RESOLUÇÃO GECEX Nº 805, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd.

Fonte: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/10/2025&jornal=515&pagina=94&totalArquivos=388

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