Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de etanolaminas, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América.


Devido à instabilidade da versão convencional, a legislação foi extraída da versão certificada. Em razão da extensão do Anexo, solicitamos que ele seja consultado diretamente no link a seguir.

