RETIFICAÇÃO

No Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 07, de 5 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2025^:

Onde se lê:

“1. Aplicar ao Operador Portuário discriminado abaixo, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da habilitação para exercício de atividades relacionadas com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, com base no art. 76, inciso II, alínea ‘a’, e § 5º, inciso I, da Lei 10.833/2003 e alterações.”

Leia-se:

“1. Aplicar ao Operador Portuário discriminado abaixo, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 20 (vinte) dias, da habilitação para exercício de atividades relacionadas com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, com base no art. 76, inciso II, alínea ‘a’, e § 5º, inciso I, da Lei 10.833/2003 e alterações.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-639638049

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