RETIFICAÇÃO | Circular SECEX nº 50, de 27 de junho de 2025

Na Circular SECEX nº 50, de 27 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de junho de 2025, Seção 1, página 49,

Onde se lê:

“A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.002430/2024-82 (Restrito) e nº 19972.002429/2024-58 (Confidencial) e do Parecer nº 1.222, de 25 de junho de 2025, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da China para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, Indonésia e Índia para o Brasil de produtos planos de aços inoxidáveis laminados a quente, apresentados na forma de bobinas ou chapas, com espessura igual ou superior a 2 mm e inferior ou igual a 50,8 mm, comumente classificados nos subitens 7219.11.00, 7219.12.00, 7219.13.00, 7219.14.00, 7219.21.00, 7219.22.00, 7219.23.00, 7219.24.00, 7220.11.00, 7220.12.20 e 7220.12.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.100141/2023-97 (restrito) e nº 19972.100140/2023-52 (confidencial).”;

Leia-se:

“A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.002433/2024-16 (Restrito) e nº 19972.002434/2024-61 (Confidencial) e do Parecer nº 979, de 24 de junho de 2025, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da China, Indonésia e Índia para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China , Indonésia e Índia para o Brasil de produtos planos de aços inoxidáveis laminados a quente, apresentados na forma de bobinas ou chapas, com espessura igual ou superior a 2 mm e inferior ou igual a 50,8 mm, comumente classificados nos subitens 7219.11.00, 7219.12.00, 7219.13.00, 7219.14.00, 7219.21.00, 7219.22.00, 7219.23.00, 7219.24.00, 7220.11.00, 7220.12.20 e 7220.12.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.002433/2024-16 (Restrito) e nº 19972.002434/2024-61 (Confidencial).”

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-640230190

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