RESOLUÇÃO GECEX Nº 812, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 17/25, 18/25 e 19/25 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 17/25, 18/25 e 19/25 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021; e tendo em vista a deliberação de sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de outubro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUALMODIFICAÇÃO APROVADA
NCMDESCRIÇÃOTEC %NCMDESCRIÇÃOTEC %
2601.12.90Outros02601.12.20Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³0
2601.12.90Outros0
2915.90.90Outros02915.90.70Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais0
2915.90.90Outros0
2930.90.51Forato (ISO)02930.90.51Forato (ISO); terbufós (ISO)0
2930.90.59Outros02930.90.59Outros0
3003.90.88Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir03003.90.88Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir0
3003.90.89Outros7,23003.90.89Outros7,2
3004.90.78Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir03004.90.78Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir0
3004.90.79Outros7,23004.90.79Outros7,2
3907.29.99Outros12,63907.29.92Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)12,6
3907.29.99Outros12,6
5903.90.00– Outros265903.90– Outros
5903.90.10De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos26
5903.90.90Outros26
6506.10.00– Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção206506.10– Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
6506.10.10Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados0
6506.10.90Outros20
7306.30.00– Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado147306.30– Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
7306.30.10De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm0
7306.30.90Outros14
7406.10.00– Pós de estrutura não lamelar5,47406.10– Pós de estrutura não lamelar
7406.10.10Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos0
7406.10.20Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos0
7406.10.90Outros5,4
8412.90.20De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)12,6BK8412.90.20SUPRIMIDO
8412.90.80Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.3112,6BK8412.90.80De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.3112,6BK
8412.90.90Outras12,6BK8412.90.90Outras12,6BK
8450.90.10De máquinas da subposição 8450.2012,6BK8450.90.10De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.9012,6BK
8451.50.10Para inspecionar tecidos0BK8451.50.10Para inspeção visual de tecidos0BK
8517.71.90Outras168517.71.20Antenas próprias para estações-base de telefonia celular16BIT
8517.71.90Outras16

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos 5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00 e 7406.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e respectiva alíquota do Imposto de Importação, conforme quadro a seguir:

NCMDescriçãoTEC (%)BIT/BKAnexo III CMC 08/22 (%)Alíquota aplicada (%)
6506.10.90Outros201818

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-812-de-28-de-outubro-de-2025-665609287

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