Dispõe sobre a atualização monetária dos valores da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas Instalações (TLC), com fundamento no art. 5º e parágrafo único da Lei nº 9.765/1998, com redação dada pelo art. 36 da Lei nº 14.222/2021 c.c art. 41, inciso I da mesma lei, bem como dos valores mínimo e máximo da multa, previstos no inciso II do art. 21, com fundamento no § 1º do mesmo dispositivo da Lei nº 14.222/2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, pelo Decreto nº 11.142, de 21 de julho de 2022, e de acordo com o que consta no processo nº 48100.000061/2025-31, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados em 19,67%, considerando a variação do IPCA no período de janeiro de 2022 a agosto de 2025:
I – Os valores previstos no inciso II do Art. 21 da Lei nº 14.222/2021, que passam a ser considerados como mínimo, R$ 5.984,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais), e como máximo, R$ 119.670.630,00 (cento e dezenove milhões, seiscentos e setenta mil, seiscentos e trinta reais); e
II – Os valores previstos no Anexo II da Lei nº 14.222/2021, que passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Os valores atualizados de que tratam os incisos I e II do art. 1º terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Facure Neves de Salles Soares
Diretor-Presidente
Ailton Fernando Dias
Membro
Lorena Pozzo
Membro
ANEXO(Anexo à Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998)TAXA DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MATERIAIS NUCLEARES E RADIOATIVOS E SUAS INSTALAÇÕES (TLC)
a) Objeto: Reator Nuclear de Potência
| ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Aprovação do local (*) | 1.1.1 | 2.037.150,00 |
| Licença de construção (*) | 1.1.2 | 18.153.550,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 1.1.3 | 41.880,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 1.1.4 | 4.190,00 |
| Autorização para operação inicial (*) | 1.1.5 | 24.606.320,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 1.1.6 | 2.460.640,00 |
| Autorização para operação permanente | 1.1.7 | 1.867.390,00 |
| Alteração da Autorização de Operação Permanente | 1.1.8 | 1.230.330,00 |
| Renovação da licença de Operação Permanente | 1.1.9 | 2.460.640,00 |
| Extensão Estendida de Vida ou Autorização de Operação | 1.1.10 | 7.381.900,00 |
| Autorização para descomissionamento | 1.1.11 | 2.037.150,00 |
| Liberação de Controle Regulatório | 1.1.12 | 203.720,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 1.1.13 | 4.175.600,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento para usinas que ainda possuem combustíveis irradiados dentro da instalação | 1.1.14 | 1.252.690,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento, para usinas que não possuem combustíveis irradiados dentro da instalação | 1.1.15 | 417.570,00 |
| * O valor fica reduzido em cinquenta por cento quando se tratar da segunda usina ou subsequentes instaladas no mesmo sítio que utilizem a mesma usina de referência. | ||
b) Objeto: Reator Nuclear de Pesquisa ou Teste
| ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Aprovação do local | 1.2.1 | 1.359.930,00 |
| Licença de construção | 1.2.2 | 3.719.250,00 |
| Autorização para Utilização de Material Nuclear | 1.2.3 | 41.880,00 |
| Renovação da Autorização para Utilização de Material Nuclear | 1.2.4 | 4.190,00 |
| Autorização para Operação Inicial | 1.2.5 | 5.051.790,00 |
| Renovação da Autorização para Operação Inicial | 1.2.6 | 505.190,00 |
| Autorização para Operação Permanente | 1.2.7 | 383.350,00 |
| Renovação da Autorização para Operação Permanente | 1.2.8 | 191.680,00 |
| Autorização para Descomissionamento | 1.2.9 | 1.359.930,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para Operação Permanente (por instalação) | 1.2.10 | 935.530,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 1.2.11 | 280.670,00 |
c) Objeto: Unidade de Armazenamento de Combustível Irradiado (processo úmido)
| ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Aprovação do local | 1.3.1 | 203.720,00 |
| Licença de construção | 1.3.2 | 1.815.360,00 |
| Autorização para Utilização de Material Nuclear | 1.3.3 | 27.030,00 |
| Renovação da Autorização para Utilização de Material Nuclear | 1.3.4 | 2.710,00 |
| Autorização para Operação Inicial – AOI | 1.3.5 | 2.460.640,00 |
| Renovação da AOI | 1.3.6 | 246.070,00 |
| Autorização para Operação Permanente – AOP | 1.3.7 | 186.750,00 |
| Renovação da AOP | 1.3.8 | 246.070,00 |
| Extensão de vida ou Autorização de Operação Estendida | 1.3.9 | 738.210,00 |
| Autorização para Descomissionamento | 1.3.10 | 203.720,00 |
| Encerramento (Liberação de Controle Regulatório) | 1.3.11 | 101.870,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para Operação Permanente (por instalação) | 1.3.12 | 417.570,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de Descomissionamento | 1.3.13 | 125.280,00 |
d) Objeto: Unidade de Armazenamento de Combustível Irradiado (processo seco)
| ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Aprovação do local | 1.4.1 | 203.720,00 |
| Licença de construção | 1.4.2 | 907.680,00 |
| Autorização para Utilização de Material Nuclear | 1.4.3 | 27.030,00 |
| Renovação da Autorização para Utilização de Material Nuclear | 1.4.4 | 2.710,00 |
| Autorização para Operação Inicial – AOI | 1.4.5 | 1.230.330,00 |
| Renovação da AOI | 1.4.6 | 123.040,00 |
| Autorização para Operação Permanente – AOP | 1.4.7 | 93.380,00 |
| Renovação da AOP | 1.4.8 | 123.040,00 |
| Extensão de vida ou Autorização de Operação Estendida | 1.4.9 | 369.110,00 |
| Autorização para Descomissionamento | 1.4.10 | 101.870,00 |
| Encerramento (Liberação de Controle Regulatório) | 1.4.11 | 46.700,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da Autorização para Operação Permanente (por instalação) | 1.4.12 | 208.790,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de Descomissionamento | 1.4.13 | 62.640,00 |
e) Objeto: Mineração de Minérios de Urânio ou Tório
| ATO | ESCALA / VALORES (R$) | |||||
| CÓDIGO TLC | INDUSTRIAL | CÓDIGO TLC | PILOTO | CÓDIGO TLC | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 1.5.1 | 109.540,00 | 1.5.2 | 109.540,00 | 1.5.3 | 0,00 |
| Licença de construção | 1.5.4 | 183.010,00 | 1.5.5 | 62.530,00 | 1.5.6 | 0,00 |
| Autorização para operação inicial | 1.5.7 | 183.010,00 | 1.5.8 | 62.530,00 | 1.5.9 | 0,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 1.5.10 | 18.310,00 | 1.5.11 | 6.260,00 | 1.5.12 | 0,00 |
| Autorização para operação permanente | 1.5.13 | 183.010,00 | 1.5.14 | 62.530,00 | 1.5.15 | 0,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 1.5.16 | 42.000,00 | 1.5.17 | 21.010,00 | 1.5.18 | 0,00 |
| Cancelamento de autorização | 1.5.19 | 63.900,00 | 1.5.20 | 63.900,00 | 1.5.21 | 0,00 |
| Autorização para descomissionamento | 1.5.22 | 109.540,00 | 1.5.23 | 109.540,00 | 1.5.24 | 0,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 1.5.25 | 68.470,00 | 1.5.26 | 34.240,00 | 1.5.27 | 0,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 1.5.28 | 20.550,00 | 1.5.29 | 10.280,00 | 1.5.30 | 0,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 1.5.31 | 54.910,00 | 1.5.32 | 18.770,00 | 1.5.33 | 0,00 |
f) Objeto: Beneficiamento – Produção de Concentrado
| ATO | ESCALA / VALORES (R$) | |||||
| CÓDIGO TLC | INDUSTRIAL | CÓDIGO TLC | PILOTO | CÓDIGO TLC | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 1.6.1 | 109.540,00 | 1.6.2 | 109.540,00 | 1.6.3 | 0,00 |
| Licença de construção | 1.6.4 | 183.010,00 | 1.6.5 | 62.530,00 | 1.6.6 | 42.000,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 1.6.7 | 68.280,00 | 1.6.8 | 29.530,00 | 1.6.9 | 13.430,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 1.6.10 | 6.840,00 | 1.6.11 | 2.960,00 | 1.6.12 | 1.360,00 |
| Autorização para operação inicial | 1.6.13 | 183.010,00 | 1.6.14 | 62.530,00 | 1.6.15 | 42.000,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 1.6.16 | 18.310,00 | 1.6.17 | 6.260,00 | 1.6.18 | 4.210,00 |
| Autorização para operação permanente | 1.6.19 | 183.010,00 | 1.6.20 | 21.010,00 | 1.6.21 | 21.010,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 1.6.22 | 42.000,00 | 1.6.23 | 21.010,00 | 1.6.24 | 21.010,00 |
| Cancelamento de autorização | 1.6.25 | 93.560,00 | 1.6.26 | 93.560,00 | 1.6.27 | 93.560,00 |
| Autorização para descomissionamento | 1.6.28 | 109.540,00 | 1.6.29 | 109.540,00 | 1.6.30 | 109.540,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 1.6.31 | 68.470,00 | 1.6.32 | 31.960,00 | 1.6.33 | 18.270,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 1.6.34 | 20.550,00 | 1.6.35 | 9.590,00 | 1.6.36 | 5.490,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 1.6.37 | 54.910,00 | 1.6.38 | 18.770,00 | 1.6.39 | 12.610,00 |
g) Objeto: Conversão
| ATO | ESCALA / VALORES (R$) | |||||
| CÓDIGO TLC | INDUSTRIAL | CÓDIGO TLC | PILOTO | CÓDIGO TLC | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 1.7.1 | 109.540,00 | 1.7.2 | 109.540,00 | 1.7.3 | 0,00 |
| Licença de construção | 1.7.4 | 198.070,00 | 1.7.5 | 67.550,00 | 1.7.6 | 45.650,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 1.7.7 | 62.630,00 | 1.7.8 | 27.090,00 | 1.7.9 | 12.320,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 1.7.10 | 6.280,00 | 1.7.11 | 2.720,00 | 1.7.12 | 1.240,00 |
| Autorização para operação inicial | 1.7.13 | 198.070,00 | 1.7.14 | 67.550,00 | 1.7.15 | 45.650,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 1.7.16 | 19.820,00 | 1.7.17 | 6.770,00 | 1.7.18 | 4.580,00 |
| Autorização para operação permanente | 1.7.19 | 198.070,00 | 1.7.20 | 22.830,00 | 1.7.21 | 22.830,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 1.7.22 | 198.070,00 | 1.7.23 | 22.830,00 | 1.7.24 | 22.830,00 |
| Cancelamento de autorização | 1.7.25 | 93.560,00 | 1.7.26 | 93.560,00 | 1.7.27 | 93.560,00 |
| Autorização para Descomissionamento | 1.7.28 | 109.540,00 | 1.7.29 | 109.540,00 | 1.7.30 | 109.540,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 1.7.31 | 82.160,00 | 1.7.32 | 34.240,00 | 1.7.33 | 20.550,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 1.7.34 | 24.660,00 | 1.7.35 | 10.280,00 | 1.7.36 | 6.170,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 1.7.37 | 59.430,00 | 1.7.38 | 20.280,00 | 1.7.39 | 13.710,00 |
h) Objeto: Enriquecimento
| ATO | ESCALA / VALORES (R$) | |||||
| CÓDIGO TLC | INDUSTRIAL | CÓDIGO TLC | PILOTO | CÓDIGO TLC | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 1.8.1 | 109.540,00 | 1.8.2 | 109.540,00 | 1.8.3 | 0,00 |
| Licença de construção | 1.8.4 | 198.070,00 | 1.8.5 | 67.550,00 | 1.8.6 | 45.650,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 1.8.7 | 62.630,00 | 1.8.8 | 27.090,00 | 1.8.9 | 12.320,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 1.8.10 | 6.280,00 | 1.8.11 | 2.720,00 | 1.8.12 | 1.240,00 |
| Autorização para operação inicial | 1.8.13 | 198.070,00 | 1.8.14 | 67.550,00 | 1.8.15 | 45.650,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 1.8.16 | 19.820,00 | 1.8.17 | 6.770,00 | 1.8.18 | 4.580,00 |
| Autorização para operação permanente | 1.8.19 | 198.070,00 | 1.8.20 | 22.830,00 | 1.8.21 | 22.830,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 1.8.22 | 198.070,00 | 1.8.23 | 21.010,00 | 1.8.24 | 22.830,00 |
| Cancelamento de autorização | 1.8.25 | 93.560,00 | 1.8.26 | 93.560,00 | 1.8.27 | 93.560,00 |
| Autorização para descomissionamento | 1.8.28 | 109.540,00 | 1.8.29 | 109.540,00 | 1.8.30 | 109.540,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 1.8.31 | 82.160,00 | 1.8.32 | 34.240,00 | 1.8.33 | 34.240,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 1.8.34 | 24.660,00 | 1.8.35 | 10.280,00 | 1.8.36 | 10.280,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 1.8.37 | 59.430,00 | 1.8.38 | 20.280,00 | 1.8.39 | 13.710,00 |
i) Objeto: Reconversão
| ATO | ESCALA / VALORES (R$) | |||||
| CÓDIGO TLC | INDUSTRIAL | CÓDIGO TLC | PILOTO | CÓDIGO TLC | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 1.9.1 | 109.540,00 | 1.9.2 | 109.540,00 | 1.9.3 | 0,00 |
| Licença de construção | 1.9.4 | 198.070,00 | 1.9.5 | 67.550,00 | 1.9.6 | 45.650,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 1.9.7 | 62.630,00 | 1.9.8 | 27.090,00 | 1.9.9 | 12.320,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 1.9.10 | 6.280,00 | 1.9.11 | 2.720,00 | 1.9.12 | 1.240,00 |
| Autorização para operação inicial | 1.9.13 | 198.070,00 | 1.9.14 | 67.550,00 | 1.9.15 | 45.650,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 1.9.16 | 19.820,00 | 1.9.17 | 6.770,00 | 1.9.18 | 4.580,00 |
| Autorização para operação permanente | 1.9.19 | 198.070,00 | 1.9.20 | 22.830,00 | 1.9.21 | 22.830,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 1.9.22 | 198.070,00 | 1.9.23 | 21.010,00 | 1.9.24 | 22.830,00 |
| Cancelamento de autorização | 1.9.25 | 93.560,00 | 1.9.26 | 93.560,00 | 1.9.27 | 93.560,00 |
| Autorização para descomissionamento | 1.9.28 | 109.540,00 | 1.9.29 | 109.540,00 | 1.9.30 | 109.540,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 1.9.31 | 82.160,00 | 1.9.32 | 34.240,00 | 1.9.33 | 34.240,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 1.9.34 | 24.660,00 | 1.9.35 | 10.280,00 | 1.9.36 | 10.280,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 1.9.37 | 59.430,00 | 1.9.38 | 20.280,00 | 1.9.39 | 13.710,00 |
j) Objeto: Fabricação de Elemento Combustível
| ATO | ESCALA / VALORES (R$) | |||||
| CÓDIGO TLC | INDUSTRIAL | CÓDIGO TLC | PILOTO | CÓDIGO TLC | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 1.10.1 | 109.540,00 | 1.10.2 | 109.540,00 | 1.10.3 | 0,00 |
| Licença de construção | 1.10.4 | 198.070,00 | 1.10.5 | 67.550,00 | 1.10.6 | 45.650,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 1.10.7 | 62.630,00 | 1.10.8 | 27.090,00 | 1.10.9 | 12.320,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 1.10.10 | 6.280,00 | 1.10.11 | 2.720,00 | 1.10.12 | 1.240,00 |
| Autorização para operação inicial | 1.10.13 | 198.070,00 | 1.10.14 | 67.550,00 | 1.10.15 | 45.650,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 1.10.16 | 19.820,00 | 1.10.17 | 6.770,00 | 1.10.18 | 4.580,00 |
| Autorização para operação permanente | 1.10.19 | 198.070,00 | 1.10.20 | 22.830,00 | 1.10.21 | 22.830,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 1.10.22 | 198.070,00 | 1.10.23 | 21.010,00 | 1.10.24 | 22.830,00 |
| Cancelamento de autorização | 1.10.25 | 93.560,00 | 1.10.26 | 93.560,00 | 1.10.27 | 93.560,00 |
| Autorização para descomissionamento | 1.10.28 | 109.540,00 | 1.10.29 | 109.540,00 | 1.10.30 | 109.540,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 1.10.31 | 82.160,00 | 1.10.32 | 34.240,00 | 1.10.33 | 34.240,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 1.10.34 | 24.660,00 | 1.10.35 | 10.280,00 | 1.10.36 | 10.280,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 1.10.37 | 59.430,00 | 1.10.38 | 20.280,00 | 1.10.39 | 13.710,00 |
k) Objeto: Reprocessamento
| ATO | ESCALA / VALORES (R$) | |||||
| CÓDIGO TLC | INDUSTRIAL | CÓDIGO TLC | PILOTO | CÓDIGO TLC | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 1.11.1 | 213.130,00 | 1.11.2 | 108.620,00 | 1.11.3 | 0,00 |
| Licença de construção | 1.11.4 | 422.130,00 | 1.11.5 | 73.030,00 | 1.11.6 | 48.390,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 1.11.7 | 134.360,00 | 1.11.8 | 29.530,00 | 1.11.9 | 13.430,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 1.11.10 | 13.440,00 | 1.11.11 | 2.960,00 | 1.11.12 | 1.240,00 |
| Autorização para operação inicial | 1.11.13 | 422.130,00 | 1.11.14 | 73.030,00 | 1.11.15 | 48.390,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 1.11.16 | 42.220,00 | 1.11.17 | 7.320,00 | 1.11.18 | 4.850,00 |
| Autorização para operação permanente | 1.11.19 | 422.130,00 | 1.11.20 | 24.200,00 | 1.11.21 | 24.200,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 1.11.22 | 422.130,00 | 1.11.23 | 24.200,00 | 1.11.24 | 24.200,00 |
| Cancelamento de autorização | 1.11.25 | 183.010,00 | 1.11.26 | 93.560,00 | 1.11.27 | 93.560,00 |
| Autorização para descomissionamento | 1.11.28 | 213.130,00 | 1.11.29 | 108.620,00 | 1.11.30 | 108.620,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para Operação Permanente (por instalação) | 1.11.31 | 187.110,00 | 1.11.32 | 41.090,00 | 1.11.33 | 9.140,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 1.11.34 | 56.140,00 | 1.11.35 | 13.710,00 | 1.11.36 | 2.750,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 1.11.37 | 126.650,00 | 1.11.38 | 21.920,00 | 1.11.39 | 14.520,00 |
l) Objeto: Armazenamento de Material Nuclear
| ATO | ESCALA / VALORES (R$) | |||||
| CÓDIGO TLC | INDUSTRIAL | CÓDIGO TLC | PILOTO | CÓDIGO TLC | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 1.12.1 | 109.540,00 | 1.12.2 | 109.540,00 | 1.12.3 | 0,00 |
| Licença de construção | 1.12.4 | 93.560,00 | 1.12.5 | 31.960,00 | 1.12.6 | 21.460,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 1.12.7 | 27.160,00 | 1.12.8 | 0,00 | 1.12.9 | 0,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 1.12.10 | 2.720,00 | 1.12.11 | 0,00 | 1.12.12 | 0,00 |
| Autorização para operação inicial | 1.12.13 | 93.560,00 | 1.12.14 | 67.550,00 | 1.12.15 | 21.460,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 1.12.16 | 9.360,00 | 1.12.17 | 6.770,00 | 1.12.18 | 2.160,00 |
| Autorização para operação permanente | 1.12.19 | 93.560,00 | 1.12.20 | 31.960,00 | 1.12.21 | 10.970,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 1.12.22 | 93.560,00 | 1.12.23 | 10.970,00 | 1.12.24 | 10.970,00 |
| Cancelamento de autorização | 1.12.25 | 93.560,00 | 1.12.26 | 93.560,00 | 1.12.27 | 93.560,00 |
| Autorização para descomissionamento | 1.12.28 | 109.540,00 | 1.12.29 | 109.540,00 | 1.12.30 | 109.540,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para Operação Permanente (por instalação) | 1.12.31 | 41.090,00 | 1.12.32 | 31.960,00 | 1.12.33 | 13.710,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 1.12.34 | 12.330,00 | 1.12.35 | 9.590,00 | 1.12.36 | 4.120,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 1.12.37 | 28.080,00 | 1.12.38 | 20.280,00 | 1.12.39 | 6.440,00 |
m) Objeto: Comércio e Lavra
| DETALHAMENTO | ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Empresas que praticam o comércio de minerais, minérios e concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear ou que contenham urânio e/ou tório | Emissão de autorização para importação | 2.1.1 | 0,5% do valor da mercadoria ao câmbio do dia do recolhimento |
| Cadastramento de empresas | 2.1.2 | 230,00 | |
| Amostragem mineral para exportação | 2.1.3 | 1.550,00 | |
| Renovação de cadastro | 2.1.4 | 230,00 | |
| Minerais e minérios de interesse para energia nuclear | Parecer técnico sobre relatório final de pesquisa | 2.2.1 | 76.680,00 |
| Jazida pesquisada ou lavra de minerais ou minérios contendo urânio ou tório | Parecer técnico sobre enquadramento no regime de monopólio | 2.3.1 | 76.680,00 |
| Instalações minero-industriais que praticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização, a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentrados com urânio e tório associados. | Autorização de posse, uso e armazenamento de minérios, matérias primas, concentrados e demais materiais contendo radionuclídeos das séries naturais do urânio e tório associados | 2.4.1 | 91.510,00 |
| Renovação da autorização de posse, uso e armazenamento de minérios, matérias primas, concentrados e demais materiais contendo radionuclídeos das séries naturais do urânio e tório associados | 2.4.2 | 27.460,00 | |
| Autorização para descomissionamento | 2.4.3 | 27.400,00 |
n) Objeto: Instalações
| DETALHAMENTO | |||
| Instalações radiativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas e /ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de elevada complexidade que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos: Aprovação do Local, Autorização para Construção, Autorização para Comissionamento, Autorização para Operação e respectivas renovações, Autorização para Modificação de Itens Importantes à Segurança (quando aplicável) e Autorização para Retirada de Operação. | |||
| PRÁTICA | ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Comércio (grupo 8) – Produção de Radioisótopos (ciclotrons)Indústria (grupo 1) – Irradiação por FontePesquisa (grupos 1, 7D e 8) – Laboratório de Pesquisa | Aprovação do local | 3.1.1 | 52.950,00 |
| Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes a segurança | 3.1.2 | 86.720,00 | |
| Autorização para comissionamento | 3.1.3 | 86.720,00 | |
| Autorização para operação | 3.1.4 | 176.610,00 | |
| Renovação de autorização para operação | 3.1.5 | 88.310,00 | |
| Autorização para retirada de operação | 3.1.6 | 6.860,00 | |
| DETALHAMENTO | |||
| Instalações radiativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas e /ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento complexo que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos: Autorização para Construção, Autorização para Operação e respectivas renovações, Autorização para Modificação de Itens Importantes à Segurança (quando aplicável) e Autorização para Retirada de Operação. | |||
| PRÁTICA | ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Comércio: | |||
| Radiofámacias Centralizadas e Industriais (grupo 6) | |||
| Distribuidor de Radiofármacos (grupo 6) | |||
| Distribuidor de Dispositivo com Fonte Incorporada Não Selada (grupo 6) | |||
| Distribuidor de Dispositivo com Fonte Incorporada Selada (grupo 3C) | Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes a segurança | 3.2.1 | 27.400,00 |
| Distribuidor de Equipamentos Geradores de Radiação (grupo 7C) | |||
| Distribuidor de Fontes (grupo 3C) | |||
| Instalação de Armazenamento (grupos 3C e 7C) | |||
| Indústria: | |||
| Irradiação por Equipamento Gerador de Radiação (grupo 7C) | |||
| Medidores Nucleares Fixos ou Móveis (grupos 3C e 7C) | Autorização para operação | 3.2.2 | 20.780,00 |
| Perfilagem de Poços (grupos 3C e 7C) | |||
| Radiografia Industrial (grupos 2B e 7C) | |||
| Técnicas Analíticas (grupos 3C e 7C) | |||
| Traçadores Radioativos Industriais (grupo 6) | |||
| Serviços: | |||
| Laboratório de Calibração de Instrumentos (grupos 2B, 3C e 7C) | Renovação de autorização para operação | 3.2.3 | 8.680,00 |
| Laboratório de Monitoração Individual (grupo 3C) | |||
| Medicina: | |||
| Radioterapia (grupos 2B, 7B e 7C) | |||
| Medicina Nuclear (grupo 6) | |||
| Irradiação de Sangue (grupo 2B) | |||
| Segurança: | Autorização para retirada de operação | 3.2.4 | 8.680,00 |
| Distribuição de Equipamentos de Segurança (grupo 7C) | |||
| Inspeção de Bagagem e Contêineres (grupo 7C) | |||
| Pesquisa: | |||
| Desmontagem de Para Raios (grupo 6) | |||
| Laboratório de Pesquisa (grupos 2B, 3C, 6 e 7C) | |||
| DETALHAMENTO | |||
| Instalações radiativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas e /ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de mediana complexidade que envolve a emissão dos atos administrativos básicos: Autorização para Operação e respectivas renovações e Autorização para Retirada de Operação. A partir de um Relatório Final de Análise de Segurança, sob a responsabilidade de um Supervisor de Proteção Radiológica com certificação da qualificação pela CNEN. | |||
| PRÁTICA | ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Comércio: | |||
| Distribuidor de Radiofármacos (grupo 5) | |||
| Distribuidor de Dispositivo com Fonte Incorporada Não Selada (grupo 5) | |||
| Distribuidor de Dispositivo com Fonte Incorporada Selada (grupo 3B) | |||
| Distribuidor de Equipamentos Geradores de Radiação (grupo 7B) | Autorização para operação | 3.3.1 | 17.360,00 |
| Distribuidor de Fontes (grupo 3B) | |||
| Instalação de Armazenamento (grupos 3B e 7B) | |||
| Indústria: | |||
| Irradiação por Equipamento Gerador de Radiação (grupo 7B) | |||
| Medidores Nucleares Fixos ou Móveis (grupos 3B e 7B) | |||
| Perfilagem de Poços (grupos 3B e 7B) | |||
| Radiografia Industrial (grupos 7B) | |||
| Técnicas Analíticas (grupos 3B e 7B) | Renovação de autorização para operação | 3.3.2 | 8.680,00 |
| Traçadores Radioativos Industriais (grupo 5) | |||
| Serviços: | |||
| Lab.de Calibração de Instrumentos (grupos 3B e 7B) | |||
| Lab. de Monitoração Individual (grupo 3B) | |||
| Medicina: | |||
| Radioterapia (grupo 3A e 7A) | |||
| Medicina Nuclear (grupo 5) | Autorização para retirada de operação | 3.3.3 | 3.440,00 |
| Segurança: | |||
| Distribuição de Equipamentos de Segurança (grupos 3B e 7B) | |||
| Manutenção de Equipamentos de Segurança (grupos 3A, 3B, 7A, 7B, 7C) | |||
| Inspeção de Bagagem e Contêineres (grupo 7B) | |||
| Dispositivos Portáteis de Inspeção por Retroespalhamento (grupo 7B) | |||
| Pesquisa: | |||
| Laboratório de Pesquisa (grupos 2A, 3B, 5 e 7B) | |||
| DETALHAMENTO | |||
| Instalações radiativas que utilizam fontes seladas, não seladas e /ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de baixa complexidade que envolve a emissão dos atos administrativos básicos: Autorização para Operação e respectivas renovações e Autorização para Retirada de Operação. A partir de um relatório simplificado, sob a responsabilidade de um profissional de nível superior com registro na CNEN. | |||
| PRÁTICA | ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Comércio: | |||
| Distribuidor de Dispositivo com Fonte Incorporada Não Selada (grupo 4) | |||
| Distribuidor de Dispositivo com Fonte Incorporada Selada (grupo 3A) | |||
| Distribuidor de Equipamentos Geradores de Radiação (grupo 7A) | |||
| Distribuidor de Fontes (grupo 3A) | |||
| Instalação de Armazenamento (grupos 3A e 7A) | |||
| Indústria: | Autorização para operação | 3.4.1 | 8.680,00 |
| Irradiação por Equipamento Gerador de Radiação (grupo 7A) | |||
| Medidores Nucleares Fixos ou Móveis (grupos 3A e 7A) | |||
| Perfilagem de Poços (grupos 3A e 7A) | |||
| Radiografia Industrial (grupos 7A) | |||
| Técnicas Analíticas (grupos 3A e 7A) | |||
| Traçadores Radioativos Industriais (grupo 4) | Renovação de autorização para operação | 3.4.2 | 4.350,00 |
| Serviços: | |||
| Laboratório de Calibração de Instrumentos (grupos 3A e 7A) | |||
| Laboratório de Monitoração Individual (grupo 3A) | |||
| Manutenção de Equipamentos | |||
| Troca de Fontes | |||
| Medicina: | Autorização para retirada de operação | 3.4.3 | 1.730,00 |
| Radioimunoensaio (grupo 4) | |||
| Segurança: | |||
| Distribuição de Equipamentos de Segurança (grupos 3A e 7A) | |||
| Dispositivos Portáteis de Inspeção por Retroespalhamento (grupo 7A) | |||
| Pesquisa: | |||
| Laboratório de Pesquisa (grupos 3A, 4 e 7A) | |||
| PRÁTICA | ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Radiografia Industrial | Autorização específica para vias públicas e zonas urbanas | 3.5.1 | 8.680,00 |
| Renovação da autorização específica | 3.5.2 | 1.730,00 | |
| Inspeção Corporal | Permissão de Uso | Não Prevista | Ato Isento |
| Van de Inspeção por Retroespalhamento | Encerramento de Controle | Não Prevista | Ato Isento |
o) Objeto: Controle de Fontes de Radiação Ionizante
| ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Autorização para importação de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante | 3.6.1 | 1% do valor da mercadoria ao câmbio do dia do recolhimento |
| Autorização para aquisição de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante | 3.6.2 | 1% do valor da mercadoria |
| Autorização para transferência de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante entre requerentes licenciados pela CNEN | 3.6.3 | 3.440,00 |
p) Objeto: Transporte de Materiais Radiativos
| DETALHAMENTO | ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Transporte de materiais radioativos | Aprovação normal de transporte | 4.1.1 | 4.200,00 |
| Aprovação especial de transporte | 4.1.2 | 4.470,00 | |
| Aprovação de projeto de embalado do tipo B (U) | 4.1.3 | 43.100,00 | |
| Aprovação de projeto de embalado do tipo B (M) | 4.1.4 | 43.100,00 | |
| Aprovação de projeto de embalado contendo material físsil | 4.1.5 | 71.700,00 | |
| Transporte de material radioativo sob forma especial | Aprovação de projeto | 4.1.6 | 21.740,00 |
q) Objeto: Depósito de rejeitos radioativos de instalações minero-industriais
| ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 5.1.1 | 54.780,00 |
| Licença de construção | 5.1.2 | 46.780,00 |
| Autorização para operação | 5.1.3 | 46.780,00 |
| Autorização para Descomissionamento | 5.1.4 | 54.780,00 |
r) Objeto: Depósito inicial de rejeitos radioativos
| ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 5.1.5 | 109.540,00 |
| Licença de construção | 5.1.6 | 93.560,00 |
| Autorização para operação | 5.1.7 | 93.560,00 |
| Encerramento | 5.1.8 | 109.540,00 |
s) Objeto: Depósito intermediário de rejeitos radioativos
| ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 5.1.9 | 109.540,00 |
| Licença de construção | 5.1.10 | 93.560,00 |
| Autorização para operação | 5.1.11 | 93.560,00 |
| Encerramento | 5.1.12 | 109.540,00 |
t) Objeto: Depósito final de rejeitos radioativos
| ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 5.1.13 | 2.037.150,00 |
| Licença de construção | 5.1.14 | 18.153.550,00 |
| Autorização para operação | 5.1.15 | 24.606.320,00 |
| Encerramento | 5.1.16 | 2.037.150,00 |
u) Objeto: Certificação e Registro de Profissionais
| DETALHAMENTO | ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Reator nuclear de potência | Licenciamento ou renovação de licença de operador | 7.1.1 | 7.300,00 |
| Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 7.1.2 | 7.300,00 | |
| Reator nuclear de pesquisa/teste | Licenciamento ou renovação de licença de operador | 7.1.3 | 7.300,00 |
| Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 7.1.4 | 7.300,00 | |
| Mineração de minérios de urânio e/ou tório | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 7.1.5 | 7.300,00 |
| Beneficiamento (produção de concentrado) | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 7.1.6 | 7.300,00 |
| Conversão | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 7.1.7 | 7.300,00 |
| Enriquecimento | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 7.1.8 | 7.300,00 |
| Reconversão | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 7.1.9 | 7.300,00 |
| Fabricação de elemento combustível | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 7.1.10 | 7.300,00 |
| Reprocessamento | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 7.1.11 | 7.300,00 |
| Armazenamento de material nuclear | Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção | 7.1.12 | 7.300,00 |
| Instalações minero-industriais que praticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização, a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentrados com urânio e tório associados. | Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção | 7.1.13 | 4.110,00 |
| Instalação com Acelerador de Partículas para Produção de Radioisótopos; Instalação com Acelerador para Fins Industriais ou Inspeções de Cargas; Instalação Industrial de Grande Porte com Acelerador de Cobalto; Instalação de Gamagrafia Industrial e ou de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de raios X (V> 600 kV); Instalação de Radiofarmácia Industrial ou Centralizada; Instalação de Radioterapia; Instalação de Calibração de Instrumentos; outras áreas de atuação com práticas cujo porte, relevância e riscos associados, exigem um processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica mais complexo, exigente e rigoroso. | Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção | 7.1.14 | 4.110,00 |
| Instalação na Área de Medicina Nuclear; Instalação com Medidor Nuclear Fixo ou Móvel; Instalação com Serviço de Perfilagem de Poços; Instalação de radiografia industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V ≤ 600 kV); Instalação com Serviço de Traçador Radioativo Industrial; outras áreas de atuação com práticas para as quais se aplica um processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica de menor complexidade. | Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção | 7.1.15 | 4.110,00 |
| Transporte de materiais radioativos | Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção | 7.1.16 | 4.110,00 |
| Depósito inicial de rejeitos – gerência de rejeitos radioativos | Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção | 7.1.17 | 4.110,00 |
| Depósito intermediário de rejeitos – gerência de rejeitos radioativos | Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção | 7.1.18 | 4.110,00 |
| Depósito final de rejeitos – gerência de rejeitos radioativos | Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção | 7.1.19 | 4.110,00 |
| Fontes radioativas – Registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, uso e manuseio | Registro de pessoas físicas | 7.1.20 | 2.060,00 |
| Radiografia Industrial – Registro de profissionais de nível médio | Registro de operador | 7.1.21 | 410,00 |
v) Objeto: Certificação e Registro de Profissionais
| ATO | CÓDIGO TLC | VALOR (R$) |
| Renovação da certificação da qualificação de supervisor de radioproteção (todas certificações) | 7.2.1 | 1.690,00 |
| Renovação de registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas (Registro de pessoas físicas) | 7.2.2 | 830,00 |
| Renovação de registro de profissionais de nível médio – radiografia industrial (Registro de operador) | 7.2.3 | 210,00 |
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5-de-19-de-novembro-de-2025-670518043

