No ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, Edição 244, Seção 1, página 222,
onde se lê:
“I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e”
leia-se:
“I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 2º, §§ 1º e 2º; e”.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-677962652

