No Anexo Único da Portaria Inmetro nº 159, de 09 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021, Edição: 67 Seção: 1 Página: 72,
Onde se lê:
” 1. Códigos de NCM aptas à anuência do Inmetro por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior
1.1 40111000
1.2 40112010
1.3 40112090
1.4 40114000
1.5 65061000
1.6 84143011
1.7 84143019
1.8 84143091
1.9 84143099
1.10 84238110
1.11 84238190
1.12 84501100
1.13 84501200
1.14 84501900
1.15 84502090
1.16 84521000
1.17 85101000
1.18 85102000
1.19 85103000
1.20 85163100
1.21 85163200
1.22 85164000
1.23 85395200
1.24 85414300
1.25 87087090
1.26 85167100
1.27 85167990″
Leia-se:
” 1. Códigos de NCM aptas à anuência do Inmetro por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior:
NCM | DESCRIÇÃO DA MERCADORIA | DESTAQUE | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE | |
1.1 | 950300 | TRICICLOS, PATINETES (TROTINETAS*), CARROS DE PEDAIS E OUTROS BRINQUEDOS SEMELHANTES DE RODAS; CARRINHOS PARA BONECOS; BONECOS; | ||
OUTROS BRINQUEDOS; MODELOS REDUZIDOS E MODELOS SEMELHANTES PARA DIVERTIMENTO, MESMO ANIMADOS; QUEBRA-CABEÇAS (PUZZLES) DE QUALQUER ESPÉCIE. | ||||
1.2 | 31021010 | QUE CONTENHA, EM PESO, MAIS DE 45 % DE NITROGÊNIO (AZOTO), CALCULADO SOBRE O PRODUTO ANIDRO NO ESTADO SECO | 001 | EXCLUSIVAMENTE AGENTE REDUTOR LIQUIDO DE NOX AUTOMOTIVO – ARLA 32 |
1.3 | 32131000 | – CORES EM SORTIDOS | 001 | TINTAS COLORIDAS, USADAS PARA ESCREVER OU DESENHAR, PARA USO ESCOLAR |
1.4 | 32131000 | – CORES EM SORTIDOS | 002 | BRINQUEDO KIT DE PINTURA PARA PERSONALIZAR COM TINTA/LÁPIS ESPECIAIS/CANETA |
1.5 | 32139000 | – OUTRAS | 001 | TINTAS COLORIDAS, USADAS PARA ESCREVER OU DESENHAR, PARA USO ESCOLAR |
1.6 | 32139000 | – OUTRAS | 002 | BRINQUEDO KIT DE PINTURA PARA PERSONALIZAR COM TINTA/LÁPIS ESPECIAIS/CANETA |
1.7 | 34070010 | MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR | 001 | PASTAS PARA MODELAR, PARA CRIANCAS |
1.8 | 34070010 | MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR | 002 | MANUFAT. C/MAT. PRIMA BASE EM AMIDO, EXCETO ASSOC. A BRINQUEDOS, USO ESCOLAR |
1.9 | 34070010 | MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR | 003 | MANUFAT. C/MAT. PRIMA BASE EM POLIM, EXCETO ASSOC. A BRINQUEDOS, USO ESCOLAR |
1.10 | 34070090 | OUTRAS | 001 | MASSAS PARA MODELAR, PARA CRIANCAS E/OU DE USO ESCOLAR |
1.11 | 35061090 | OUTROS | 001 | COLAS, EMBALADAS EM FRASCOS C/ AUTOAPLICADOR (QDO LIQUIDOS), DE USO ESCOLAR |
1.12 | 35061090 | OUTROS | 002 | COLAS, EMBALADAS EM TUBOS AUTOAPLICADORES (QUANDO SOLIDOS), DE USO ESCOLAR |
1.13 | 36041000 | FOGOS DE ARTIFÍCIO | 001 | ESPOLETAS (CAPSULAS INFLAMÁVEIS UTILIZADAS EM ALGUNS BRINQUEDOS) |
1.14 | 36050000 | FÓSFOROS, EXCETO OS ARTIGOS DE PIROTECNIA DA POSIÇÃO 36 | ||
1.15 | 38130090 | OUTROS | 001 | PÓ PARA EXTINÇAO DE INCÊNDIO |
1.16 | 38190000 | FLUIDOS PARA FREIOS (TRAVÕES) HIDRÁULICOS E OUTROS LÍQUIDOS PREPARADOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS, QUE NÃO | 001 | NÃO MINERAL, NÃO SILICONADO, PARA FREIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DOS TIPOS 3, 4, 4 LV E 5.1 |
CONTENHAM ÓLEOS DE PETRÓLEO NEM DE MINERAIS BETUMINOSOS, OU QUE OS CONTENHAM EM PROPORÇÃO INFERIOR A 70 %, EM PESO | ||||
1.17 | 38249929 | OUTROS | 001 | TINTA OU FITA, EM TUBO/CANETA/DISPENSER (CORRETOR ADESIVO), DE USO ESCOLAR |
1.18 | 39172300 | — DE POLÍMEROS DE CLORETO DE VINILA | 001 | MANGUEIRA DE PVC PLASTIFICADO PARA INSTALACAO DOMESTICA DE GLP. |
1.19 | 39221000 | BANHEIRAS, BOXES PARA CHUVEIROS (POLIBÃS*), PIAS E LAVATÓRIOS | 001 | BANHEIRA ELÉTRICA DE HIDROMASSAGEM ABRANGIDA PELA NORMA IEC 60335-2-60 |
1.20 | 39233010 | RECIPIENTES PARA GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | 001 | DE POTENCIA NOMINAL ATE 370 KW – DE 2, 4, 6 OU 8 POLOS |
1.21 | 39233090 | OUTROS | 003 | CILINDROS P/GNV UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL EM VEÍCULOS. RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES |
1.22 | 39261000 | – ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E ARTIGOS ESCOLARES | 001 | ESTOJOS, COM MOTIVOS OU PERSONAGENS INFANTIS OU DESPORTIVOS, DE USO ESCOLAR |
1.23 | 40111000 | DO TIPO UTILIZADO EM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS (INCLUINDO OS VEÍCULOS DE USO MISTO (STATION WAGONS) E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA) | ||
1.24 | 40112010 | DE MEDIDA 11,00-24 | ||
1.25 | 40112090 | OUTROS | ||
1.26 | 40114000 | – DO TIPO UTILIZADO EM MOTOCICLETAS | ||
1.27 | 40132000 | – DO TIPO UTILIZADO EM BICICLETAS | 001 | CÂMARA DE AR, COMPONENTE DA RODA DA BICICLETA, CONSTITUÍDA DE ELASTÔMEROS, DE FORMA TUBULAR, EM ANEL FECHADO, DE MEDIDA MAIOR OU IGUAL A 400 MM (CORRESPONDENTE À MEDIDA DO DIÂMETRO EXTERNO DO ARO). |
1.28 | 40149090 | OUTROS | 001 | MORDEDORES, PARA USO DE CRIANCAS |
1.29 | 40169200 | — BORRACHAS DE APAGAR | 001 | DE USO ESCOLAR, EXCETO AS BORRACHAS DE REFIL PARA CANETA-BORRACHA |
1.30 | 42021210 | DE PLÁSTICO | 002 | PASTA PARA DOCUMENTOS, FABRICADA EM PLÁSTICO, DE USO ESCOLAR |
1.31 | 42021210 | DE PLÁSTICO | 003 | LANCHEIRAS OU MERENDEIRAS, C/MOT. / PERSON. INFANTIS/DESPORTIV. USO ESCOLAR |
1.32 | 42021900 | — OUTROS | 002 | PASTA PARA DOCUMENTOS, FABRICADA EM PAPEL CARTÃO, DE USO ESCOLAR |
1.33 | 42023100 | COM A SUPERFÍCIE EXTERIOR DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO | 002 | ESTOJOS, COM MOTIVOS OU PERSONAGENS INFANTIS OU DESPORTIVOS, DE USO ESCOLAR |
1.34 | 42023200 | COM A SUPERFÍCIE EXTERIOR DE FOLHAS DE PLÁSTICO OU DE MATÉRIAS TÊXTEIS | 002 | ESTOJOS, COM MOTIVOS OU PERSONAGENS INFANTIS OU DESPORTIVOS, DE USO ESCOLAR |
1.35 | 44209000 | – OUTROS | 001 | ESTOJOS, COM MOTIVOS OU PERSONAGENS INFANTIS OU DESPORTIVOS, DE USO ESCOLAR |
1.36 | 48209000 | – OUTROS | 001 | PASTA PARA DOCUMENTOS, FABRICADA EM PAPEL CARTÃO, DE USO ESCOLAR |
1.37 | 49030000 | ÁLBUNS OU LIVROS DE ILUSTRAÇÕES E ÁLBUNS PARA DESENHAR | ||
1.38 | 49089000 | – OUTRAS | 002 | TATUAGENS TEMPORÁRIAS PARA CRIANÇAS (PARA A PELE) |
1.39 | 57050000 | OUTROS TAPETES E REVESTIMENTOS PARA PISOS (PAVIMENTOS),DE MATÉRIAS TÉXTEIS, MESMO CONFECCIONADOS | 001 | TAPETES LÚDICOS (INTEIROS OU DE ENCAIXE, COM OU SEM MOBILES MUSICAIS) |
1.40 | 63011000 | – COBERTORES E MANTAS, ELÉTRICOS | ||
1.41 | 65061000 | – CAPACETES E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, DE PROTEÇÃO | 002 | CAPACETES DE SEGURANCA P/COND. E PASSAG. DE MOTOCICLETAS, MOTON. E VEIC.SIMI |
1.42 | 68138110 | PASTILHAS | 001 | DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES E SEUS REBOCADOS E COMBINADOS, EXCETO CATEGORIA L |
1.43 | 68138190 | OUTRAS | 001 | DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES E SEUS REBOCADOS E COMBINADOS, EXCETO CATEGORIA L |
1.44 | 69120000 | SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA, OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, DE CERÂMICA, EXCETO DE PORCELANA | 001 | UTENSILIO METÁLICO, REVESTIDO DE CERÂMICA, FAMÍLIA 4 – REGISTRO INMETRO |
1.45 | 70111010 | PARA LÂMPADAS OU TUBOS DE DESCARGA, INCLUINDO OS DE LUZ RELÂMPAGO (FLASH) | 001 | COMPONENTES PARA LÂMPADAS, EXCETO PARA USO EM LUZ-RELÂMPAGO (FLASH) |
1.46 | 70111090 | OUTROS | ||
1.47 | 72131000 | DENTADOS, COM NERVURAS, SULCOS (ENTALHES) OU RELEVOS, OBTIDOS DURANTE A LAMINAGEM | ||
1.48 | 72142000 | DENTADAS, COM NERVURAS, SULCOS (ENTALHES) OU RELEVOS, OBTIDOS DURANTE A LAMINAGEM, OU TORCIDAS APÓS LAMINAGEM | ||
1.49 | 72162100 | — PERFIS EM L | 001 | CANTONEIRAS DE ACO LAM. QUENTE UTIL. MONTAGEM TORRES TRANS.ENERG.ELETRICA |
1.50 | 72164010 | DE ALTURA INFERIOR OU IGUAL A 200 MM | 001 | CANTONEIRAS DE ACO LAM. QUENTE UTIL. MONTAGEM TORRES TRANS.ENERG.ELETRICA |
1.51 | 72164090 | OUTROS | 001 | CANTONEIRAS DE ACO LAM. QUENTE UTIL. MONTAGEM TORRES TRANS.ENERG.ELETRICA |
1.52 | 72171090 | OUTROS | 001 | FIO DE AÇO DESTINADO A ARMADURA PARA ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO |
1.53 | 72287000 | – PERFIS | 001 | CANTONEIRAS ACO LAM.QUENTE, UTILIZ.MONTAGEM DE TORRES DE TRANS.ENER.ELETETRICA. |
1.54 | 73043110 | TUBOS NÃO REVESTIDOS | 003 | TUBOS DE AÇO CARBONO PARA USOS NA CONDUÇÃO DE FLUIDOS EM ALTAS TEMPERATURAS |
1.55 | 73043190 | OUTROS | 003 | TUBOS DE AÇO CARBONO PARA USOS NA CONDUÇÃO DE FLUIDOS EM ALTAS TEMPERATURAS |
1.56 | 73043910 | TUBOS NÃO REVESTIDOS, DE DIÂMETRO EXTERIOR INFERIOR OU IGUAL A 229MM | 002 | TUBOS DE AÇO CARBONO PARA USOS NA CONDUÇÃO DE FLUIDOS EM ALTAS TEMPERATURAS |
1.57 | 73043920 | TUBOS NÃO REVESTIDOS, DE DIÂMETRO EXTERIOR INFERIOR OU IGUAL A 229 MM | 003 | TUBOS DE AÇO CARBONO PARA USOS NA CONDUÇÃO DE FLUIDOS EM ALTAS TEMPERATURAS |
1.58 | 73043990 | OUTROS | 002 | TUBOS DE AÇO CARBONO PARA USOS NA CONDUÇÃO DE FLUIDOS EM ALTAS TEMPERATURAS |
1.59 | 73053100 | — SOLDADOS LONGITUDINALMENTE | 001 | TUBOS DE AÇO CARBONO PARA USOS COMUNS NA CONDUÇÃO DE FLUIDOS ATÉ 200 C |
1.60 | 73053100 | — SOLDADOS LONGITUDINALMENTE | 002 | TUBOS DE AÇO CARBONO PARA USOS NA CONDUÇÃO DE FLUIDOS EM ALTAS TEMPERATURAS |
1.61 | 73053900 | — OUTROS | 001 | TUBOS DE AÇO CARBONO PARA USOS COMUNS NA CONDUÇÃO DE FLUIDOS ATÉ 200 C |
1.62 | 73053900 | — OUTROS | 002 | TUBOS DE AÇO CARBONO PARA USOS NA CONDUÇÃO DE FLUIDOS EM ALTAS TEMPERATURAS |
1.63 | 73063000 | – OUTROS, SOLDADOS, DE SEÇÃO CIRCULAR, DE FERRO OU AÇO | 002 | TUBOS DE AÇO CARBONO PARA USOS NA CONDUÇÃO DE FLUIDOS EM ALTAS TEMPERATURAS |
1.64 | 73069090 | OUTROS | 001 | TUBOS DE ACO CARBONO PARA USOS COMUNS NA CONDUCAO DE FLUIDOS |
1.65 | 73071910 | DE FERRO FUNDIDO MALEÁVEL, DE DIÂMETRO INTERIOR SUPERIOR A 50,8 MM | 001 | CONEXOES DE FERRO FUNDIDO MALEAVEL PARA CONDUCAO DE FLUIDOS |
1.66 | 73071990 | OUTROS | 001 | CONEXOES DE FERRO FUNDIDO MALEAVEL PARA CONDUCAO DE FLUIDOS |
1.67 | 73082000 | – TORRES E PÓRTICOS | 001 | TORRES DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA CONST.CANTON.ACO.QTE. E PARTES |
1.68 | 73089010 | CHAPAS, BARRAS, PERFIS, TUBOS E SEMELHANTES, PRÓPRIOS PARA CONSTRUÇÕES | 001 | CANTONEIRA DE AÇO LAMINADO. QUENTE UTILIZA. NA MONTAGEM DE TORRES DE TRANSM. EE |
1.69 | 73090010 | PARA ARMAZENAMENTO DE GRÃOS E OUTRAS MATÉRIAS SÓLIDAS | 001 | RESERVATÓRIOS TÉRMICOS FECHADOS, DE FERRO FUNDIDO, FERROOUA O, P/AQUEC.SOLAR, CAP >300L E N>1000L |
1.70 | 73101090 | OUTROS | 001 | RESERVATÓRIOS TÉRMICOS FECHADOS, DE FERRO FUNDIDO, FERROOUA O, PARA AQUECIMENTO SOLAR, CAPACIDADE >50L E N>300L |
1.71 | 73110000 | RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO | 002 | CILINDRO ACO S/COST. P/ARMAZ.DE GAS NAT. VEIC.GNV, FAB.SEG.NOR. ISO 4705 |
1.72 | 73110000 | RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO | 004 | VASO D PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.73 | 73110000 | RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO | 005 | DE POTENCIA NOMINAL ENTRE 120 W E 750 W (INCLUSIVE) – DE 2, 4, 6 OU 8 POLOS |
1.74 | 73110000 | RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO | 006 | CILINDROS P/GNV UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL EM VEÍCULOS. RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES |
1.75 | 73121090 | OUTROS | 002 | CABOS DE AÇO DE USO GERAL COM DIÂMETROS DE ATE 60 MM, EXCLUINDO CORDOALHAS |
1.76 | 73129000 | – OUTROS | 002 | CABOS DE AÇO DE USO GERAL COM DIÂMETROS DE ATE 60 MM, EXCLUINDO CORDOALHAS |
1.77 | 73151210 | DE TRANSMISSÃO | 001 | CORRENTE DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS |
1.78 | 73211100 | — A COMBUSTÍVEIS GASOSOS, OU A GÁS E OUTROS COMBUSTÍVEIS | 002 | FOGÃO A GÁS DE USO DOMESTICO |
1.79 | 73211100 | — A COMBUSTÍVEIS GASOSOS, OU A GÁS E OUTROS COMBUSTÍVEIS | 003 | FORNO A GÁS DE USO DOMESTICO |
1.80 | 73211100 | — A COMBUSTÍVEIS GASOSOS, OU A GÁS E OUTROS COMBUSTÍVEIS | 004 | COOKTOP A GÁS DE USO DOMESTICO |
1.81 | 73218100 | — A COMBUSTÍVEIS GASOSOS, OU A GÁS E OUTROS COMBUSTÍVEIS | 001 | AQUECEDOR P/ÓLEO E GÁS (C/CONEXÃO ELÉTRICA) – NORMA IEC 60335-2-102 |
1.82 | 73218200 | — A COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS | 001 | AQUECEDOR P/ÓLEO E GÁS (C/CONEXÃO ELÉTRICA) – NORMA IEC 60335-2-102 |
1.83 | 73239100 | — DE FERRO FUNDIDO, NÃO ESMALTADOS | 001 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 1-REGISTRO INMETRO |
1.84 | 73239100 | — DE FERRO FUNDIDO, NÃO ESMALTADOS | 002 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 2-REGISTRO INMETRO |
1.85 | 73239100 | — DE FERRO FUNDIDO, NÃO ESMALTADOS | 003 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 3-REGISTRO INMETRO |
1.86 | 73239100 | — DE FERRO FUNDIDO, NÃO ESMALTADOS | 004 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 4-REGISTRO INMETRO |
1.87 | 73239100 | — DE FERRO FUNDIDO, NÃO ESMALTADOS | 005 | PANELAS DE PRESSÃO COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE ATE 30 LITROS |
1.88 | 73239200 | — DE FERRO FUNDIDO, ESMALTADOS | 001 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 1-REGISTRO INMETRO |
1.89 | 73239200 | — DE FERRO FUNDIDO, ESMALTADOS | 002 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 2-REGISTRO INMETRO |
1.90 | 73239100 | — DE FERRO FUNDIDO, ESMALTADOS | 003 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA LIA 3-REGISTRO INMETRO |
1.91 | 73239200 | — DE FERRO FUNDIDO, ESMALTADOS | 004 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 4-REGISTRO INMETRO |
1.92 | 73239300 | — DE AÇO INOXIDÁVEL | 002 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 1-REGISTRO INMETRO |
1.93 | 73239300 | — DE AÇO INOXIDÁVEL | 003 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 2-REGISTRO INMETRO |
1.94 | 73239300 | — DE AÇO INOXIDÁVEL | 004 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 3-REGISTRO INMETRO |
1.95 | 73239300 | — DE AÇO INOXIDÁVEL | 005 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 4-REGISTRO INMETRO |
1.96 | 73239300 | — DE AÇO INOXIDÁVEL | 006 | PANELAS DE PRESSÃO COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE ATE 30 LITROS |
1.97 | 73239400 | — DE FERRO OU AÇO, ESMALTADOS | 001 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 1-REGISTRO INMETRO |
1.98 | 73239400 | — DE FERRO OU AÇO, ESMALTADOS | 002 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 2-REGISTRO INMETRO |
1.99 | 73211100 | — DE FERRO OU AÇO, ESMALTADOS | 003 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 3-REGISTRO INMETRO |
1.100 | 73239400 | — DE FERRO OU AÇO, ESMALTADOS | 004 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 4-REGISTRO INMETRO |
1.101 | 73239900 | — OUTROS | 001 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 1-REGISTRO INMETRO |
1.102 | 73239900 | — OUTROS | 002 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 2-REGISTRO INMETRO |
1.103 | 73239900 | — OUTROS | 003 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 3-REGISTRO INMETRO |
1.104 | 73239900 | — OUTROS | 004 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 4-REGISTRO INMETRO |
1.105 | 73269090 | OUTRAS | 001 | ESCADAS METALICAS DOMESTICAS |
1.106 | 74181000 | – SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS | 001 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 1-REGISTRO INMETRO |
1.107 | 74181000 | – SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS | 002 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 2-REGISTRO INMETRO |
1.108 | 74181000 | – SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS | 003 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 3-REGISTRO INMETRO |
1.109 | 74181000 | – SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS | 004 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 4-REGISTRO INMETRO |
1.110 | 74181000 | – SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS | 005 | PANELAS DE PRESSÃO COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE ATE 30 LITROS |
1.111 | 74198090 | OUTRAS | 001 | RESERVATÓRIOS TÉRMICOS FECHADOS, DE COBRE, P/AQUECIMENTO SOLAR, CAPACIDADE N O >1000L |
1.112 | 76110000 | RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES | 001 | RESERVATÓRIOS TÉRMICOS FECHADOS, DE ALUMÍNIO, P/ AQUECIMENTO SOLAR, CAPAC. >300L E N>1000L |
1.113 | 76129090 | OUTROS | 001 | RESERVATÓRIOS TÉRMICOS FECHADOS, DE ALUMÍNIO, P/ AQUECIMENTO SOLAR, CAPAC. N>300L |
1.114 | 76130000 | RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE ALUMÍNIO | 001 | VASO DE PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.115 | 76130000 | RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE ALUMÍNIO | 002 | CILINDROS P/GNV UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL EM VEÍCULOS. RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES |
1.116 | 76151000 | – SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS | 002 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 1-REGISTRO INMETRO |
1.117 | 76151000 | – SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS | 003 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 2-REGISTRO INMETRO |
1.118 | 76151000 | – SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS | 004 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 3-REGISTRO INMETRO |
1.119 | 76151000 | – SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS | 005 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 4-REGISTRO INMETRO |
1.120 | 76151000 | – SERVIÇOS DE MESA, ARTIGOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS | 006 | PANELAS DE PRESSÃO COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE ATE 30 LITROS |
1.121 | 76169900 | — OUTRAS | 001 | ESCADAS METALICAS DOMESTICAS |
1.122 | 81089000 | – OUTROS | 001 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 1-REGISTRO INMETRO |
1.123 | 81089000 | – OUTROS | 002 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 2-REGISTRO INMETRO |
1.124 | 81089000 | – OUTROS | 003 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 3-REGISTRO INMETRO |
1.125 | 81089000 | – OUTROS | 004 | UTILIZADO PARA PREPARAR ALIMENTO E PERTENCENTE A FAMÍLIA 4-REGISTRO INMETRO |
1.126 | 81089000 | – OUTROS | 005 | PANELAS DE PRESSÃO COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE ATE 30 LITROS |
1.127 | 82130000 | TESOURAS E SUAS LÂMINAS. | 001 | TESOURAS INFANTIS, DE PONTA REDONDA, PARA USO ESCOLAR |
1.128 | 82141000 | ESPÁTULAS (CORTA-PAPÉIS), ABRE-CARTAS, RASPADEIRAS, APONTADORES DE LÁPIS (APARA-LÁPIS) E SUAS LÂMINAS | 001 | APONTADORES DE LAPIS ATE 10MM DE DIAMETRO, DE USO MANUAL, DE USO ESCOLAR. |
1.129 | 82149010 | MÁQUINAS DE TOSQUIAR E SUAS PARTES | ||
1.130 | 84012000 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA A SEPARAÇÃO DE ISÓTOPOS, E SUAS PARTES | 001 | DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS (DRC) |
1.131 | 84021100 | CALDEIRAS AQUATUBULARES COM PRODUÇÃO DE VAPOR SUPERIOR A 45T POR HORA | 001 | CALDEIRA DE PRODUÇÃO SERIADA (EXCETO AUTOCLAVE) |
1.132 | 84021200 | CALDEIRAS AQUATUBULARES COM PRODUÇÃO DE VAPOR NÃO SUPERIOR A 45T POR HORA | 001 | CALDEIRA DE PRODUÇÃO SERIADA (EXCETO AUTOCLAVE) |
1.133 | 84021900 | OUTRAS CALDEIRAS PARA PRODUÇÃO DE VAPOR, INCLUINDO AS CALDEIRAS MISTAS | 001 | CALDEIRA DE PRODUÇÃO SERIADA (EXCETO AUTOCLAVE) |
1.134 | 84029000 | – PARTES | 001 | VASO DE PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.135 | 84031010 | COM CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 200.000 KCAL/HORA | 001 | APARELHO DUPLA FUNÇÃO QUE OPERE TAMBÉM COMO AQUECEDOR DE ÁGUA A GÁS INSTANTÂNEO |
1.136 | 84031010 | COM CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 200.000 KCAL/HORA | 002 | APARELHO DUPLA FUNÇÃO QUE OPERE TAMBÉM COMO AQUECEDOR DE ÁGUA A GÁS ACUMULAÇÃO |
1.137 | 84031010 | COM CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 200.000 KCAL/HORA | 003 | CALDEIRA DE PRODUÇÃO SERIADA (EXCETO AUTOCLAVE) |
1.138 | 84031090 | OUTRAS | 001 | CALDEIRA DE PRODUÇÃO SERIADA (EXCETO AUTOCLAVE) |
1.139 | 84039000 | – PARTES | 001 | VASO DE PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.140 | 84041010 | DA POSIÇÃO 84.02 | 001 | VASO DE PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.141 | 84041020 | DA POSIÇÃO 84.03 | 001 | VASO DE PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.142 | 84099116 | ANÉIS DE SEGMENTO | 001 | ANÉIS DE PISTÃO DESTINADOS A MOTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES, P/ REPOSIÇÃO |
1.143 | 84099120 | PISTÕES OU ÊMBOLOS | 001 | PISTÕES LIGA LEVE DE ALUMÍNIO P/MOTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES P/REPOSIÇÃO |
1.144 | 84099190 | OUTRAS | 001 | PINOS DE PISTÃO DESTINADOS A MOTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES P/REPOSIÇÃO |
1.145 | 84099190 | OUTRAS | 002 | ANÉIS DE TRAVA DESTINADOS A MOTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES P/ REPOSIÇÃO |
1.146 | 84099921 | DE DIÂMETRO IGUAL OU SUPERIOR A 200 MM | 001 | PISTÕES LIGA LEVE DE ALUMÍNIO P/MOTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES P/REPOSIÇÃO |
1.147 | 84099929 | OUTROS | 001 | PISTÕES LIGA LEVE DE ALUMÍNIO P/MOTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES P/REPOSIÇÃO |
1.148 | 84099971 | DE DIÂMETRO IGUAL OU SUPERIOR A 200 MM | 001 | ANÉIS DE TRAVA DESTINADOS A MOTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES P/ REPOSIÇÃO |
1.149 | 84099979 | OUTROS | 001 | ANÉIS DE TRAVA DESTINADOS A MOTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES P/ REPOSIÇÃO |
1.150 | 84099999 | OUTRAS | 001 | PINOS DE PISTÃO DESTINADOS A MOTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES P/REPOSIÇÃO |
1.151 | 84099999 | OUTRAS | 002 | ANÉIS DE TRAVA DESTINADOS A MOTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES P/ REPOSIÇÃO |
1.152 | 84133010 | PARA GASOLINA OU ÁLCOOL | 001 | BOMBA ELÉTRICA DE COMBUSTÍVEL P/MOTORES CICLO OTTO, P/VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES P/REPOSIÇÃO |
1.153 | 84135010 | DE POTÊNCIA SUPERIOR A 3,73 KW (5 HP), MAS NÃO SUPERIOR A 447,42 KW (600 HP), EXCLUÍDAS AS PARA OXIGÊNIO LÍQUIDO | 001 | EQUIPS C/MOTOR ELETETRICO TRIFASICO DE INDUÇÃO ROTOR GAIOLA DE ESQ 5,0CV/HP<=POT<=250CV/HP |
1.154 | 84135090 | OUTRAS | 001 | EQ.C/MOT.ELET.TRIFA.INDU.ROTOR GAI.ESQ 1CV/HP<=POT<=5CV/HP EXCET.P/OXIG.LIQ |
1.155 | 84136011 | DE ENGRENAGEM | 001 | EQ.C/MOT.ELET.TRIF.INDU.ROTOR GAI.ESQ 1CV/HP<=POT<=250CV/HP EXC.P/OXIG.LIQ. |
1.156 | 84136019 | OUTRAS | 001 | EQ.C/MOT.ELET.TRIF.INDU.ROTOR GAI.ESQ 1CV/HP<=POT<=250CV/HP EXC.P/OXIG.LIQ. |
1.157 | 84137080 | OUTRAS, DE VAZÃO INFERIOR OU IGUAL A 300 L/MIN | 001 | EQ.C/MOT.ELET.TRIF.INDU.ROTOR GAI.ESQ 1CV/HP<=POT<=250CV/HP EXC.P/OXIG.LIQ. |
1.158 | 84137080 | OUTRAS, DE VAZÃO INFERIOR OU IGUAL A 300 L/MIN | 002 | EXCLUSIV. EQUIP. MONOFAS <=1 CV E TRIFAS <=1 CV, BEP ENTRE 2 E 1000 M3/H. |
1.159 | 84137080 | OUTRAS, DE VAZÃO INFERIOR OU IGUAL A 300 L/MIN | 003 | EQUIP. MONOF. 1CV<POT<=15CV E TRIF. 1CV< POT <=25CV, BEP ENTRE 2 E 1000 M3/H |
1.160 | 84137090 | OUTRAS | 001 | EQ.C/MOT.ELET.TRIF.INDU.ROTOR GAI.ESQ 1CV/HP<=POT<=250CV/HP EXC.P/OXIG.LIQ. |
1.161 | 84137090 | OUTRAS | 002 | EXCLUSIV. EQUIP. MONOFAS <=15 CV E TRIFAS <=25 CV, BEP ENTRE 2 E 1000 M3/H |
1.162 | 84138100 | — BOMBAS | 001 | EQ.C/MOT.ELET.TRIF.INDU.ROTOR GAI.ESQ 1CV/HP<=POT<=250CV/HP EXC.P/OXIG.LIQ. |
1.163 | 84143011 | COM CAPACIDADE INFERIOR A 4.700 FRIGORIAS/HORA | ||
1.164 | 84143011 | COM CAPACIDADE INFERIOR A 4.700 FRIGORIAS/HORA | 001 | RECIPROCO (ALTERNATIVO) PARA USO COMERCIAL OU DOMESTICO, EXCETO AUTOMOTIVO |
1.165 | 84143011 | COM CAPACIDADE INFERIOR A 4.700 FRIGORIAS/HORA | 002 | NAO RECIPROCO PARA USO COMERCIAL OU DOMESTICO, EXCETO AUTOMOTIVO |
1.166 | 84143019 | OUTROS | 001 | P/SIST. DE AR CONDIC. C/CAPAC., 16.000FRIGORIAS/H, EXCETO DE USO AUTOMOTIVO |
1.167 | 84143091 | COM CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 16.000 FRIGORIAS/HORA | 001 | DE TECNOLOGIA SCROLL P/ SIST. DE AR CONDICIONADO, EXCETO DE USO AUTOMOTIVO |
1.168 | 84143099 | OUTROS | 001 | EQ.C/MOT.ELET.TRIF.INDU.ROTOR GAI.ESQ 1CV/HP<=POT<=250CV/HP EXC.P/OXIG.LIQ. |
1.169 | 84143099 | OUTROS | 003 | PARA REFRIGERADORES E CONDICIONADORES DE AR TIPO SCROLL COM CAPACIDADE INFERIOR A 16128 FRIGORIAS/H |
1.170 | 84145110 | DE MESA | ||
1.171 | 84145120 | DE TETO | ||
1.172 | 84145190 | OUTROS | 002 | VENTILADOR DE PAREDE OU PEDESTAL, CIRCULADOR DE AR; OUTROS COM ESTE FIM |
1.173 | 84145990 | OUTROS | 002 | VENTILADORES DE TETO COM POTENCIA SUPERIOR A 125 W |
1.174 | 84146000 | COIFAS ASPIRANTES (EXAUSTORES) COM DIMENSÃO HORIZONTAL MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 120 CM | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL (EXCETO USO AUTOMOTIVO) |
1.175 | 84148011 | ESTACIONÁRIOS, DE PISTÃO | 002 | VASO DE PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.176 | 84148012 | DE PARAFUSO | 002 | VASO DE PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.177 | 84148013 | DE LÓBULOS PARALELOS (TIPOROOTS) | 002 | VASO DE PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.178 | 84148019 | OUTROS | 002 | VASO DE PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.179 | 84148031 | DE PISTÃO | 001 | VASO DE PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.180 | 84148032 | DE PARAFUSO | 001 | VASO DE PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.181 | 84148033 | CENTRÍFUGOS, DE VAZÃO MÁXIMA INFERIOR A 22.000 M3/H | 001 | VASO DE PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.182 | 84148038 | OUTROS COMPRESSORES CENTRÍFUGOS | 001 | VASO DE PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.183 | 84148039 | OUTROS | 001 | VASO DE PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.184 | 84148090 | OUTROS | 002 | COIFA/EXAUSTOR ELÉTRICA DE USO COMERCIAL ABRANGIDO PELA NORMA IEC 60335-2-99 |
1.185 | 84149039 | OUTRAS | 001 | VASO DE PRESSÃO-PRODUÇÃO SERIADA EXCETO AUTOCLAVE E RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL |
1.186 | 84151011 | DO TIPOSPLIT-SYSTEM (SISTEMA COM ELEMENTOS SEPARADOS) | 001 | EXCL.P/COND.DE AR TIPO SPLIT SYSTEM C/CAPAC. ATE 60.000 BTU/H |
1.187 | 84151019 | OUTROS | 001 | TIPO MONOBLOCO PARA PAREDE OU JANELA, CAPACIDADE ATE 60000 BTU/H, INCLUSIVE |
1.188 | 84158110 | COM CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 30.000 FRIGORIAS/HORA | 001 | TIPO MONOBLOCO P/ PAREDE/JANELA OU SPLIT SYSTEM <= 60.000 BTU/H OU PORTATIL |
1.189 | 84158210 | COM CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 30.000 FRIGORIAS/HORA | 002 | CONDICIONADOR DE AR PORTÁTIL DE ATÉ 250 V (MONOFÁSICO) E 600 V (MULTIFASE) |
1.190 | 84158300 | — SEM DISPOSITIVO DE REFRIGERAÇÃO | 002 | CLIMATIZADOR DE AR PORTÁTIL |
1.191 | 84159010 | UNIDADES EVAPORADORAS (INTERNAS) DE APARELHO DE AR-CONDICIONADO | 001 | PARA SISTEMAS COM CAPACIDADE ATE 60.000 BTU/H, INCLUSIVE |
1.192 | 84159020 | UNIDADES CONDENSADORAS (EXTERNAS) DE APARELHO DE AR-CONDICIONADO | 001 | PARA SISTEMAS COM CAPACIDADE ATE 60.000 BTU/H, INCLUSIVE |
1.193 | 84181000 | COMBINAÇÕES DE REFRIGERADORES E CONGELADORES (FREEZERS), MUNIDOS DE PORTAS OU GAVETAS EXTERIORES SEPARADAS, OU DE UMA COMBINAÇÃO DESSES ELEMENTOS | ||
1.194 | 84182100 | — DE COMPRESSÃO | ||
1.195 | 84182900 | — OUTROS | ||
1.196 | 84183000 | CONGELADORES (FREEZERS) HORIZONTAIS (ARCAS), DE CAPACIDADE NÃO SUPERIOR A 800 L | ||
1.197 | 84184000 | CONGELADORES (FREEZERS) VERTICAIS, DE CAPACIDADE NÃO SUPERIOR A 900 L | ||
1.198 | 84185010 | CONGELADORES (FREEZERS) | ||
1.199 | 84185090 | OUTROS | ||
1.200 | 84186100 | BOMBAS DE CALOR, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DA POSIÇÃO 84.15 | 001 | BOMBAS DE CALOR DE USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.201 | 84186910 | MÁQUINAS NÃO DOMÉSTICAS PARA PREPARAÇÃO DE SORVETES | 002 | PARA USO COMERCIAL |
1.202 | 84186931 | DE ÁGUA OU SUCOS | ||
1.203 | 84186932 | DE BEBIDAS CARBONATADAS | ||
1.204 | 84186940 | GRUPOS FRIGORÍFICOS DE COMPRESSÃO COM CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 30.000 FRIGORIAS/HORA | 002 | REFRIGERADOR E CONSERVADOR ELÉTRICO COMERCIAL ABRANG. PELA NORMA IEC 60335-2-89 |
1.205 | 84186991 | RESFRIADORES DE ÁGUA, DE ABSORÇÃO POR BROMETO DE LÍTIO | ||
1.206 | 84186999 | OUTROS | 003 | ADEGA/CLIMATIZADOR ELÉTRICO DE BEBIDAS DOMÉSTICO ABRANGIDO PELA NORMA IEC 60335-2-24 |
1.207 | 84186999 | OUTROS | 004 | ADEGA/CLIMATIZADOR ELÉTRICO DE BEBIDAS COMERCIAL ABRANGIDO PELA NORMA IEC60335-2-89 |
1.208 | 84186999 | OUTROS | 005 | MÁQUINA ELÉTRICA DE GELO ABRANGIDA PELA NORMA IEC 60335-2-24 |
1.209 | 84189900 | — OUTRAS | 001 | P/ TIPO MONOBLOCO (PAREDE/JANELA) OU SPLIT SYSTEM <= 60.000 BTU OU PORTATIL |
1.210 | 84191100 | — DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO, A GÁS | 001 | COM POTÊNCIA NOMINAL DE ATÉ 75 KW (64.488 KCAL/H) |
1.211 | 84191100 | — DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO, A GÁS | 002 | APARELHO DUPLA FUNÇÃO QUE OPERE TAMBÉM COMO AQUECEDOR DE ÁGUA A GÁS INSTANTÂNEO |
1.212 | 84191200 | — AQUECEDORES DE ÁGUA SOLARES | ||
1.213 | 84191900 | — OUTROS | 003 | APARELHO DUPLA FUNÇÃO QUE OPERE TAMBÉM COMO AQUECEDOR DE ÁGUA A GÁS ACUMULAÇÃO |
1.214 | 84198190 | OUTROS | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.215 | 84198919 | OUTROS | 001 | ESTERILIZADOR ELÉTRICO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA ABRANGIDO PARA NORMA IEC 60335-2-15 |
1.216 | 84198920 | ESTUFAS | 001 | ESTUFA/FERMENTADOR ELÉTRICO DE USO COMERCIAL ABRANGIDO PELA NORMA IEC 60335-2-36 |
1.217 | 84198920 | ESTUFAS | 002 | MÁQUINA ELÉTRICA PARA SECAGEM DE ANIMAIS (TIPO ARMÁRIO) ABRANGIDA PELA NORMA IEC60335-2-23 |
1.218 | 84198930 | TORREFADORES | ||
1.219 | 84198940 | EVAPORADORES | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.220 | 84199090 | OUTRAS | 001 | COLETORES SOLARES TÉRMICOS, EXCETO CONCENTRADORES SOLARES |
1.221 | 84199090 | OUTRAS | 002 | RESERVATÓRIO TERMOSSOLAR FECHADO COM VOLUME PADRONIZADO MENOR/IGUAL A 1000L |
1.222 | 84211210 | COM TAMBOR DE CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 23 L | 002 | PARA USO DOMÉSTICO OU COMERCIAL DE ATÉ 250 V (MONOFÁSICO) E 480 V (MULTIFASE) |
1.223 | 84211290 | OUTROS | 002 | PARA USO DOMÉSTICO OU COMERCIAL DE ATÉ 250 V (MOMOFÁSICO) E 480 V (MULTIFASE) |
1.224 | 84212100 | — PARA FILTRAR OU DEPURAR ÁGUA | 001 | APARELHOS DESTINADOS A MELHORIA DA QUALIDADE DA AGUA PARA CONSUMO HUMANO |
1.225 | 84212200 | — PARA FILTRAR OU DEPURAR BEBIDAS, EXCETO ÁGUA | 001 | CENTRIFUGA ELÉTRICA COMERCIAL PARA ALIMENTOS ABRANGIDA PELA NORMA IEC 60335 |
1.226 | 84212990 | OUTROS | 001 | CENTRIFUGA ELÉTRICA COMERCIAL PARA ALIMENTOS ABRANGIDA PELA NORMA IEC 60335 |
1.227 | 84213910 | FILTROS ELETROSTÁTICOS | 001 | FILTRO/IONIZADOR ELÉTRICO DE AR ATÉ 250 V, MONOFASE, E ATÉ 480 V, MULTIFASE |
1.228 | 84213990 | OUTROS | 002 | FILTRO/IONIZADOR ELÉTRICO DE AR ATÉ 250 V, MONOFASE, E ATÉ 480 V, MULTIFASE |
1.229 | 84221100 | — DO TIPO DOMÉSTICO | ||
1.230 | 84221900 | — OUTRAS | 001 | MÁQUINA ELÉTRICA DE ENXAGUAR DE USO COMERCIAL ABRANGIDA PELA NORMA IEC 60335-2-62 |
1.231 | 84221900 | — OUTRAS | 002 | LAVADORA DE LOUÇA DE USO COMERCIAL COM CAPACIDADE DE LAVAGEM DE ATÉ 1.500 PRATOS/H |
1.232 | 84224090 | OUTROS | 002 | SELADORA/EMBALADORA PORTÁTIL PARA ALIMENTOS ABRANGIDA PELA NORMA IEC 60335-2-45 |
1.233 | 84231000 | – BALANÇAS PARA PESSOAS, INCLUINDO AS BALANÇAS PARA BEB | 001 | EXCETO AS DOMESTICAS P/ PESSOAS OU P/ COZINHA |
1.234 | 84238110 | DE MESA, COM DISPOSITIVO REGISTRADOR OU IMPRESSOR DE ETIQUETAS | 001 | NAO AUTOMATICOS |
1.235 | 84238190 | OUTROS | 001 | NAO AUTOMATICOS |
1.236 | 84238200 | DE CAPACIDADE SUPERIOR A 30 KG, MAS NÃO SUPERIOR A 5.000 KG | 001 | NAO AUTOMATICOS |
1.237 | 84238200 | DE CAPACIDADE SUPERIOR A 30 KG, MAS NÃO SUPERIOR A 5.000 KG | 002 | INSTRUM.DE PESAGEM AUTOM. P/PESAGEM EM MOVIMENTO DE VAGOES FERROVIARIOS |
1.238 | 84238900 | — OUTROS | 001 | NAO AUTOMATICO |
1.239 | 84239010 | PESOS | ||
1.240 | 84241000 | – EXTINTORES, MESMO CARREGADOS | ||
1.241 | 84243010 | MÁQUINAS E APARELHOS DE DESOBSTRUÇÃO DE TUBULAÇÃO OU DE LIMPEZA, POR JATO DE ÁGUA | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.242 | 84243090 | OUTROS | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.243 | 84248990 | OUTROS | 001 | IRRIGADOR ORAL ELÉTRICO ABRANGIDO PELA NORMA IEC 60335-2-52 COM TENSÃO ATÉ 250V |
1.244 | 84272010 | EMPILHADEIRAS COM CAPACIDADE DE CARGA SUPERIOR A 6,5 T | 001 | EQUIPADAS COM RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL PARA GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP |
1.245 | 84272090 | OUTROS | 001 | EMPILHADEIRAS EQUIPADAS C/RECIPIENTE TRANSPORTÁVEL PARA GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP |
1.246 | 84281000 | – ELEVADORES E MONTA-CARGAS | 001 | PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA VEICULO URBANO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS |
1.247 | 84281000 | – ELEVADORES E MONTA-CARGAS | 002 | DISPOSITIVO DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA DE POLTRONA MÓVEL (DPM) |
1.248 | 84281000 | – ELEVADORES E MONTA-CARGAS | 003 | DISPOSITIVO DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA DE TRANSFERÊNCIA AUXILIAR (DTA) |
1.249 | 84283990 | OUTROS | 001 | EQUIP C/MOTOR ELETR TRIF DE IND ROTOR GAIOLA DE ESQUILO, POTÊNCIA 1 A 250 CV/HP |
1.250 | 84289090 | OUTROS | 001 | EQUIP C/MOTOR ELETR TRIF DE IND ROTOR GAIOLA DE ESQUILO, POTÊNCIA 1 A 250 CV/HP |
1.251 | 84331100 | MOTORIZADOS, CUJO DISPOSITIVO DE CORTE GIRA NUM PLANO HORIZONTAL | 001 | EXCLUSIVAMENTE ELETRICO SEM MOTORES A COMBUSTAO |
1.252 | 84331900 | — OUTROS | 001 | EXCLUSIVAMENTE ELETRICO SEM MOTORES A COMBUSTAO |
1.253 | 84351000 | – MÁQUINAS E APARELHOS | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.254 | 84378010 | PARA TRITURAÇÃO OU MOAGEM DE GRÃOS | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.255 | 84378090 | OUTROS | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.256 | 84381000 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA AS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, PASTELARIA, BOLACHAS E BISCOITOS E DE MASSAS ALIMENTÍCIAS | 001 | EXCL.AMASSADEIRAS, BATEDEIRAS, CILINDROS SOVADORES E MODELADORAS DE MASSSA |
1.257 | 84382011 | PARA FABRICAR BOMBONS DE CHOCOLATE POR MOLDAGEM, DE CAP | 001 | EXCL.AMASSADEIRAS, BATEDEIRAS, CILINDROS SOVADORES E MODELADORAS DE MASSSA |
1.258 | 84382019 | OUTROS | 002 | MÁQUINA ELÉTRICA COMERCIAL DE ALGODÃO DOCE DE ATÉ 250V(MONO) E ATÉ 480V MULTIFASE |
1.259 | 84382090 | OUTROS | 001 | EXCL.AMASSADEIRAS, BATEDEIRAS, CILINDROS SOVADORES E MODELADORAS DE MASSSA |
1.260 | 84385000 | – MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAÇÃO DE CARNES | ||
1.261 | 84386000 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAÇÃO DE FRUTA OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS | 001 | DESPOLPADOR ELÉTRICO COMERCIAL COM TENSÃO NOMINAL NÃO SUPERIOR A 250 V |
1.262 | 84386000 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAÇÃO DE FRUTA OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS | 002 | PREPARADOR/RETALHADOR/RALADOR/PICADOR/DESCASCADOR ELÉTRICO DE USO COMERCIAL |
1.263 | 84388090 | OUTROS | 001 | MÁQUINA ELÉTRICA DE LAVAGEM E/OU SECAGEM DE ALIMENTOS DE USO COMERCIAL |
1.264 | 84388090 | OUTROS | 002 | LIQUIDIFICADOR DE USO COMERCIAL COM CAPACIDADE ENTRE 3,5 E 18 LITROS |
1.265 | 84433221 | DE LINHA | 001 | IMPRESSORAS PARA USO COM TAXIMETROS |
1.266 | 84433229 | OUTRAS | 001 | IMPRESSORAS PARA USO COM TAXIMETROS |
1.267 | 84501100 | — MÁQUINAS INTEIRAMENTE AUTOMÁTICAS | ||
1.268 | 84501200 | — OUTRAS MÁQUINAS, COM SECADOR CENTRÍFUGO INCORPORADO | ||
1.269 | 84501900 | — OUTRAS | ||
1.270 | 84502090 | OUTRAS | 001 | DE USO RESIDENCIAL OU COMERCIAL COM CAPACIDADE DE ATÉ 25 KG DE ROUPA, INCLUSIVE |
1.271 | 84511000 | – MÁQUINAS PARA LAVAR A SECO | ||
1.272 | 84512100 | DE CAPACIDADE, EXPRESSA EM PESO DE ROUPA SECA, NÃO SUPERIOR A 10 KG | ||
1.273 | 84513010 | AUTOMÁTICAS | ||
1.274 | 84513091 | PRENSAS PARA PASSAR DE PESO INFERIOR OU IGUAL A 14 KG | ||
1.275 | 84513099 | OUTRAS | 001 | VAPORIZADOR DE ROUPAS/PASSADEIRA ELÉTRICA A VAPOR ABRANGIDA PELA NORMA IEC60335-2-44 |
1.276 | 84521000 | – MÁQUINAS DE COSTURA DE USO DOMÉSTICO | ||
1.277 | 84522922 | PARA CASEAR | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.278 | 84522923 | TIPO ZIGUE-ZAGUE PARA INSERIR ELÁSTICO | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.279 | 84522924 | DE COSTURA RETA | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.280 | 84591000 | – UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE | 001 | EQ.C/MOT.ELET.TRIF.INDU.ROTOR GAI.ESQ 1CV/HP<=POT<=250CV/HP EXC.P/OXIG.LIQ. |
1.281 | 84592900 | — OUTRAS | 001 | EQ.C/MOT.ELET.TRIF.INDU.ROTOR GAI.ESQ 1CV/HP<=POT<=250CV/HP EXC.P/OXIG.LIQ. |
1.282 | 84659390 | OUTRAS | 001 | MÁQUINA ELÉTRICA DE TRATAMENTO/LIMPEZA DE PISO DE USO COMERCIAL/INDUSTRIAL |
1.283 | 84672910 | TESOURAS | 001 | TESOURA ELÉTRICA PARA CORTE DE GRAMA ABRANGIDA PELA NORMA IEC 60335-2-94 |
1.284 | 84719011 | DE CARTÕES MAGNÉTICOS | 001 | MAQUINA ELÉTRICA PARA RECARGA DE CARTÕES ABRANGIDA PELA NORMA IEC 60335-2-8 |
1.285 | 84729030 | MÁQUINAS PARA SELECIONAR E CONTAR MOEDAS OU NOTAS (PAPÉIS-MOEDA) | 001 | DISPENSADOR ELÉTRICO DE MOEDAS ATE 250 V, MONOFÁSICO, E ATE 480 V MULTIFASE |
1.286 | 84729099 | OUTROS | 001 | DISPENSADOR ELÉTRICO DE PAPEL TOALHA/PAPEL HIGIÊNICO – NORMA IEC 60335-2-82 |
1.287 | 84729099 | OUTROS | 002 | DISPENSADOR ELÉTRICO DE SABÃO ATÉ 250 V, MONOFÁSICO, E ATÉ 480 V, MULTIFASE |
1.288 | 84742090 | OUTROS | 001 | EQUIP C/MOTOR ELETR TRIF DE IND ROTOR GAIOLA DE ESQUILO, POT. 1 A 250 CV/HP |
1.289 | 84762100 | COM DISPOSITIVO DE AQUECIMENTO OU DE REFRIGERAÇÃO INCORPORADO | ||
1.290 | 84762900 | — OUTRAS | ||
1.291 | 84768100 | COM DISPOSITIVO DE AQUECIMENTO OU DE REFRIGERAÇÃO INCORPORADO | ||
1.292 | 84768990 | OUTRAS | 001 | MAQUINA ELÉTRICA PARA VENDA DE CIGARROS ABRANGIDA PELA NORMA IEC 60335-2-82 |
1.293 | 84768990 | OUTRAS | 002 | MAQUINA ELÉTRICA PARA VENDA DE JORNAL OU OUTROS PRODUTOS-NORMA IEC 60335-2-75 |
1.294 | 84811000 | – VÁLVULAS REDUTORAS DE PRESSÃO | 001 | REGULADOR DE BAIXA PRESSÃO PARA GLP COM CAPACIDADE DE VAZÃO DE ATE 4 KG/H |
1.295 | 84833021 | DE DIÂMETRO INTERNO IGUAL OU SUPERIOR A 200 MM | 001 | BRONZINAS DESTINADAS A MOTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES PARA REPOSIÇÃO |
1.296 | 84833029 | OUTROS | 001 | BRONZINAS DESTINADAS A MOTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES PARA REPOSIÇÃO |
1.297 | 85013120 | GERADORES | ||
1.298 | 85014011 | SÍNCRONOS | 001 | EXCL. P/ MOTOR C/ ENGRENAGEM/FREIO/COMANDO/REDUTOR P/ FABR. PORTA ACO ELETR |
1.299 | 85015110 | TRIFÁSICOS, COM ROTOR DE GAIOLA | 002 | DE POTENCIA NOMINAL ENTRE 120 W E 750 W (INCLUSIVE) – DE 2, 4, 6 OU 8 POLOS |
1.300 | 85015120 | TRIFÁSICOS, COM ROTOR DE ANÉIS | 001 | EXCL. P/ MOTOR C/ ENGRENAGEM/FREIO/COMANDO/REDUTOR P/ FABR. PORTA ACO ELETR |
1.301 | 85015210 | TRIFÁSICOS, COM ROTOR DE GAIOLA | ||
1.302 | 85015290 | OUTROS | 001 | EQUIP C/MOTOR ELETR TRIF DE IND ROTOR GAIOLA DE ESQUILO, POT. 1 A 250 CV/HP |
1.303 | 85015310 | TRIFÁSICOS, DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 7.500 KW | 002 | DE POTENCIA NOMINAL ATE 370 KW – DE 2, 4, 6 OU 8 POLOS |
1.304 | 85041000 | REATORES (BALASTROS*) PARA LÂMPADAS OU TUBOS DE DESCARGA | 001 | REATOR ELETROMAGNETICO P/ LAMP. FLUOR. TUBULAR |
1.305 | 85041000 | REATORES (BALASTROS*) PARA LÂMPADAS OU TUBOS DE DESCARGA | 002 | REATOR ELETRONICO ALIM. CORRENTE ALTERNADA P/LAMP. FLUOR.TUBULAR ATM.EXPLOS |
1.306 | 85041000 | REATORES (BALASTROS*) PARA LÂMPADAS OU TUBOS DE DESCARGA | 003 | REATOR ELETRONICO ALIM. CORRENTE ALTERNADA P/ LAMP. FLUOR. TUBULAR |
1.307 | 85041000 | REATORES (BALASTROS*) PARA LÂMPADAS OU TUBOS DE DESCARGA | 004 | EXCL. REATORES ELETROMAG. P/ LAMP. E VAPOR DE SODIO E METAL. ATE 400W(INCL) |
1.308 | 85042100 | — DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 650 KVA | 001 | TRANSFORMADORES EM LIQUIDO ISOLANTE ATE 300KVA |
1.309 | 85044010 | CARREGADORES DE ACUMULADORES | 002 | CONTROLADOR DE CARGA/DESCARGA DE BATERIAS DE USO EM SISTEMAS FOTOVOLTAICOS |
1.310 | 85044090 | OUTROS | 001 | INVERSOR COM POTENCIA NOMINAL ATE 75 KW DE USO EM SISTEMAS FOTOVOLTAICOS |
1.311 | 85071010 | DE CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 20 AH E TENSÃO INFERIOR OU IGUAL A 12 V | 001 | PARA USO EM MOTOCICLETA |
1.312 | 85071010 | DE CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 20 AH E TENSÃO INFERIOR OU IGUAL A 12 V | 002 | PARA USO EM VEICULOS AUTOMOTORES, EXCETO MOTOCICLETAS |
1.313 | 85071090 | OUTROS | 002 | BATERIAS DE TENSAO <=12V PARA AUTOMOVEIS |
1.314 | 85071090 | OUTROS | 003 | BATERIA DE TENSAO <= 12V PARA VEICULOS AUTOMOTORES, EXCETO AUTOMOVEIS |
1.315 | 85072010 | DE PESO INFERIOR OU IGUAL A 1.000 KG | 001 | BATERIA DE USO EM SISTEMAS DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA |
1.316 | 85072090 | OUTROS | 001 | BATERIA DE USO EM SISTEMAS DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA |
1.317 | 85073019 | OUTROS | 001 | BATERIA DE USO EM SISTEMAS DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA |
1.318 | 85075090 | OUTROS | 001 | BATERIA DE USO EM SISTEMAS DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA |
1.319 | 85076000 | – DE ÍON DE LÍTIO | 001 | BATERIA DE USO EM SISTEMAS DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA |
1.320 | 85078000 | – OUTROS ACUMULADORES | 001 | BATERIA DE USO EM SISTEMAS DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICA |
1.321 | 85081100 | DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 1.500 W E CUJO VOLUME DO RESERVATÓRIO NÃO EXCEDA 20 L | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.322 | 85081900 | — OUTROS | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.323 | 85086000 | – OUTROS ASPIRADORES | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.324 | 85094010 | LIQUIDIFICADORES | ||
1.325 | 85094020 | BATEDEIRAS | ||
1.326 | 85094030 | MOEDORES DE CARNE | ||
1.327 | 85094040 | EXTRATORES CENTRÍFUGOS DE SUCOS | ||
1.328 | 85094050 | APARELHOS DE FUNÇÕES MÚLTIPLAS, PROVIDOS DE ACESSÓRIOS | ||
1.329 | 85094090 | OUTROS | ||
1.330 | 85098010 | ENCERADEIRAS DE PISOS | ||
1.331 | 85098090 | OUTROS | 001 | EXCETO OS ACIONADOS EXCLUSIVAMENTE A PILHA OU BATERIA |
1.332 | 85101000 | – APARELHOS OU MÁQUINAS DE BARBEAR | 001 | EXCETO OS ACIONADOS EXCLUSIVAMENTE A PILHA OU BATERIA |
1.333 | 85102000 | – MÁQUINAS DE CORTAR O CABELO OU DE TOSQUIAR | 001 | EXCETO OS ACIONADOS EXCLUSIVAMENTE A PILHA OU BATERIA |
1.334 | 85103000 | – APARELHOS DE DEPILAR | 001 | EXCETO OS ACIONADOS EXCLUSIVAMENTE A PILHA OU BATERIA |
1.335 | 85122011 | FARÓIS | 001 | LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARA REPOSIÇÃO |
1.336 | 85122019 | OUTROS | 001 | LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARA REPOSIÇÃO |
1.337 | 85122021 | LUZES FIXAS | 001 | LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARA REPOSIÇÃO |
1.338 | 85122022 | LUZES INDICADORAS DE MANOBRAS | 001 | LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARA REPOSIÇÃO |
1.339 | 85123000 | – APARELHOS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA | 002 | BUZINA UTILIZADA EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES, PARA REPOSIÇÃO |
1.340 | 85131010 | MANUAIS | 001 | LANTERNAS INFANTIS (LANTERNA COM MOTIVO LÚDICO QUE PROJETE OU NÃO IMAGENS) |
1.341 | 85151100 | — FERROS E PISTOLAS | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.342 | 85151900 | — OUTROS | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.343 | 85158090 | OUTROS | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL, EXCETO DISPOSITIVO MEDICO |
1.344 | 85161000 | AQUECEDORES ELÉTRICOS DE ÁGUA, INCLUINDO OS DE IMERSÃO | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.345 | 85162100 | — RADIADORES DE ACUMULAÇÃO | ||
1.346 | 85162900 | — OUTROS | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.347 | 85163100 | — SECADORES DE CABELO | ||
1.348 | 85163200 | — OUTROS APARELHOS PARA ARRANJOS DO CABELO | ||
1.349 | 85163300 | — APARELHOS PARA SECAR AS MÃOS | ||
1.350 | 85164000 | – FERROS ELÉTRICOS DE PASSAR | ||
1.351 | 85165000 | – FORNOS DE MICRO-ONDAS | ||
1.352 | 85166000 | OUTROS FORNOS; FOGÕES DE COZINHA, FOGAREIROS (INCLUINDO AS CHAPAS DE COCÇÃO), GRELHAS E ASSADEIRAS | ||
1.353 | 85167100 | — APARELHOS PARA PREPARAÇÃO DE CAFÉ OU DE CHÁ | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.354 | 85167200 | — TORRADEIRAS DE PÃO | ||
1.355 | 85167910 | PANELAS | ||
1.356 | 85167920 | FRITADORAS | ||
1.357 | 85167990 | OUTROS | 001 | PARA USO DOMESTICO OU COMERCIAL |
1.358 | 85168010 | PARA APARELHOS DA PRESENTE POSIÇÃO | 001 | APARELHO ELÉTRICO PARA AQUECIMENTO DE SAUNA – NORMA IEC 60335-2-53 |
1.359 | 85168010 | PARA APARELHOS DA PRESENTE POSIÇÃO | 002 | AQUECEDOR ELÉTRICO PARA ESTUFA ABRANGIDO PELA NORMA IEC 60335-2-30 |
1.360 | 85171410 | DE RADIOTELEFONIA, ANALÓGICOS | 001 | WALKIE TALKIES OU HANDIE TALKIES, TENSÃO <= 24V, A PILHA/BATERIA, PARA CRIANÇAS |
1.361 | 85181010 | PIEZELÉTRICOS PRÓPRIOS PARA APARELHOS TELEFÔNICOS | 001 | P/USO EM APAR. AUDIO TENSAO ATE 24 V C/ALIM. PILHA/BATERIA, P/CRIANA |
1.362 | 85181090 | OUTROS | 001 | P/USO EM APAR. AUDIO DE TENSAO ATE 24 V C/ALI. PILHA/BATERIA, PARA CRIANCA |
1.363 | 85198110 | COM SISTEMA DE LEITURA ÓPTICA POR LASER (LEITORES DE DISCOS COMPACTOS) | 001 | LEITORES DE CD, TENSAO ATE 24V, A PILHA OU BATERIA, PARA CRIANCAS |
1.364 | 85198190 | OUTROS | 001 | P/USO EM APAR. AUDIO DE TENSAO ATE 24 V C/ALI. PILHA/BATERIA, PARA CRIANCA |
1.365 | 85261000 | APARELHOS DE RADIODETECÇÃO E DE RADIOSSONDAGEM (RADAR) | 001 | RADARES “DOPPLER” |
1.366 | 85271200 | RÁDIOS TOCA-FITAS (RÁDIOS-LEITORES DE CASSETES*) DE BOLSO | 001 | DE TENSAO ATE 24V, A PILHA OU BATERIA, PARA CRIANCAS |
1.367 | 85271900 | — OUTROS | 001 | DE TENSÃO ATE 24V, A PILHA/BATERIA PARA CRIANÇA |
1.368 | 85287190 | OUTROS | ||
1.369 | 85287200 | — OUTROS, A CORES | 001 | COM TELA MEDINDO A PARTIR DE 13 POLEGADA ATE 65 POLEGADAS, INCLUSIVE |
1.370 | 85287300 | — OUTROS, A PRETO E BRANCO OU OUTROS MONOCROMOS | 001 | COM TELA MEDINDO A PARTIR DE 13 POLEGADA ATE 65 POLEGADAS, INCLUSIVE |
1.371 | 85299030 | DE APARELHOS DA SUBPOSIÇÃO 8526.10 | 001 | PARTES DE BARREIRAS ELETRON. PARA RADAR FIXOS E MOVEIS (RADARES DOPLLER) |
1.372 | 85362000 | – DISJUNTORES | 001 | PREVISTOS NA PORTARIA INMETRO N} 129/2022 |
1.373 | 85365090 | OUTROS | 001 | INTERRUPTOR PARA INSTAL. FIXA DOMEST.ANALOGA P/TENS. AT. 440 V, EXCETO DIMMER |
1.374 | 85366910 | TOMADA POLARIZADA E TOMADA BLINDADA | 001 | TOMADA PARA TENSÕES DE ATE 250V E CORRENTE ATE 20A |
1.375 | 85366990 | OUTROS | 001 | PLUGUES E TOMADAS PARA USO DOM. E ANALOGO P/ TENS. ATE 250V E CORR. DE 20 A |
1.376 | 85366990 | OUTROS | 002 | ADAPTADORES DE PLUGUES E TOMADAS PARA USO DOMESTICO E ANALOGO |
1.377 | 85366990 | OUTROS | 003 | CORDÃO CONECTOR PARA TENSÕES DE ATE 250V E CORRENTE ATE 20A |
1.378 | 85366990 | OUTROS | 004 | CORDÃO PROLONGADOR PARA TENSÕES DE ATE 250V E CORRENTE ATE 20A |
1.379 | 85392110 | PARA UMA TENSÃO INFERIOR OU IGUAL A 15 V | 001 | LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARA REPOSIÇÃO |
1.380 | 85392190 | OUTROS | 001 | LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARA REPOSIÇÃO |
1.381 | 85392200 | OUTROS, DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 200 W E UMA TENSÃO SUPERIOR A 100 V | 001 | EXCLUSIVAMENTE PARA LAMPADAS INCANDESCENTES DE USO GERAL |
1.382 | 85392910 | PARA UMA TENSÃO INFERIOR OU IGUAL A 15 V | 001 | LÂMPADAS DE FILAMENTO PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, PARA REPOSIÇÃO |
1.383 | 85392990 | OUTROS | 002 | LÂMPADAS DE FILAMENTO PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, PARA REPOSIÇÃO |
1.384 | 85393111 | QUE CONTENHAM MAIS DE 5 MG DE MERCÚRIO POR CADA INVÓLUCRO (TUBO) | ||
1.385 | 85393119 | OUTRAS | ||
1.386 | 85393120 | OUTRAS LÂMPADAS | ||
1.387 | 85393210 | DE VAPOR DE MERCÚRIO | ||
1.388 | 85393220 | DE VAPOR DE SÓDIO | ||
1.389 | 85393230 | DE HALOGENETO METÁLICO | ||
1.390 | 85393990 | OUTROS | ||
1.391 | 85394900 | — OUTROS | 001 | EXCL.P/LAMPADAS FLUOR.COMP., C/REATOR INTEG.P/OPERAC.EM CORR.ALT.OU CONTINUA |
1.392 | 85395200 | — LÂMPADAS E TUBOS DE DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED) | 002 | COM DISPOSITIVO DE CONTROLE INTEGRADO E POTÊNCIA ATÉ 60W E QUE NÃO EMITE LUZ COLOR. |
1.393 | 85414300 | CÉLULAS FOTOVOLTAICAS MONTADAS EM MÓDULOS OU EM PAINÉIS | ||
1.394 | 85437020 | APARELHOS PARA ELETROCUTAR INSETOS | ||
1.395 | 85437092 | ELETRIFICADORES DE CERCAS | ||
1.396 | 85444200 | — MUNIDOS DE PEÇAS DE CONEXÃO | 001 | CABOS DE COBRE, TENSAO <=750V, SECAO>0,5 MM2, P/ ALIMENTAC. DE ELETRODOM. |
1.397 | 85444200 | — MUNIDOS DE PEÇAS DE CONEXÃO | 002 | CABOS FLEX. ISOLADOS C/ ETILENOPROPILENO (EPR), P/ ELETRODOM. TENS <=500V |
1.398 | 85444200 | — MUNIDOS DE PEÇAS DE CONEXÃO | 003 | CABOS/CORDOES FLEXIVEIS ISOLADOS C/ PVC, P/ USO EM ELETRODOM. TENS <=500V |
1.399 | 85444200 | — MUNIDOS DE PEÇAS DE CONEXÃO | 004 | CORDOES FLEX. C/ ISOL. EXTRUDADA DE POLIETILENO CLOROSS. (CSP) TENS. <= 500V |
1.400 | 85444900 | — OUTROS | 004 | CABOS E CORDÕES FLEXÍVEIS COM ISOLAÇÃO DE CSP PARA TENSÕES ATE 500 V |
1.401 | 85444900 | — OUTROS | 005 | CABOS E CORDÕES FLEXÍVEIS COM ISOLAÇÃO DE PVC PARA ELETRODOMÉSTICOS ATE 500 |
1.402 | 85444900 | — OUTROS | 006 | CABOS E CORDOES FLEXÍVEIS COM ISOLAÇÃO DE EPR PARA ELETRODOMÉSTICOS ATE 500 |
1.403 | 85444900 | — OUTROS | 007 | CABOS DE POTENCIA/CONDUTORES ISOLADOS SEM COBERTURA, COM ISOLAÇÃO EXTRUDADA ATE1KV |
1.404 | 85444900 | — OUTROS | 008 | CABOS FLEXÍVEIS ISOLADOS COM PVC PARA TENSÕES NOMINAIS ATE 450/750 V, INCLUSIVE |
1.405 | 85444900 | — OUTROS | 009 | CABOS FLEXÍVEIS ISOLADOS COM SILICONE UNIPOLAR SEM COBERTURA E MULTIPOLAR COM COBERTURA |
1.406 | 85444900 | — OUTROS | 010 | CABOS ISOLADOS COM ELASTOMÉRICOS TERMOFIXOS, PARA TENSÕES ATE 450/750V, INCLUSIVE |
1.407 | 87079090 | OUTRAS | 001 | CARROCARIAS P/ ONIBUS URBANOS COM MAIS DE 20 PASSAGEIROS. |
1.408 | 87083019 | OUTRAS | 001 | LONA PARA FREIO VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES, SEUS REBOCADOS E COMBINADOS-EXCETO CATEGORIA L |
1.409 | 87083019 | OUTRAS | 002 | PASTILHA PARA FREIO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES, SEUS REBOCADOS E COMBINADOS-EXCETO CATEGORIA L |
1.410 | 87085099 | OUTRAS | 001 | EIXO VEICULAR AUXILIAR PARA CAMINHAO, CAMINHAO-TRATOR E ONIBUS |
1.411 | 87087090 | OUTROS | 001 | RODAS DE ACO /AUTOM, VEIC USO MISTO/CARGA DERIV, CAMIONET USO MISTO E REBOCADOS |
1.412 | 87087090 | OUTROS | 002 | RODAS E AROS ACO/ALUM P/CAMIONET.CARGA, CAMINH, ONIB, MICROONIB. E REBOCADOS |
1.413 | 87087090 | OUTROS | 003 | RODAS DE LIGA DE ALUMINIO PARA AUTOMÓVEIS COMERCIAIS LEVES E UTILITÁRIOS ESPORTIVOS |
1.414 | 87088000 | SISTEMAS DE SUSPENSÃO E SUAS PARTES (INCLUINDO OS AMORTECEDORES DE SUSPENSÃO) | 001 | AMORTECEDORES DA SUSPENSÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES, PARA REPOSIÇÃO |
1.415 | 87089490 | PARTES | 001 | BARRAS DE DIREÇÃO PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES, PARA REPOSIÇÃO |
1.416 | 87089990 | OUTROS | 002 | QUINTA-RODA PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DESTINADOS TRANSPORTE DE CARGAS E PRODUTOS PERIGOSOS |
1.417 | 87089990 | OUTROS | 003 | BARRAS DE DIREÇÃO PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES, PARA REPOSIÇÃO |
1.418 | 87089990 | OUTROS | 004 | BARRAS DE LIGAÇÃO PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES, PARA REPOSIÇÃO |
1.419 | 87089990 | OUTROS | 005 | TERMINAL AXIAL PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES, PARA REPOSIÇÃO |
1.420 | 87120010 | BICICLETAS | 002 | DE BRINQUEDO COM OU SEM PEDAIS / ESTABILIZADOR, IMPULSIONADO PELA CRIANÇA |
1.421 | 87141000 | – DE MOTOCICLETAS (INCLUINDO OS CICLOMOTORES) | 002 | COROA DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS |
1.422 | 87141000 | – DE MOTOCICLETAS (INCLUINDO OS CICLOMOTORES) | 003 | ESCAPAMENTO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS |
1.423 | 87141000 | – DE MOTOCICLETAS (INCLUINDO OS CICLOMOTORES) | 004 | PINHÃO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS |
1.424 | 87149100 | — QUADROS E GARFOS, E SUAS PARTES | 001 | QUADRO RÍGIDO DE BICICLETA, COM ESTRUTURA TUBULAR DE DIFERENTES ESPESSURAS E DIÂMETROS, FABRICADA EM MATERIAL METÁLICO, UNIDA POR MEIO DE SOLDAGEM, QUE APRESENTE CHAINSTAY (DISTÂNCIA ENTRE O CENTRO DO EIXO DA RODA TRASEIRA AO CENTRO DO EIXO DA PEDIVELA) SUPERIOR A 320 MM E QUE APRESENTE NO TUBO FRONTAL (CABEÇOTE) DIÂMETRO INTERNO MENOR OU IGUAL A 31MM, COMPATÍVEL COM O MOVIMENTO DE DIREÇÃO TIPO STANDART (25,4 MM). |
1.425 | 87149100 | — QUADROS E GARFOS, E SUAS PARTES | 002 | GARFO RÍGIDO DE BICICLETA, COM ESTRUTURA TUBULAR DE DIFERENTES ESPESSURAS E DIÂMETROS, FABRICADA EM MATERIAL METÁLICO, UNIDA POR MEIO DE SOLDAGEM, QUE APRESENTE COMPRIMENTO DA HASTE (DISTÂNCIA ENTRE O CENTRO DO EIXO DO CUBO E A PARTE INFERIOR DO CANOTE DO GARFO) SUPERIOR A 270 MM, E QUE APRESENTE SISTEMA DE MONTAGEM DO MOVIMENTO DE DIREÇÃO POR ROSCA, COM DIÂMETRO EXTERNO MENOR OU IGUAL A 28,60 MM. |
1.426 | 87149100 | — QUADROS E GARFOS, E SUAS PARTES | 003 | GARFO DE SUSPENSÃO DE BICICLETA, COM ESTRUTURA TUBULAR DE DIFERENTES ESPESSURAS E DIÂMETROS, DOTADA DE UM SISTEMA DE AMORTECIMENTO QUE NÃO PERMITA POSSIBILIDADE DE REGULAGEM PARA O SEU FUNCIONAMENTO (EX.: PRÉ-CARGA OU RETORNO), E QUE APRESENTE COMPRIMENTO DA HASTE (DISTÂNCIA ENTRE O CENTRO DO EIXO E A PARTE INFERIOR DO GARFO) SUPERIOR A 270 MM. |
1.427 | 87149200 | — AROS E RAIOS | 001 | NIPLE, COMPONENTE DA RODA DA BICICLETA, FABRICADO COM ARAME DE AÇO CARBONO, QUE POSSUA PROPRIEDADE DE ATRAÇÃO MAGNÉTICA. |
1.428 | 87149200 | — AROS E RAIOS | 002 | ARO, COMPONENTE DA RODA DA BICICLETA, COM DIÂMETRO EXTERNO SUPERIOR A 400 MM, SENDO FABRICADO EM MATERIAL METÁLICO NA FORMA DE PERFIL CIRCULAR DE PAREDE ÚNICA OU SIMPLES, COM FUROS DE ESPAÇAMENTO REGULAR PARA INSERÇÃO DE RAIOS E NIPLES. |
1.429 | 87149200 | — AROS E RAIOS | 003 | RAIO, COMPONENTE DA RODA DA BICICLETA, FABRICADO COM ARAME DE AÇO CARBONO, QUE POSSUA PROPRIEDADE DE ATRAÇÃO MAGNÉTICA, E QUE APRESENTE COMPRIMENTO SUPERIOR A 165 MM. |
1.430 | 87149410 | CUBOS DE FREIOS (TRAVÕES) | 001 | CONJUNTO DE FREIO DE ACIONAMENTO MANUAL PARA BICICLETA, QUE APRESENTE CORDOALHA (CABO) COM DIÂMETRO IGUAL OU SUPERIOR A 1,4 MM, E DISTÂNCIA ENTRE A ALAVANCA DA MAÇANETA DE FREIO E A MANOPLA SUPERIOR A 80 MM. |
1.431 | 87149410 | CUBOS DE FREIOS (TRAVÕES) | 002 | CONJUNTO DE FREIO DE ACIONAMENTO CONTRAPEDAL PARA BICICLETA. |
1.432 | 87149490 | OUTROS | 001 | CORDOALHA DE BICICLETA DE USO ADULTO E DE USO INFANTIL |
1.433 | 87149490 | OUTROS | 002 | CONJUNTO DE FREIO DE ACIONAMENTO MANUAL PARA BICICLETA DE USO ADULTO |
1.434 | 87149490 | OUTROS | 003 | CORDOALHA DE BICICLETA, QUE APRESENTA UM CONJUNTO DE PERNAS DE METAL DISPOSTAS EM FORMA DE HÉLICE, PODENDO OU NÃO TER UMA ALMA DE MATERIAL METÁLICO OU DE FIBRA. |
1.435 | 87149611 | PEDALEIROS COM PEDIVELAS DE PEÇA ÚNICA (MONOBLOCO) | 001 | PEDIVELA DE BICICLETA, QUE APRESENTE DIMENSÃO ENTRE O CENTRO DA ROSCA DO PEDAL E O CENTRO DO EIXO DE MONTAGEM SUPERIOR A 120 MM, SENDO DO TIPO MONOBLOCO OU COM ENGRENAGEM (QUANDO MONTADO POR EIXO DE PONTA QUADRADA). |
1.436 | 87149612 | PEDIVELAS DE PEÇA ÚNICA (MONOBLOCO) | 001 | PEDIVELA DE BICICLETA, QUE APRESENTE DIMENSÃO ENTRE O CENTRO DA ROSCA DO PEDAL E O CENTRO DO EIXO DE MONTAGEM SUPERIOR A 120 MM, SENDO DO TIPO MONOBLOCO OU COM ENGRENAGEM (QUANDO MONTADO POR EIXO DE PONTA QUADRADA). |
1.437 | 87149619 | OUTROS | 001 | PEDIVELA DE BICICLETA, QUE APRESENTE DIMENSÃO ENTRE O CENTRO DA ROSCA DO PEDAL E O CENTRO DO EIXO DE MONTAGEM SUPERIOR A 120 MM, SENDO DO TIPO MONOBLOCO OU COM ENGRENAGEM (QUANDO MONTADO POR EIXO DE PONTA QUADRADA). (QUANDO MONTADO POR EIXO DE PONTA QUADRADA). |
1.438 | 87149619 | OUTROS | 002 | PEDAL DE BICICLETA, COMPATÍVEL SOMENTE COM A PEDIVELA QUE POSSUIR ROSCA DE FIXAÇÃO PARA DIÂMETRO EXTERNO DE 12,70 MM, COM DIMENSÕES DE LARGURA SUPERIOR A 65 MM E COMPRIMENTO SUPERIOR A 85 MM. |
1.439 | 87149690 | OUTROS | 001 | PEDAL DE BICICLETA, COMPATÍVEL SOMENTE COM A PEDIVELA QUE POSSUIR ROSCA DE FIXAÇÃO PARA DIÂMETRO EXTERNO DE 12,70 MM, COM DIMENSÕES DE LARGURA SUPERIOR A 65 MM E COMPRIMENTO SUPERIOR A 85 MM. |
1.440 | 87149990 | OUTROS | 001 | NIPLE DE BICICLETA DE USO ADULTO E DE USO INFANTIL |
1.441 | 87149990 | OUTROS | 002 | GUIDÃO DE BICICLETA, MODELO PLANO OU CURVO, COM ESTRUTURA TUBULAR DE DIFERENTES ESPESSURAS E DIÂMETROS, FABRICADA EM MATERIAL METÁLICO, COM DIÂMETRO EXTERNO NA ÁREA DE FIXAÇÃO AO SUPORTE DO GUIDÃO MENOR OU IGUAL A 25.40 MM QUE NÃO POSSUA BARRA DE TRAVAMENTO CENTRAL SOLDADA, E QUE APRESENTE COMPRIMENTO TOTAL DO GUIDÃO IGUAL OU SUPERIOR A 555 MM. |
1.442 | 87149990 | OUTROS | 003 | GUIDÃO DE BICICLETA, MODELO SPEED, COM ESTRUTURA TUBULAR DE DIFERENTES ESPESSURAS E DIÂMETROS, FABRICADA EM MATERIAL METÁLICO, COM DIÂMETRO EXTERNO NA ÁREA DE FIXAÇÃO AO SUPORTE DO GUIDÃO MENOR OU IGUAL A 25.40 MM QUE NÃO POSSUA BARRA DE TRAVAMENTO CENTRAL SOLDADA, QUE APRESENTE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 375 MM. |
1.443 | 87149990 | OUTROS | 004 | SUPORTE DO GUIDÃO (AVANÇO OU MESA) DE BICICLETA, DESTINADO À FIXAÇÃO DO GUIDÃO AO GARFO, COM DIÂMETRO DA ESPIGA (CANOTE) MENOR OU IGUAL A 25.4 MM, MONTADO COM FIXAÇÃO INTERNA NO CANOTE DO GARFO. |
1.444 | 87150000 | CARRINHOS E VEÍCULOS SEMELHANTES PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS, E SUAS PARTES | 001 | DISPOSITIVOS DE RETENCAO PARA CRIANCAS |
1.445 | 87150000 | CARRINHOS E VEÍCULOS SEMELHANTES PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS, E SUAS PARTES | 002 | CARRINHOS PARA CRIANCAS, COM OU SEM DISPOSITIVO DE RETENCAO ACOPLADO |
1.446 | 87163100 | — TANQUES (CISTERNAS) | ||
1.447 | 87163900 | — OUTROS | 001 | EXCLUSIVAMENTE SEMI-REBOQUES PORTA CONTEINER |
1.448 | 87164000 | – OUTROS REBOQUES E SEMIRREBOQUES | 001 | SEMI-REBOQUE PORTA CONTEINER |
1.449 | 87169090 | OUTRAS | 001 | RODAS DE ACO /AUTOM, VEIC USO MISTO/CARGA DERIV, CAMIONET USO MISTO E REBOCADOS |
1.450 | 87169090 | OUTRAS | 002 | RODAS E AROS ACO/ALUM P/CAMIONET.CARGA, CAMINH, ONIB, MICROONIB. E REBOCADOS |
1.451 | 87169090 | OUTRAS | 003 | RODAS DE LIGA DE ALUMINIO P/AUTOM.COMERCIAIS LEVES E UTILIT.ESPORTIVOS |
1.452 | 87169090 | OUTRAS | 004 | EIXO VEICULAR PARA REBOQUES E SEMIRREBOQUES |
1.453 | 87169090 | OUTRAS | 005 | PINO-REI PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE CARGAS E PRODUTOS PERIGOSOS |
1.454 | 88062100 | — DE PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM NÃO SUPERIOR A 250 G | 001 | VANT/DRONES, CONTROLADOS POR CONTROLE REMOTO E C/ ATE 250 GRAMAS, INCLUSIVE |
1.455 | 90172000 | OUTROS INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE TRAÇADO OU DE CÁLCULO | 001 | COMPASSOS, C/CAPAC. P/ DESENHAR CIRCULOS DE ATE 320 MM DE DIAM, USO ESCOLAR |
1.456 | 90172000 | OUTROS INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE TRAÇADO OU DE CÁLCULO | 002 | ESQUADROS, MANUFATURADOS EM RESINAS PLASTICAS (POLIMEROS), DE USO ESCOLAR |
1.457 | 90172000 | OUTROS INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE TRAÇADO OU DE CÁLCULO | 003 | CURVAS FRANCESAS, MANUFATURADAS EM RESINAS PLASTICAS, DE USO ESCOLAR |
1.458 | 90172000 | OUTROS INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE TRAÇADO OU DE CÁLCULO | 004 | NORMOGRAFOS, MANUFATURADOS EM RESINAS PLASTICAS, DE USO ESCOLAR |
1.459 | 90172000 | OUTROS INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE TRAÇADO OU DE CÁLCULO | 005 | TRANSFERIDORES EM RESINAS PLAST. ESCALA <=180, DIAM <=20 CM, USO ESCOLAR |
1.460 | 90172000 | OUTROS INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE TRAÇADO OU DE CÁLCULO | 006 | TRANSFERIDORES EM RESINAS PLAST. ESCALA <=360, DIAM <=20 CM, USO ESCOLAR |
1.461 | 90172000 | OUTROS INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE TRAÇADO OU DE CÁLCULO | 007 | REGUAS MANUF. EM RESINAS PLASTICAS, COMP. MAX 40 CM, DE USO ESCOLAR |
1.462 | 90178010 | METROS | 001 | METROS COMERCIAIS RIGIDOS |
1.463 | 90178090 | OUTROS | 001 | METROS COMERCIAIS RIGIDOS |
1.464 | 90189061 | QUE CONTENHAM MERCÚRIO | 001 | ESFIGMOMANOMETRO MECANICO ANEROIDE P/MED.N INVASIVA DEST.PRESS.ART.HUMANA |
1.465 | 90189069 | OUTROS | 001 | ESFIGMOMANOMETRO MECANICO ANEROIDE P/MED.N INVASIVA DEST.PRESS.ART.HUMANA |
1.466 | 90191000 | APARELHOS DE MECANOTERAPIA; APARELHOS DE MASSAGEM; APARELHOS DE PSICOTÉCNICA | 001 | EXCLUSIVAMENTE PARA CABINES DE BANHO E BANHEIRAS DE HIDROMASSAGEM. |
1.467 | 90251111 | QUE CONTENHAM MERCÚRIO | ||
1.468 | 90251191 | QUE CONTENHAM MERCÚRIO | 001 | TERMÔMETROS PARA ETANOL |
1.469 | 90251191 | QUE CONTENHAM MERCÚRIO | 002 | TERMÔMETROS PARA PETRÓLEO |
1.470 | 90251199 | OUTROS | 001 | TERMÔMETROS PARA ETANOL |
1.471 | 90251199 | OUTROS | 002 | TERMÔMETROS PARA PETRÓLEO |
1.472 | 90258000 | – OUTROS INSTRUMENTOS | 001 | DENSIMETROS E AEROMETROS |
1.473 | 90262010 | MANÔMETROS | 001 | EXCLUSIVAMENTE INDICADORES DE PRESSAO PARA EXTINTORES DE INCENDIO. |
1.474 | 90271000 | – ANALISADORES DE GÁS OU DE FUMAÇA (FUMOS) | 002 | INSTRUMENTOS DE MEDICAO DE GASES DE EXAUSTAO DE VEIC.C/MOTORE DE CICLO OTTO |
1.475 | 90278999 | OUTROS | 003 | MEDIDORES DE UMIDADE DE GRÃOS |
1.476 | 90281011 | DO TIPO UTILIZADO EM POSTOS (ESTAÇÕES) DE SERVIÇO OU GARAGENS | 001 | SIST.MEDICAO E ABAST. DE GLP GRANEL MONTADOS EM VEIC. ABAST.RODOVIARIO |
1.477 | 90281019 | OUTROS | 001 | BOMBAS MEDID.P/GAS NATURAL OU COMBUST.COMPRIMIDO (GNC) DISPENSER |
1.478 | 90281090 | OUTROS | 001 | PARA VEICULOS-TANQUE RODOVIARIO CONSTRUIDOS SEM COFRE DE EXPANSAO |
1.479 | 90281090 | OUTROS | 002 | MEDIDORES DE GAS TIPO ROTATIVO E TIPO TURBINA |
1.480 | 90281090 | OUTROS | 003 | MEDIDORES DE VOLUME DE GAS DE PAREDES DEFORMAVEIS |
1.481 | 90282010 | DE PESO INFERIOR OU IGUAL A 50 KG | 001 | HIDROMETROS TAQUIMETRICOS PARA AGUA FRIA (HIDROMETROS) |
1.482 | 90282020 | DE PESO SUPERIOR A 50 KG | 001 | BOMBAS MEDIDORAS P/ COMBUSTIVEIS LIQUIDOS, DISPENSERS. |
1.483 | 90283019 | OUTROS | 001 | MEDIDORES DE ENERGIA ATIVA, DE INDUCAO MONOFASICA |
1.484 | 90283029 | OUTROS | 001 | MEDIDORES DE ENERGIA ATIVA, DE INDUCAO BIFASICO |
1.485 | 90283039 | OUTROS | 001 | MEDIDORES DE ENERGIA ATIVA, DE INDUCAO TRIFASICO |
1.486 | 90291010 | CONTADORES DE VOLTAS, CONTADORES DE PRODUÇÃO OU DE HORA | 001 | TAXIMETRO |
1.487 | 90291090 | OUTROS | 001 | TAXIMETRO |
1.488 | 90292010 | INDICADORES DE VELOCIDADE E TACÔMETROS | 001 | MEDIDORES DE VELOC.QUE UTILIZEM SENS. DE SUPERF.E MED.VELOC.OTICOS. |
1.489 | 90292010 | INDICADORES DE VELOCIDADE E TACÔMETROS | 002 | REGISTRADORES INST. E INALTER. DE VELOC.DIST. E TEMPO DENOM.CRONOTACOGRAFOS |
1.490 | 90299010 | DE INDICADORES DE VELOCIDADE E TACÔMETROS | 001 | PARTES DE MEDIDORES DE VOLICID. QUE UTIL. SENSO RES DE SUPER.MEDID.OTICOS. |
1.491 | 90328911 | ELETRÔNICOS | 001 | CONTROLADOR DE CARGA/DESCARGA DE BATERIAS DE USO EM SISTEMAS FOTOVOLTAICOS |
1.492 | 90328911 | ELETRÔNICOS | 002 | ESTABILIZADOR COM SAÍDA EM C.A. (AC) ATE 250 V E POTENCIA EM WATTS ATE 3 KW |
1.493 | 90328919 | OUTROS | 002 | ESTABILIZADOR COM SAÍDA EM C.A. (AC) ATE 250 V E POTENCIA EM WATTS ATE 3 KW |
1.494 | 90328921 | DE SISTEMAS ANTIBLOQUEANTES DE FREIO (TRAVÃO) (ABS) | 001 | EQUIPS.DEST.VERIF.ESFOR. E DISSIMETRIA FREN.VEIC.DENOM.FRENOMETROS DE ROLOS |
1.495 | 91031000 | – FUNCIONANDO ELETRICAMENTE | 002 | RELÓGIO ELÉTRICO/DESPERTADOR ELÉTRICO, EXCLUÍDO RADIO-RELÓGIO/RELÓGIO-PONTO |
1.496 | 92081000 | – CAIXAS DE MÚSICA | 001 | P/PRIMEIRA IDADE – DE PENDURAR C/ ALÇA P/PUXAR E ACIONAR MECANISMO MUSICAL |
1.497 | 94012000 | – ASSENTOS DO TIPO UTILIZADO EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS | 001 | DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS (DRC) |
1.498 | 94015200 | — DE BAMBU | 002 | CADEIRA DE BALANCO PARA CRIANCA |
1.499 | 94015300 | — DE ROTIM | 002 | CADEIRA DE BALANCO PARA CRIANCA |
1.500 | 94015900 | — OUTROS | 001 | CADEIRA DE BALANCO PARA CRIANCA |
1.501 | 94016100 | — ESTOFADOS | 001 | CADEIRAS DE BALANCO, PARA CRIANCAS. |
1.502 | 94016100 | — ESTOFADOS | 002 | CADEIRA ALTA DE ALIMENTACAO OU CADEIRA DE ENCAIXE EM MESA |
1.503 | 94016900 | — OUTROS | 001 | CADEIRAS DE BALANCO, PARA CRIANCAS. |
1.504 | 94016900 | — OUTROS | 002 | CADEIRA ALTA DE ALIMENTACAO OU CADEIRA DE ENCAIXE EM MESA |
1.505 | 94017100 | — ESTOFADOS | 001 | CADEIRAS DE BALANCO, PARA CRIANCAS. |
1.506 | 94017100 | — ESTOFADOS | 003 | CADEIRA ALTA DE ALIMENTACAO OU CADEIRA DE ENCAIXE EM MESA |
1.507 | 94017100 | — ESTOFADOS | 004 | ASSENTOS PARA ESPECTADORES DE EVENTOS ESPORT, EXCTO VIP, VVIP E C/ PRANCHETA |
1.508 | 94017900 | — OUTROS | 001 | CADEIRAS DE BALANCO, PARA CRIANCAS. |
1.509 | 94017900 | — OUTROS | 002 | CADEIRA ALTA DE ALIMENTACAO OU CADEIRA DE ENCAIXE EM MESA |
1.510 | 94018000 | – OUTROS ASSENTOS | 001 | CADEIRAS DE BALANCO, PARA CRIANCAS. |
1.511 | 94018000 | – OUTROS ASSENTOS | 003 | CADEIRA ALTA DE ALIMENTACAO OU CADEIRA DE ENCAIXE EM MESA |
1.512 | 94018000 | – OUTROS ASSENTOS | 004 | CADEIRA PLASTICA MONOBLOCO |
1.513 | 94019900 | — OUTRAS | 002 | ASSENTOS PARA ESPECTADORES DE EVENTOS ESPORTIVOS EXCETO VIP, VVIP E COM PRANCHETA |
1.514 | 94032090 | OUTROS | 001 | EXCLUSIV. BERÇOS INFANTIS, EXCETO BERÇOS DE BALANÇO E DE FINS HOSPITALARES |
1.515 | 94035000 | MÓVEIS DE MADEIRA, DO TIPO UTILIZADO EM QUARTOS DE DORMIR | 001 | EXCLUSIV. BERCOS INFANTIS, EXCETO BERCOS DE BALANCO E DE FINS HOSPITALARES |
1.516 | 94037000 | – MÓVEIS DE PLÁSTICO | 001 | CADEIRA PLASTICA MONOBLOCO |
1.517 | 94037000 | – MÓVEIS DE PLÁSTICO | 002 | EXCLUSIV. BERCOS INFANTIS, EXCETO BERCOS DE BALANCO E DE FINS HOSPITALARES |
1.518 | 94037000 | – MÓVEIS DE PLÁSTICO | 006 | ANDADOR INFANTIL – EXCLUÍDO AQUELE QUE A CRIANÇA UTILIZA EMPURRANDO, EM PÉ |
1.519 | 94037000 | – MÓVEIS DE PLÁSTICO | 007 | DE BRINQUEDO, PROJETADO PARA A MASSA DE UMA CRIANÇA, COM OU SEM MOTIVO LÚDICO |
1.520 | 94037000 | – MÓVEIS DE PLÁSTICO | 008 | CADEIRA ALTA DE ALIMENTAÇÃO OU CADEIRA DE ENCAIXE EM MESA PARA ALIMENTAÇÃO |
1.521 | 94038200 | — DE BAMBU | 002 | EXCLUSIV. BERCOS INFANTIS, EXCETO BERCOS DE BALANCO E DE FINS HOSPITALARES |
1.522 | 94038300 | — DE ROTIM | 002 | EXCLUSIV. BERCOS INFANTIS, EXCETO BERCOS DE BALANCO E DE FINS HOSPITALARES |
1.523 | 94038900 | — OUTROS | 001 | EXCLUSIV. BERCOS INFANTIS, EXCETO BERCOS DE BALANCO E DE FINS HOSPITALARES |
1.524 | 94042100 | — DE BORRACHA ALVEOLAR OU DE PLÁSTICO ALVEOLAR, MESMO | 001 | COLCHÕES OU COLCHONETES DE ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO |
1.525 | 94042100 | — DE BORRACHA ALVEOLAR OU DE PLÁSTICO ALVEOLAR, MESMO | 002 | DE MOLAS,1 OU 2 FACES, INCLUSIVE COMBINADOS, ARTICULADOS, AUXILIARES E CONJUGADOS |
1.526 | 94042900 | — DE OUTRAS MATÉRIAS | 001 | COLCHÕES DE MOLA |
1.527 | 94042900 | — DE OUTRAS MATÉRIAS | 002 | COLCHÕES OU COLCHONETES DE ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO |
1.528 | 94042900 | — DE OUTRAS MATÉRIAS | 003 | DE MOLAS,1 OU 2 FACES, INCLUSIVE COMBINADOS, ARTICULADOS, AUXILIARES E CONJUGADOS |
1.529 | 94054200 | OUTROS, CONCEBIDOS PARA SEREM UTILIZADOS UNICAMENTE COM FONTES DE LUZ DE DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED) | 001 | LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA VIÁRIA COM TECNOLOGIA DE LED |
1.530 | 94054900 | — OUTROS | 001 | LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA VIÁRIA COM LÂMPADAS DE DESCARGA ATE 600 W |
1.531 | 95030010 | TRICICLOS, PATINETES, CARROS DE PEDAIS E OUTROS BRINQUEDOS SEMELHANTES COM RODAS; CARRINHOS PARA BONECOS | 001 | CARRINHO PARA TRANSPORTE DE CRIANÇA COM OU SEM DISPOSITIVO DE RETENÇÃO ACOPLADO |
1.532 | 95042000 | – BILHARES DE QUALQUER ESPÉCIE E SEUS ACESSÓRIOS | 001 | MAQUINA ELÉTRICA DE BILHAR ATE 250 V (MONOFASE) E ATE 480 V (MULTIFASE) |
1.533 | 95042000 | – BILHARES DE QUALQUER ESPÉCIE E SEUS ACESSÓRIOS | 002 | JOGO DE BILHAR, CRIQUETE, MINI GOLFE, PEBOLIM, FUTEBOL DE MESA E ASSEMELHADOS |
1.534 | 95043000 | OUTROS JOGOS QUE FUNCIONEM POR INTRODUÇÃO DE MOEDAS, NOTAS (PAPÉIS-MOEDA), CARTÕES DE BANCO, FICHAS OU POR OUTROS MEIOS DE PAGAMENTO, EXCETO OS JOGOS DE BALIZAS (PINOS) AUTOMÁTICOS (BOLICHE) | 002 | JOGO DE BILHAR, CRIQUETE, MINI GOLFE, PEBOLIM, FUTEBOL DE MESA E ASSEMELHADOS |
1.535 | 95043000 | OUTROS JOGOS QUE FUNCIONEM POR INTRODUÇÃO DE MOEDAS, NOTAS (PAPÉIS-MOEDA), CARTÕES DE BANCO, FICHAS OU POR OUTROS MEIOS DE PAGAMENTO, EXCETO OS JOGOS DE BALIZAS (PINOS) AUTOMÁTICOS (BOLICHE) | 003 | MAQUINA ELÉTRICA DE DIVERSÃO/VÍDEO GAME/PINBALL/FLIPERAMA 250 V(MONO) 480 V |
1.536 | 95044000 | – CARTAS DE JOGAR | 001 | CARTAS DE JOGAR, PARA CRIANCAS |
1.537 | 95045000 | CONSOLES E MÁQUINAS DE JOGOS DE VÍDEO, EXCETO OS CLASSIFICADOS NA SUBPOSIÇÃO 9504.30 | 002 | SIMULADOR ELÉTRICO DE CONDUÇÃO (JOGOS) ABRANGIDO PELA NORMA IEC 60335-2-82 |
1.538 | 95045000 | CONSOLES E MÁQUINAS DE JOGOS DE VÍDEO, EXCETO OS CLASSIFICADOS NA SUBPOSIÇÃO 9504.30 | 003 | BRINQUEDOS DE HABILIDADE E DESTREZA ELETROELETRÔNICOS COM TENSÃO DE ATÉ 24 V |
1.539 | 95045000 | CONSOLES E MÁQUINAS DE JOGOS DE VÍDEO, EXCETO OS CLASSIFICADOS NA SUBPOSIÇÃO 9504.30 | 004 | VIDEOGAME PORTÁTIL (SEM CONSOLE – COM TENSÃO DE ATÉ 24 VOLTS) |
1.540 | 95045000 | CONSOLES E MÁQUINAS DE JOGOS DE VÍDEO, EXCETO OS CLASSIFICADOS NA SUBPOSIÇÃO 9504.30 | 005 | MAQUINA ELÉTRICA DE DIVERSÃO/VÍDEO GAME/PINBALL/FLIPERAMA 250 V(MONO) 480 V |
1.541 | 95049010 | JOGOS DE BALIZAS (PINOS) AUTOMÁTICOS (BOLICHE) | 001 | MAQUINA ELÉTRICA DE BOLICHE ATÉ 250 V (MONOFASE) E ATÉ 480 V (MULTIFASE) |
1.542 | 95049090 | OUTROS | 002 | CIRCUITOS/PISTAS C/ FUNCIONAMENTO ELÉTRICO OU MANUAL, COM OU SEM DISPARADOR |
1.543 | 95049090 | OUTROS | 003 | COLEÇÕES DE JOGOS (CAIXA COM JOGOS VARIADOS) |
1.544 | 95049090 | OUTROS | 004 | JOGOS DA SORTE (JOGOS QUE UTILIZAM DADOS) |
1.545 | 95049090 | OUTROS | 005 | JOGO DE BILHAR, CRIQUETE, MINI GOLFE, PEBOLIM, FUTEBOL DE MESA E ASSEMELHADOS |
1.546 | 95049090 | OUTROS | 006 | JOGOS DE TABULEIRO COM PERCURSO A SER PERCORRIDO ATRAVÉS DE INDICADO POR DADO |
1.547 | 95049090 | OUTROS | 007 | JOGOS DE SOCIEDADE (JOGOS PARA VÁRIOS PARTICIPANTES COM REGRAS PRÉ-FIXADAS) |
1.548 | 95049090 | OUTROS | 008 | JOGOS DE SORTE OU AZAR – DADOS, CARA-OU-COROA, BINGOS, ROLETAS, ENTRE OUTRO |
1.549 | 95049090 | OUTROS | 009 | JOGOS SOCIAIS DE ESTRATÉGIA Q REPRESENTAM EXPLICITAMENTE UNIVERSO DE CONSUMO |
1.550 | 95051000 | – ARTIGOS PARA FESTAS DE NATAL | 001 | ACESSÓRIOS E JOIAS DE FANTASIA NÃO DESCARTÁVEIS |
1.551 | 95059000 | – OUTROS | 001 | ACESSÓRIOS E JOIAS DE FANTASIA NÃO DESCARTÁVEIS |
1.552 | 95059000 | – OUTROS | 002 | BALÕES DE ENCHER E BOLAS DE FESTA |
1.553 | 95059000 | – OUTROS | 003 | DISPENSER LÚDICO PARA ALIMENTOS |
1.554 | 95059000 | – OUTROS | 004 | MÁSCARA INFANTIL PARA FACE OU PARTE DELA, EXCLUEM-SE AS MASCARAS DESCARTÁVEIS |
1.555 | 95059000 | – OUTROS | 005 | TAPETES LÚDICOS (INTEIROS OU DE ENCAIXE, COM OU SEM MOBILES MUSICAIS) |
1.556 | 95062900 | — OUTROS | 001 | BRINQUEDO AQUÁTICO-BRINQUEDOS CONFECCIONADOS PARA A CRIANÇA BRINCAR NA AGUA |
1.557 | 95064000 | – ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA TÊNIS DE MESA | 001 | PINGUE-PONGUE, JOGO DE TÊNIS E RAQUETES DE PRAIA DE BRINQUEDOS NÃO PROFISSIONAIS |
1.558 | 95066200 | — INFLÁVEIS | 001 | EXCETO AS COM DIMENSÃO E PESO ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO ESPORTIVO. |
1.559 | 95066900 | — OUTRAS | 001 | PARA BRINCAR, DESTINADAS A ARREMESSAR, CHUTAR, ROLAR, PINGAR, SALTAR, PULAR |
1.560 | 95067000 | PATINS PARA GELO E PATINS DE RODAS, INCLUINDO OS FIXADOS EM CALÇADO | 001 | PATINS OU ROLLER DE BRINQUEDO (MUNIDO DE LÂMINA METÁLICA OU DE RODINHAS) |
1.561 | 95069100 | ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA CULTURA FÍSICA, GINÁSTICA OU ATLETISMO | 031 | CORDAS DE PULAR PARA RECREAÇÃO (EXCETO AS DE USO PROFISSIONAL) |
1.562 | 95069100 | ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA CULTURA FÍSICA, GINÁSTICA OU ATLETISMO | 032 | EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DE BRINQUEDO (QUE SIMULAM OS DE USO PROFISSIONAL) |
1.563 | 95069900 | — OUTROS | 002 | BOLICHES, JOGOS DE BOCHA E JOGOS DE ARGOLAS, TODOS DE USO NÃO PROFISSIONAL |
1.564 | 95069900 | — OUTROS | 003 | BRINQUEDO AQUÁTICO (BRINQUEDOS CONFECCIONADOS PARA A CRIANÇA BRINCAR NA ÁGUA |
1.565 | 95069900 | — OUTROS | 004 | ARCO FLECHA E CATAPULTA DE BRINQUEDO CUJOS ARCOS RELAXADOS NÃO SUPEREM1,20M |
1.566 | 95069900 | — OUTROS | 005 | PETECA DE USO RECREATIVO, NÃO PROFISSIONAL |
1.567 | 95069900 | — OUTROS | 006 | PERNAS DE PAU DE BRINQUEDO (DESTINADO A BRINCADEIRAS) |
1.568 | 95069900 | — OUTROS | 007 | SKATE DE BRINQUEDO-USO NÃO PROFISSIONAL, INDEPENDENTE DA CARGA QUE SUPORTA |
1.569 | 95069900 | — OUTROS | 008 | PISCINA/BANHEIRA INFLÁVEL INFANTIL, COM LÂMINA DE AGUA DE ATÉ 30 CM DE ALTURA |
1.570 | 96081000 | – CANETAS ESFEROGRÁFICAS | 001 | COM RESERVATÓRIO E CORPO MANUFAT. EM RESINAS PLÁSTICAS, DE USO ESCOLAR |
1.571 | 96082000 | CANETAS E MARCADORES, COM PONTA DE FELTRO OU COM OUTRAS PONTAS POROSAS | 001 | MANUFATURADOS EM RESINAS PLÁSTICAS (POLIMEROS) |
1.572 | 96082000 | CANETAS E MARCADORES, COM PONTA DE FELTRO OU COM OUTRAS PONTAS POROSAS | 002 | BRINQUEDO KIT DE PINTURA PARA PERSONALIZAR COM TINTA/LÁPIS ESPECIAIS/CANETA |
1.573 | 96084000 | – LAPISEIRAS | 001 | DE DIAMETRO INFERIOR A 1,6 MM, PARA USO ESCOLAR |
1.574 | 96085000 | SORTIDOS DE ARTIGOS DE, PELO MENOS, DUAS DAS SUBPOSIÇÕES PRECEDENTES | 001 | CONTENDO CANETA ESFEROGRÁFICA OU HIDROGRÁFICA, OU LAPISEIRA OU MARCA TEXTO |
1.575 | 96091000 | – LÁPIS | 001 | LAPIS DE MADEIRA P/USO ESCOLAR/ESCRITORIO OU COM OBJ FCAO LUDICA DESTACAVEL |
1.576 | 96091000 | – LÁPIS | 003 | LAPIS DE RESINA P/USO ESCOLAR/ESCRITORIO OU C/ OBJ. FCAO LUDICA DESTACAVEL |
1.577 | 96091000 | – LÁPIS | 005 | LAPIS DIF. MAD. OU RES, P/USO ESCOLAR/ESCRIT OU C/OBJ FCAO LUDICA DESTACAVEL |
1.578 | 96099000 | – OUTROS | 001 | PASTEIS E LAPIS-CERA COM ASPECTO LUDICO, PARA CRIANÇAS. |
1.579 | 96099000 | – OUTROS | 002 | GIZES P/ ESCREVER OU DESENHAR, CORPO MANUFATURADO EM CERA, DE USO ESCOLAR |
1.580 | 96100000 | LOUSAS E QUADROS PARA ESCREVER OU DESENHAR, MESMO EMOLDOLDURADOS | 001 | PARA CRIANÇAS. |
1.581 | 96131000 | – ISQUEIROS DE BOLSO, A GÁS, NÃO RECARREGÁVEIS | 001 | ACENDEDOR ELÉTRICO DE FOGÃO ABRANGIDO PELA NORMA IEC 60335-2-45 |
1.582 | 96110000 | CARIMBOS, INCLUINDO OS DATADORES E NUMERADORES, SINETES E ARTIGOS SEMELHANTES (INCLUINDO OS APARELHOS PARA IMPRESSÃO DE | 001 | CARIMBOS E LETRAS PARA CRIANÇAS. |
ETIQUETAS), MANUAIS; DISPOSITIVOS MANUAIS DE COMPOSIÇÃO TIPOGRÁFICA E JOGOS DE IMPRESSÃO MANUAIS QUE CONTENHAM TAIS DISPOSITIVOS |
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente do Instituto
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-606492871