Na PORTARIA SECEX Nº 448, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2025, Edição nº 209, Seção 1, página 36,
Ende se lê:
“Torna sem efeito o art. 2º da Portaria Secex nº 376, de 20 de dezembro de 2020, e revoga, a partir de 1º de janeiro de 2027, os art. 48 a 58 da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020.”
Leia-se:
“Torna sem efeito o art. 2º da Portaria Secex nº 376, de 20 de dezembro de 2024, e revoga, a partir de 1º de janeiro de 2027, os art. 48 a 58 da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020.”
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-666817657

