Na Portaria SECEX nº 462, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2025, Seção 1, página 39, onde se lê:
“Art. 3º Fica revogado, a partir de 30 de junho de 2026, o art. 2º desta Portaria.”
Leia-se:
“Art. 3º Fica revogado, a partir de 30 de junho de 2026, o art. 1º desta Portaria.”
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-678992255

