RETIFICAÇÃO | ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

No ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, Edição 244, Seção 1, página 222,

onde se lê:

“I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e”

leia-se:

“I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 2º, §§ 1º e 2º; e”.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-677962652

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn