Na Circular SECEX nº 2, de 14 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de janeiro de 2025, Seção 1, página 11,
Onde se lê: “Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 13 de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020, o prazo de vigência do direito antidumping aplica às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no it 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, encerrar-se-á no dia 19 de fevereiro de 2025.”;
Leia-se: “Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 13 de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020, o prazo de vigência do direito antidumping aplica às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no it 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, Índia e do Vietnã, encerrar-se-á no dia 19 de fevereiro de 2025.”.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-608922978