com função de “scaffolds” para a formação de estrutura semelhante à cartilagem originária de articulações em joelhos e tornozelos lesionados12,5QuilogramasArt. 2º Inciso 1º16/10/202515/10/2026

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-799-de-10-de-outubro-de-2025-661921249

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