RESOLUÇÃO GECEX Nº 843, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 231ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de novembro de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCMExAlíquota IIDescriçãoInício da VigênciaTérmino da Vigência
7005.29.0025%— Outro26/12/202525/12/2026
7007.29.0025%— Outros26/12/202525/12/2026
7013.28.0025%— Outros26/12/202525/12/2026
7013.37.0025%— Outros26/12/202525/12/2026
7013.49.0025%— Outros26/12/202525/12/2026
8414.30.1125%Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora26/12/202525/12/2026
8414.30.1100118%Motocompressores herméticos, dos tipos utilizados em equipamentos frigoríficos, com capacidade de refrigeração superior a 343,9 frigorias/hora (400 W), mas não superior a 4.700 frigorias/hora26/12/202525/12/2026

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-843-de-23-de-dezembro-de-2025-677935476

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