RESOLUÇÃO GECEX Nº 804, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de etanolaminas, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América.

Devido à instabilidade da versão convencional, a legislação foi extraída da versão certificada. Em razão da extensão do Anexo, solicitamos que ele seja consultado diretamente no link a seguir.

Fonte: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/10/2025&jornal=515&pagina=78&totalArquivos=388

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