RESOLUÇÃO-RE Nº 2.548, DE 8 de julho DE 2025

A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021;

Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Armazenagem de Produtos para Saúde em Recintos Alfandegados preconizados na legislação vigente, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em Recintos Alfandegados.

Art. 2º A presente certificação tem validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIELA DE LIMA VIEIRA

ANEXO

CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A / 19.674.909/0001-53

RODOVIA MG-10, KM 9, MEZANINO, PREDIO DE ADMINISTRAÇÃO, SALA B-13A AEROPORTO CONFINS – 33.500-900 – CONFINS/MG

25761.000001/2024-59

90156 – PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0222689242

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.548-de-8-de-julho-de-2025-641027713

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