RESOLUÇÃO – RDC Nº 969, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 8, de 28 de fevereiro de 2014.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada nº 8, de 28 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 43, de 05 de março de 2014, seção 1, pág. 48, passa a vigorar com seguinte alteração:

“Art. 4º ………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………….

§2º Os pedidos de atualização da lista de medicamentos serão analisados pela área técnica competente e submetidos à deliberação pela Diretoria Colegiada da Anvisa. §3º Excetua-se do caput a inclusão, a alteração ou a exclusão de medicamentos quando iniciada de ofício e motivada pela própria Anvisa.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

Diretor-Presidente

Substituto

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-969-de-18-de-marco-de-2025-619300512

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