No Ato Declaratório Executivo ALF/GRU Nº 27, de 10 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 216, de 12 de novembro de 2025, Seção 1, página 41,
Onde se lê: “…………………………….
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa SUNLOG EXPRESS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.102.940/0001-95, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC nº 1C10L016, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
…………………..”
Leia-se: “…………………………….
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa SUNLOG EXPRESS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.102.940/0001-95, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC nº 1C10L016 e nº 0C10L025, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
…………………..”
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-683640061

