RESOLUÇÃO GECEX Nº 816, DE 11 DE NOVEMBRO 2025 (*)

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de outubro de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO

NCMExAlíquota IIDescriçãoInício da VigênciaTérmino da Vigência
3402.39.9000312,6%2-hexadecil-3-(2-sulfonatofenoxi) benzenossulfonato dissódico (CAS 65143-89-7), em solução aquosa13/11/202516/10/2026
3918.10.0020%– De polímeros de cloreto de vinila13/11/202516/10/2026
3919.90.2020%De poli(cloreto de vinila)13/11/202516/10/2026
4810.29.9016%Outros13/11/202516/10/2026
7314.41.0025%— Galvanizadas13/11/202523/06/2026
7610.90.0020%– Outros13/11/202512/11/2026
7610.90.0000114,4%– Outros, exceto palhetas em alumínio perfilado com preenchimento interno em poliuretano expandido13/11/202512/11/2026

Republicado devido inconsistência no ano de publicação

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-816-de-11-de-novembro-2025-*-668642776

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