RESOLUÇÃO GECEX Nº 838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos, do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
1511.90.000-Outros150.000 toneladas01/01/202631/12/2026
2807.00.100Ácido sulfúrico200.000 toneladas26/12/202525/06/2026
5407.10.190010Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1.400 mm e inferior ou igual a 2.500 mm, gramatura igual120 toneladas26/12/202503/04/2026
ou superior a 140 g/m² e inferior ou igual a 600 g/m², flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150 N e resistência ao rasgo mínima de 60 N, apresentado em rolos, próprio
para confecção de bolsas infláveis para airbags

ANEXO II

NCMNº ExDescrição
8544.70.10Com revestimento externo de material dielétrico
9001.10.11De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-838-de-22-de-dezembro-de-2025-677662199

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