No Ato Declaratório Executivo ALF/RJO Nº 50, de 5 de dezembro de 2024, publicado no DOU nº 251, de 31/12/2024, Seção 1, página 1096, onde se lê: “Art 4º A empresa utilizará como estabelecimentos comerciais exportadores, que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, além de sua matriz, que se estabelece na Rua do Russel nº 804, salas 301, 302, 303, 601, 801,e 802, bairro Glória, Município do Rio de Janeiro (RJ) e inscrita no CNPJ sob o nº 04.580.657/0001-26, também sua filial, inscrita no CNPJ sob nº 04.580.657/0008-00 e estabelecida na Rua Fazenda Saco Dantas S/N, Lote A12, Projetada 5, B02109, Cidade de São João da Barra (RJ).
Art 5º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art 6º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Leia-se: “Art 4º Os transbordos ocorrerão, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em área marítima autorizada, localizada nas instalações do Terminal de Petróleo (T- Oil) do Porto do Açu, Fazenda Saco Dantas S/N, Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), sob as coordenadas: Latitude 21° 48,34′(S) e Longitude 040° 58,76′(W).
Art 5º A empresa utilizará como estabelecimentos comerciais exportadores, que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, além de sua matriz, que se estabelece na Rua do Russel nº 804, salas 301, 302, 303, 601, 801,e 802, bairro Glória, Município do Rio de Janeiro (RJ) e inscrita no CNPJ sob o nº 04.580.657/0001-26, também sua filial, inscrita no CNPJ sob nº 04.580.657/0008-00 e estabelecida na Rua Fazenda Saco Dantas S/N, Lote A12, Projetada 5, B02109, Cidade de São João da Barra (RJ).
Art 6º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art 7º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31 de julho de 2013.”
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-609761823