RESOLUÇÃO GECEX Nº 844, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes Nº 201/25, 202/25, 203/25, 204/25, 205/25, 206/25, 207/25, 213/25, 214/25, 215/25, 216/25 e 217/25 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações em suas 226ª, 228ª, 229ª, 230ª e 231ª Reuniões Ordinárias, realizadas no meses de junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2025, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica excluído, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidadeda quotaObservaçãoEnquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)Início da vigênciaTérmino da vigência
2106.90.900290Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas30ToneladasArt. 2º Inciso 1º03/02/202602/02/2027
2309.90.900160Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado400ToneladasArt. 2º Inciso 1º01/01/202631/12/2026
2836.20.100Anidro1.650.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º01/01/202631/12/2026
2923.90.100010Betaína anidra600ToneladasArt. 2º Inciso 1º01/01/202631/12/2026
3808.91.950À base de fosfeto de alumínio2.200ToneladasArt. 2º Inciso 2º03/02/202602/02/2027
4014.10.000030Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica2.500ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00Art. 2º Inciso 1º01/01/202631/12/2026
4014.10.000040Preservativo feminino confeccionado em borracha natural2.500ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00Art. 2º Inciso 1º01/01/202631/12/2026
7020.00.100Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo8.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º03/02/202602/02/2027
8309.90.000010Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm525ToneladasArt. 2º Inciso 1º01/01/202631/12/2026
8309.90.000020Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm85ToneladasArt. 2º Inciso 1º01/01/202631/12/2026
8535.90.900020Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade255UnidadesArt. 2º Inciso 1º01/01/202629/06/2026
9001.30.000010Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo.40.375.000UnidadesQuota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00Art. 2º Inciso 1º01/01/202631/12/2026
9001.30.000020Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo40.375.000UnidadesQuota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00Art. 2º Inciso 1º01/01/202631/12/2026

ANEXO II

NCMNº ExDescrição
3919.90.90008Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil

ANEXO III

NCMNº ExDescrição
4014.10.00003Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
4014.10.00004Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
2836.20.10Anidro

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-844-de-30-de-dezembro-de-2025-678992362

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn