A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 845 de 2024, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa.
Art. 2° A presente certificação tem validade indeterminada, a partir da sua publicação, desde que mantido o atendimento aos requisitos necessários para a obtenção da certificação e às demais disposições constantes na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 845 de 2024.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA / 49.475.833/0017-65
A RURAL, S/N, RODOVIA BR 381, KM 860, LIMEIRA – 37561899 – POUSO ALEGRE/MG
25353.452786/2025-34
90509 – CERTIFICAÇÃO OEA-INTEGRADO ANVISA MEDICAMENTOS/ 0842195/25-4
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.390-de-3-de-setembro-de-2025-653545993

