No item 4 da Circular SECEX nº 69, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2025, seção 1, página 26,
Onde se lê:
“Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 199 de 4 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido, encerrar-se-á no dia 7 de maio de 2026.”
Leia-se:
“Conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 199 de 4 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2021, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido, encerrar-se-á no dia 5 de maio de 2026.”
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-659318772

