No Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 07, de 5 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2025^:
Onde se lê:
“1. Aplicar ao Operador Portuário discriminado abaixo, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da habilitação para exercício de atividades relacionadas com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, com base no art. 76, inciso II, alínea ‘a’, e § 5º, inciso I, da Lei 10.833/2003 e alterações.”
Leia-se:
“1. Aplicar ao Operador Portuário discriminado abaixo, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 20 (vinte) dias, da habilitação para exercício de atividades relacionadas com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, com base no art. 76, inciso II, alínea ‘a’, e § 5º, inciso I, da Lei 10.833/2003 e alterações.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-639638049

