RESOLUÇÃO GECEX Nº 801, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.

Anexo Único

Devido à instabilidade da versão convencional, a legislação foi extraída da versão certificada. Em razão da extensão do Anexo Único, solicitamos que ele seja consultado diretamente no link a seguir.

Fonte: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/10/2025&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=388

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