Altera o Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, para regulamentar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo utilizadas no suporte logístico e na prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformasoffshore, de que trata o art. 1º,caput, inciso III, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.
(Publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2025, Seção 1)
No art. 2º, na parte em que inclui o art. 2º-A ao Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024,onde se lê:
“III – classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM sob o código 8901.90.00; e”
Leia-se:
“III – classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM sob o código 8906.90.00; e”
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-681159811

