RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2025

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-União Europeia.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação parlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-União Europeia, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações entre o Senado Federal e aquela organização internacional, principalmente quando estiverem envolvidas a dimensão parlamentar e a representação popular.

Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Senado Federal que a ele livremente aderirem.

Art. 3º A cooperação parlamentar dar-se-á por meio de:

I – visitas parlamentares;

II – congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira visando ao desenvolvimento das relações bilaterais;

III – outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, com outras entidades nacionais e estrangeiras.

Art. 4º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, por decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Comum do Congresso Nacional, nessa ordem.

Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar deverão ser publicados no Diário do Senado Federal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-7-de-2025-632880110

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn