RESOLUÇÃO GECEX Nº 848, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Altera os Anexos IV, V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10, 08/21 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; considerando as alterações promovidas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, e as deliberações de sua 233ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica incluído no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam alterados no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam incluídos no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Ficam excluídos do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo V desta Resolução, a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 6º Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo VI desta Resolução, a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 7º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados nos Anexos I e IV desta Resolução.

Art. 8º Para efeito de cômputo das quotas de importação do produto constante no Anexo I desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 799, de 10 de outubro de 2025, para o Ex 001 da NCM 3907.29.99.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidade quotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
3907.29.920Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)2.500Toneladas01/02/202626/11/2026

ANEXO II

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidade quotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
3004.90.390220Contendo cloridrato de escetamina em solução para spray nasal, com dispositivo inalador integrado02/02/2026

ANEXO III

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidade quotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
3004.90.7814Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir01/02/2026
3004.90.780010– Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; sirolimus; tenipósido- medicamento01/02/2026

ANEXO IV

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaUnidade quotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
8517.71.200Antenas próprias para estações-base de telefonia celular25.000Unidades01/02/202619/08/2026
8602.10.0030– Locomotivas diesel-elétricas02/02/202625/02/2027
9022.13.1112,6De tomadas maxilares panorâmicas02/02/2026

ANEXO V

NCMNº ExAlíquota (%)Descrição
3907.29.990010Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto
8517.71.900020Antenas próprias para estações-base de telefonia celular

ANEXO VI

NCMNº ExAlíquota (%)Descrição
3004.90.790530Contendo mesilato de dabrafenibe

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-848-de-29-de-janeiro-de-2026-684177268

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