Na Circular SECEX nº 40, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2024, Seção 1, página 31,
Onde se lê:
1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.388,11 (mil, trezentos e oitenta e oito dólares estadunidenses e onze centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.
2. O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de correção de 0,95826965 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Circular SECEX nº 18, de 16 de maio de 2024.
Leia-se:
1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.387,69 (mil, trezentos e oitenta e sete dólares estadunidenses e sessenta e nove centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.
2. O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de correção de 0,95798627 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Circular SECEX nº 18, de 16 de maio de 2024.