RESOLUÇÃO GECEX Nº 846, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes Nº 01/26, 02/26, 03/26, 04/26, 05/26, 06/26, 07/26, 08/26, 09/26, 10/26, 11/26 e 12/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações em suas 229ª, 230ª e 231ª Reuniões Ordinárias, realizadas no meses de setembro, outubro e novembro de 2025, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 21 de janeiro de 2026.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidade da quotaObservaçãoEnquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)Início da vigênciaTérmino da vigência
1109.00.000Glúten de trigo, mesmo seco28.000ToneladasArt. 2º Inciso 2º21/01/202620/01/2027
2106.90.900420Preparações alimentícias de base, apresentadas a granel sob a forma de pó, compostas de proteínas do soro de leite extensamente hidrolisada, óleos vegetais, óleo de peixe, galacto-oligossacarídeos, cloreto de colina, L-carnitina, vitaminas e minerais, destinadas à produção de fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à proteína do leite da vaca1.750ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 042 e 043 da NCM 2106.90.90Art. 2º Inciso 1º21/01/202620/01/2027
2106.90.900430Preparações alimentícias de base, apresentadas a granel sob a forma de pó, compostas de proteínas do soro de leite extensamente hidrolisada, óleos vegetais, óleo de peixe, vitaminas e minerais, destinadas à produção de fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose1.750ToneladasQuota conjunta para os Ex nº 042 e 043 da NCM 2106.90.90Art. 2º Inciso 1º21/01/202620/01/2027
2106.90.900300Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em garrafas plásticas com 200 ml, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes debilitados com baixa ingestão de proteínas ou com mobilidade limitada, pré e pós-operatório e pacientes geriátricos com distúrbios neurológicos, à base de proteínas do leite, maltodextrina, açúcar, óleos vegetais e proteínas isoladas vegetais, contendo minerais e vitaminas200ToneladasArt. 2º Inciso 1º27/02/202626/02/2027
2915.21.002— Ácido acético150.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º21/01/202620/01/2027
2926.10.000– Acrilonitrila8.400ToneladasArt. 2º Inciso 1º21/01/202620/01/2027
2933.69.130Atrazina11.500ToneladasArt. 2º Inciso 2º03/02/202601/08/2026
3824.99.390010Mistura parcialmente hidrolisada de compostos organossilícicos, constituída por ácido silícico (H4SiO4), éster tetraetílico hidrolisado (polissilicato de etila ou ortosilicato de tetraetila – TEOS, CAS: 11099-06-2) em teor de 77%; silicato de tetraetila ou ortosilicato de tetraetila – TEOS (CAS: 78-10-4) em teor de 20% e etanol (álcool etílico CAS: 64-17-5) em teor de 3%; utilizada como agente para a formação de ligações cruzadas (crosslinking) em polímeros (agente reticulante) e componente de massa cerâmica para produção de moldes cerâmicos, para uso industrial192ToneladasArt. 2º Inciso 1º21/01/202620/01/2027
3926.90.902260Disco cilíndrico utilizado como matéria-prima na fabricação de lente de contato rígida gás permeável (RGP), com diâmetro variando de 12 a 25 mm e espessura de 4 a 12 mm, incolor ou colorido, constituído por acrilato de fluorossilicone (copolímero)1.300QuilogramasArt. 2º Inciso 1º21/01/202620/01/2027
5503.30.000– Acrílicas ou modacrílicas5.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º27/02/202626/02/2027
7312.10.900020Cabos de aço galvanizado, revestido com camada de zinco de 15 a 30 g/m 2 , com diâmetro igual ou superior a 3,8 mm e inferior ou igual a 16,0 mm, gramatura linear de igual ou superior a 59 g/m e inferior ou igual a 820 g/m e construção de 7×7 a 7×19, com torções, sem isolamento e de alta resistência, apresentados em bobinas, utilizados unicamente para a fabricação de correias transportadoras3.000ToneladasArt. 2º Inciso 1º21/01/202620/01/2027
8482.10.100160Rolamento rígido de esferas, de uma carreira, de carga radial, composto por anéis de aço de alta resistência 100Cr6 e esferas de nitreto de silício sinterizado Si3N4, possui tratamento térmico e diâmetro externo de 360 mm1.210UnidadesArt. 2º Inciso 1º21/01/202620/01/2027
8529.10.200010Antena para radar primário em banda L10UnidadesArt. 2º Inciso 1º21/01/202620/01/2027

ANEXO II

NCMNº ExDescrição
2915.21.00— Ácido acético
2926.10.00– Acrilonitrila
8529.10.20001Antena para radar primário em banda L

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-846-de-15-de-janeiro-de-2026-681433433

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